quinta-feira, 23 julho 2026

TCM nega liminar para suspender licitação de R$ 6,3 milhões da Prefeitura de Tucano

Denúncia questionava pregão eletrônico para aquisição de material didático complementar, mas conselheiro entendeu que não havia documentos suficientes para suspender o certame.

TCM nega suspensão de licitação da Prefeitura de Tucano

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de liminar que buscava suspender um pregão eletrônico de R$ 6,37 milhões da Prefeitura de Tucano.

A licitação tem como objetivo a aquisição de material didático complementar para o município.

Fique ligado! Participe do nosso canal do WhatsApp! Quero Participar

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e obtida pelo Bahia Notícias no Diário Oficial do TCM desta quinta-feira (23).

Denúncia questionava pregão eletrônico de R$ 6,3 milhões

A denúncia foi apresentada por Daniella Almeida Barroso contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho, filho do deputado federal Ricardo Maia (MDB).

O questionamento envolve o Pregão Eletrônico nº 040/2026, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de material didático complementar.

O valor global estimado da contratação é de R$ 6.376.546,57.

Representação apontou possíveis irregularidades

Na representação, a denunciante alegou possíveis irregularidades no certame.

Entre os pontos citados estão suposto direcionamento da licitação por exigência de ISBN específico, desvio de finalidade da modalidade pregão e indícios de sobrepreço e desperdício de recursos públicos, especialmente no lote 2.

Com base nesses argumentos, a autora da denúncia pediu a suspensão imediata da licitação por meio de medida cautelar.

Relator diz que faltaram documentos para comprovar alegações

Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da liminar.

Segundo o relator, embora a denunciante tenha apontado possíveis irregularidades, não anexou documentos capazes de comprovar as alegações feitas na representação.

Instrumento convocatório não foi apresentado

Na decisão, o conselheiro destacou que sequer foi apresentado o instrumento convocatório do pregão.

O documento foi considerado essencial para a análise das supostas irregularidades apontadas na denúncia.

Por isso, o relator concluiu que não ficou demonstrada, em análise preliminar, a presença do requisito jurídico necessário para a concessão da medida cautelar, conhecido como “fumus boni iuris”.

Pedido de liminar foi indeferido

Com a decisão, o pedido de liminar foi indeferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Assim, a licitação não foi suspensa neste momento e o processo seguirá tramitando no TCM-BA sob o rito de denúncia.

Processo ainda será analisado no mérito

Apesar de negar a medida cautelar, o relator ressaltou que a decisão não impede uma nova avaliação do caso durante o julgamento definitivo.

Caso sejam apresentados novos elementos ou documentos que justifiquem eventual atuação repressiva da Corte, o TCM poderá reavaliar a situação no mérito da denúncia.

Licitação segue sob acompanhamento do TCM

A denúncia continuará em tramitação para análise das alegações relacionadas ao pregão eletrônico da Prefeitura de Tucano.

O Tribunal deverá avaliar, ao longo do processo, se houve irregularidades na contratação de material didático complementar estimada em mais de R$ 6,3 milhões.

COMPARTILHE ESTE POST:

Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
MAIS NOTÍCIAS

Mais populares