Eduardo Bolsonaro começa a ser julgado no STF em ação sobre suposta coação e atuação nos EUA contra autoridades brasileiras.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira, 16, a ação penal contra o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ele é acusado de atuar nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento de processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de articular, junto a autoridades e aliados do governo americano, a adoção de sanções contra ministros do Supremo e medidas econômicas contra o Brasil como forma de pressionar a Corte.
O julgamento será realizado presencialmente no plenário da Primeira Turma do STF, em Brasília, mas sem a presença do réu. Morando atualmente nos Estados Unidos, o ex-deputado não compareceu aos interrogatórios e será representado na sessão por um defensor da Defensoria Pública da União (DPU).
Na véspera do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e relator do caso, rejeitou pedidos da DPU para reconhecer a nulidade do processo. Com isso, o caso será examinado pelos integrantes da Primeira Turma.
A Primeira Turma do STF está com um integrante a menos desde a saída do ministro Luiz Fux. Por isso, o julgamento será conduzido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Um eventual empate no julgamento seria favorável à defesa, pois beneficiaria o réu. A decisão dos ministros poderá resultar em condenação ou absolvição, conforme a análise das acusações, das provas e dos argumentos apresentados no processo.
A investigação contra Eduardo Bolsonaro foi aberta em maio de 2025, após representação da Procuradoria-Geral da República. Na época, Eduardo já estava nos Estados Unidos desde março daquele ano.
No exterior, o ex-deputado passou a defender publicamente sanções contra autoridades brasileiras e a buscar apoio político para medidas adotadas pelo governo americano. Segundo a PGR, essa atuação teria relação direta com processos em curso no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Procuradoria-Geral, Eduardo Bolsonaro teria atuado em conjunto com o jornalista Paulo Figueiredo, também réu na ação relacionada à trama golpista. Ambos teriam mobilizado contatos nos Estados Unidos para defender punições contra ministros do Supremo e pressionar instituições brasileiras.
As medidas teriam sido defendidas em entrevistas, transmissões ao vivo e publicações nas redes sociais. Para a PGR, a atuação tinha um objetivo específico: influenciar o julgamento de Jair Bolsonaro e dos demais acusados pela tentativa de golpe.
A denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro do ano passado. Na ocasião, os ministros entenderam que havia elementos suficientes para a abertura da ação penal.
O recebimento da denúncia não representa condenação, mas transforma o investigado em réu e autoriza o avanço do processo criminal. A partir daí, a ação passou a tramitar no Supremo com fases de manifestação da acusação, da defesa e análise das provas.
A denúncia atribui a Eduardo Bolsonaro quatro crimes: coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e atentado à soberania nacional.
O principal eixo da acusação é a coação no curso do processo, prevista no artigo 344 do Código Penal. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa. Segundo a PGR, o ex-deputado teria tentado pressionar autoridades brasileiras por meio da articulação de sanções internacionais contra integrantes do STF e do incentivo a medidas com potencial de causar prejuízos econômicos ao país.
A imputação de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, cuja pena varia de quatro a oito anos de prisão, está relacionada à avaliação de que as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro buscavam constranger o funcionamento regular das instituições.
Já a acusação de obstrução de investigação de organização criminosa decorre da suposta tentativa de interferir em apurações conduzidas pelas autoridades brasileiras. Esse crime prevê pena de três a oito anos de prisão.
O crime de atentado à soberania nacional, previsto no artigo 359-I do Código Penal e punido com reclusão de três a oito anos, está ligado à alegação de que Eduardo teria procurado estimular a atuação de autoridades estrangeiras contra agentes públicos e instituições do Brasil.
A Procuradoria-Geral afirma que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo atuaram deliberadamente para criar um ambiente de pressão sobre ministros do STF responsáveis pelos processos envolvendo Jair Bolsonaro.
Segundo a denúncia, as articulações buscavam obter sanções pessoais contra magistrados e medidas econômicas contra o Brasil como forma de interferir em julgamentos em andamento.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, Alexandre de Moraes afirmou que havia indícios de que o ex-deputado pretendia criar um cenário de instabilidade institucional para constranger integrantes da Corte.
O ministro Alexandre de Moraes apontou como exemplos a suspensão de vistos de autoridades brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky contra integrantes do Judiciário e a adoção de medidas econômicas por parte dos Estados Unidos.
“Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil”, escreveu Moraes.
Para o relator, essas ações teriam como finalidade pressionar ministros a decidir de forma favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Eduardo Bolsonaro é representado pela Defensoria Pública da União porque não indicou advogados para atuar no processo.
A defesa sustenta que a ação deve ser anulada por suposta falta de imparcialidade de Alexandre de Moraes. Segundo a DPU, o ministro figura simultaneamente como julgador e como uma das vítimas apontadas pela acusação.
O argumento, porém, já havia sido rejeitado anteriormente pela própria Primeira Turma em processos relacionados à tentativa de golpe.
No mérito, a defesa afirma que a denúncia “confunde atuação política com poder de coação”. Segundo a DPU, Eduardo Bolsonaro não integra o governo americano, não exerce função pública nos Estados Unidos e não tem poder para determinar decisões de política externa daquele país.
A defesa também afirma que Eduardo deveria ter sido citado por edital, em vez de carta rogatória, “sendo que se encontrava no estrangeiro, em lugar sabido”.
Outro ponto apresentado é que suas manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
A Defensoria Pública da União também sustenta que eventuais sanções impostas por autoridades americanas decorrem de decisões soberanas dos Estados Unidos, e não da vontade de um parlamentar brasileiro.
Com esse argumento, a defesa tenta afastar a tese de que Eduardo Bolsonaro teria tido poder efetivo para coagir autoridades brasileiras ou interferir diretamente em decisões de política externa do governo americano.
O julgamento é considerado relevante por representar um dos principais desdobramentos da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. O caso poderá definir os limites da responsabilização criminal de autoridades brasileiras por atuações realizadas no exterior.
Os ministros terão de decidir se a busca de apoio junto a autoridades estrangeiras para pressionar instituições nacionais pode ser considerada uma forma de ameaça capaz de caracterizar coação no curso do processo.
A decisão da Primeira Turma também pode servir de parâmetro para casos futuros envolvendo a atuação de agentes políticos brasileiros perante governos estrangeiros e o uso de instrumentos de pressão internacional em disputas internas.
O caso envolve temas jurídicos sensíveis, como imunidade parlamentar, liberdade de expressão, soberania nacional, atuação política no exterior e limites da pressão sobre instituições democráticas.
Caso seja condenado, Eduardo Bolsonaro poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que o impediria de disputar eleições pelo período previsto na legislação.
Até a conclusão do julgamento, no entanto, o ex-deputado segue respondendo à ação penal, e a decisão final caberá aos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
