Servidora pública pode ser demitida por abandono de cargo
Uma agente administrativa da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) poderá ser demitida após um Processo Administrativo Disciplinar concluir que houve abandono de cargo.
A recomendação foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e publicada na edição de quinta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado.
Processo aponta ausência desde 2009
De acordo com o parecer, a servidora Jucielly Ferreira de Sena deixou de exercer suas funções de forma contínua desde 31 de março de 2009.
Com isso, segundo o processo, ela acumulou mais de 17 anos e três meses de ausência sem retornar às atividades.
PGE vê elementos suficientes para comprovar abandono
Na análise do caso, a Procuradoria-Geral do Estado apontou que o processo reuniu elementos suficientes para comprovar a ausência prolongada da servidora.
A PGE também entendeu que houve intenção de abandonar o cargo público, requisito jurídico conhecido como animus abandonandi.
Servidora teria reconhecido a situação
O documento informa ainda que a própria servidora reconheceu a situação em declaração apresentada durante a apuração.
Esse ponto foi considerado pela Procuradoria dentro da análise que resultou na recomendação pela aplicação da penalidade de demissão.
Procuradoria afirma que defesa foi garantida
A PGE destacou que o procedimento disciplinar transcorreu dentro das garantias previstas na Constituição.
Segundo o parecer, foram assegurados o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A Procuradoria também afirmou que não foram identificadas falhas na condução do processo.
Processo segue para trâmites de demissão
Com esse entendimento, a Procuradoria-Geral do Estado concluiu que há respaldo jurídico para a aplicação da penalidade de demissão.
Agora, o processo segue para a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
Seplag deve comunicar decisão e efetivar desligamento
A Seplag será responsável por comunicar oficialmente a decisão e adotar as medidas necessárias para a efetivação do desligamento da servidora.
O caso segue os trâmites administrativos previstos para a conclusão do processo de demissão.
Por: Luan Julião
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