TCM nega suspensão de licitação da Prefeitura de Tucano
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de liminar que buscava suspender um pregão eletrônico de R$ 6,37 milhões da Prefeitura de Tucano.
A licitação tem como objetivo a aquisição de material didático complementar para o município.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e obtida pelo Bahia Notícias no Diário Oficial do TCM desta quinta-feira (23).
Denúncia questionava pregão eletrônico de R$ 6,3 milhões
A denúncia foi apresentada por Daniella Almeida Barroso contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho, filho do deputado federal Ricardo Maia (MDB).
O questionamento envolve o Pregão Eletrônico nº 040/2026, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de material didático complementar.
O valor global estimado da contratação é de R$ 6.376.546,57.
Representação apontou possíveis irregularidades
Na representação, a denunciante alegou possíveis irregularidades no certame.
Entre os pontos citados estão suposto direcionamento da licitação por exigência de ISBN específico, desvio de finalidade da modalidade pregão e indícios de sobrepreço e desperdício de recursos públicos, especialmente no lote 2.
Com base nesses argumentos, a autora da denúncia pediu a suspensão imediata da licitação por meio de medida cautelar.
Relator diz que faltaram documentos para comprovar alegações
Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da liminar.
Segundo o relator, embora a denunciante tenha apontado possíveis irregularidades, não anexou documentos capazes de comprovar as alegações feitas na representação.
Instrumento convocatório não foi apresentado
Na decisão, o conselheiro destacou que sequer foi apresentado o instrumento convocatório do pregão.
O documento foi considerado essencial para a análise das supostas irregularidades apontadas na denúncia.
Por isso, o relator concluiu que não ficou demonstrada, em análise preliminar, a presença do requisito jurídico necessário para a concessão da medida cautelar, conhecido como “fumus boni iuris”.
Pedido de liminar foi indeferido
Com a decisão, o pedido de liminar foi indeferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Assim, a licitação não foi suspensa neste momento e o processo seguirá tramitando no TCM-BA sob o rito de denúncia.
Processo ainda será analisado no mérito
Apesar de negar a medida cautelar, o relator ressaltou que a decisão não impede uma nova avaliação do caso durante o julgamento definitivo.
Caso sejam apresentados novos elementos ou documentos que justifiquem eventual atuação repressiva da Corte, o TCM poderá reavaliar a situação no mérito da denúncia.
Licitação segue sob acompanhamento do TCM
A denúncia continuará em tramitação para análise das alegações relacionadas ao pregão eletrônico da Prefeitura de Tucano.
O Tribunal deverá avaliar, ao longo do processo, se houve irregularidades na contratação de material didático complementar estimada em mais de R$ 6,3 milhões.