Justiça Eleitoral multa três deputados federais por propaganda negativa antecipada contra ACM Neto.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou, na terça-feira (2), os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto, conhecido como ACM Neto (União Brasil).
Cada parlamentar foi multado em R$ 5 mil.
A decisão, assinada pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões, também determinou a remoção definitiva das postagens questionadas.
Nas publicações, os parlamentares divulgaram uma montagem que simulava um abraço entre ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL).
O processo foi aberto pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP.
A federação acusou os três deputados de veicular propaganda eleitoral antecipada, divulgar fato sabidamente inverídico e fazer uso indevido de inteligência artificial.
Segundo a representação, as publicações feitas no Instagram traziam uma imagem manipulada de ACM Neto ao lado de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro.
A montagem era acompanhada de expressões como “Nem pai, nem filho, nem neto” e “sem pai, sem filho, sem neto!”.
De acordo com a federação autora da ação, a legenda usada nas postagens funcionava como um pedido explícito de não voto direcionado a ACM Neto.

O argumento foi acolhido pelo relator no TRE-BA.
Nas defesas apresentadas à Justiça Eleitoral, os parlamentares argumentaram que as postagens faziam parte do legítimo exercício da liberdade de expressão.
Eles também sustentaram que o conteúdo representava crítica política e sátira.
Os deputados alegaram que as frases usadas nas publicações eram apenas trocadilhos relacionados ao que chamaram de “dinastias políticas”.
Também afirmaram que a imagem configurava uma colagem digital evidente, sem intenção de enganar o eleitorado.
Afonso Florence ainda invocou a imunidade parlamentar para justificar a publicação.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo relator do caso.
Na decisão, o magistrado entendeu que as expressões “nem” e “sem”, associadas ao sobrenome do pré-candidato, funcionam como “conectivos lógicos de exclusão e privação”.
Para o juiz, o conteúdo transmitia ao eleitorado um “comando imperativo de descarte e rejeição”.
Segundo o relator, ainda que as frases não tenham um pedido literal de não voto, elas operam como “equivalente semântico” suficiente para caracterizar propaganda negativa antecipada.
O entendimento segue a chamada teoria das “palavras mágicas”, já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado também destacou que admitir o uso de montagens fotográficas simulando alianças inexistentes sob o argumento de sátira “importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa eleitoral”.
Para o relator, a imagem transmitia uma realidade política não comprovada no momento das publicações.
Sobre a acusação de uso de inteligência artificial e tecnologia deepfake, a decisão divergiu do pedido inicial.
O relator reconheceu que a imagem constitui conteúdo desinformativo, por transmitir uma aliança política que, segundo os autos, não estava formalizada no momento das publicações.
Apesar disso, o juiz afirmou que não há “elementos probatórios suficientes” para comprovar que a montagem tenha sido produzida com IA generativa ou deepfake.
Por esse motivo, a multa específica prevista para essas hipóteses não foi aplicada.
A multa de R$ 5 mil para cada deputado teve como base exclusiva o artigo 36, §3º da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997.
O dispositivo pune propaganda eleitoral realizada fora do período permitido.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pela procedência integral da representação.
O órgão defendia que a manipulação da imagem sem qualquer rotulagem já configuraria infração às regras da Resolução TSE nº 23.610/2019, independentemente do uso de inteligência artificial.
Para a Procuradoria, a conduta se enquadrava no conceito de desinformação eleitoral.
Esse conceito veda a divulgação de qualquer conteúdo capaz de transmitir representação falsa da realidade política.
Na decisão, o relator também modulou os efeitos da proibição de republicação do conteúdo.
Segundo o magistrado, a vedação não é definitiva.
Caso uma aliança entre ACM Neto e os Bolsonaro venha a se concretizar de forma pública e verificável durante o processo eleitoral, os deputados poderão apresentar fato novo para questionar a restrição.
“A Justiça Eleitoral não está a dizer que a aliança jamais existirá; está a dizer que, enquanto não existe, não pode ser artificialmente simulada como se existisse”, escreveu o juiz.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ainda cabe recurso.
Até lá, os deputados permanecem condenados ao pagamento da multa e obrigados a manter removidas as publicações indicadas no processo.
