O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou a suspensão parcial do pregão eletrônico nº 39/2025 da Prefeitura de Barrocas, no nordeste baiano. O certame, estimado em R$ 13,4 milhões, tem como objetivo a contratação de empresa para gerenciar e operacionalizar profissionais de saúde destinados à Secretaria Municipal e ao Fundo Municipal de Saúde.
A decisão alcança a gestão do prefeito Jose Almir Araujo Queiroz, conhecido como Almir de Maciel (PT).
Por que o TCM suspendeu
Segundo o Tribunal, o edital exigiu a apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como requisito de habilitação. Para o TCM, o PGR é um documento de natureza trabalhista e não integra o rol de exigências permitido pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) nessa fase do processo.
O órgão destacou que a inclusão de documentos fora da previsão legal fere o princípio da isonomia, pois restringe a competitividade e pode afastar potenciais interessados, prejudicando a busca pela proposta mais vantajosa ao município.
Alerta sobre segregação de funções
Além do vício no edital, o TCM indicou a necessidade de aprofundar a fiscalização sobre possível afronta ao princípio da segregação de funções — regra que impede a concentração de etapas críticas da licitação em um mesmo agente público, justamente para preservar transparência e controle.
Prazo para defesa
O prefeito Almir de Maciel e a pregoeira municipal, Gabriela de Oliveira Cezar, foram notificados e têm 20 dias para apresentar esclarecimentos e correções. A retomada do pregão dependerá da análise das justificativas e do saneamento dos pontos considerados ilegais pelo Tribunal.
