quarta-feira, 4 novembro 2026

CNJ determina que certidões de óbito identifiquem mortes ocorridas durante ações policiais

Nova resolução obriga cartórios a registrar quando uma morte ocorrer em decorrência ou no contexto de operações policiais. Medida também proíbe expressões como “auto de resistência” e permite a correção de documentos antigos mediante decisão judicial.

CNJ determina que certidões de óbito informem quando morte ocorrer durante ação policial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que determina a identificação expressa de mortes ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções policiais nas certidões de óbito emitidas no Brasil.

A mudança busca ampliar a transparência dos registros públicos, garantir informações mais precisas sobre as circunstâncias das mortes e facilitar o acesso dos familiares das vítimas a direitos, benefícios e eventuais reparações.

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Até então, os documentos registravam a causa médica da morte, mas nem sempre apresentavam informações sobre a participação de agentes de segurança pública na ocorrência.

Com a nova regra, os registros deverão contemplar tanto a causa clínica quanto o contexto em que o óbito aconteceu, conforme a documentação apresentada ao cartório.

A resolução foi aprovada pelo plenário virtual do CNJ e teve como relator o presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Certidão deverá identificar mortes relacionadas a intervenções policiais

A principal alteração estabelece que as certidões de óbito passem a informar expressamente quando uma pessoa morrer durante uma intervenção de órgão de segurança pública ou em decorrência dela.

A determinação alcança, por exemplo, vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais.

Também contempla situações em que a morte acontece no contexto de uma atuação dos agentes de segurança, mesmo quando a identificação dessa circunstância exige análise da documentação oficial.

A medida não substitui a informação médica sobre a causa da morte. O objetivo é acrescentar o contexto da ocorrência ao registro civil.

Dessa forma, a certidão poderá apresentar informações mais completas sobre o óbito, preservando a distinção entre a causa clínica e as circunstâncias em que a morte aconteceu.

CNJ estabelece texto padronizado para os registros

A resolução orienta que os cartórios utilizem uma redação específica nos casos abrangidos pela determinação.

O texto indicado pelo Conselho Nacional de Justiça é:

“morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.

A padronização busca evitar diferenças de linguagem entre documentos emitidos em diferentes localidades do país.

Também pretende impedir que a identificação dessas mortes dependa de expressões informais ou de classificações que não descrevam adequadamente as circunstâncias da ocorrência.

A utilização da redação deverá observar as informações constantes dos documentos que fundamentam o registro.

Expressões como “auto de resistência” ficam proibidas nas certidões

Outra mudança importante envolve a linguagem utilizada nos registros de óbito.

O CNJ proibiu o emprego de expressões consideradas estigmatizantes, criminalizantes ou capazes de naturalizar a violência.

Entre os termos que não deverão ser utilizados estão:

  • “Auto de resistência”;
  • “Resistência seguida de morte”;
  • “Confronto”;
  • “Oposição” à intervenção policial.

Segundo a orientação, essas expressões não devem substituir a descrição objetiva das circunstâncias da morte.

A medida busca impedir que os registros civis adotem classificações que possam antecipar interpretações sobre a conduta da vítima ou sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos.

Quais forças de segurança estão incluídas na nova regra?

A determinação do Conselho Nacional de Justiça abrange mortes relacionadas a intervenções de diferentes instituições de segurança pública.

Entre os órgãos contemplados estão as polícias Civil e Militar, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

A resolução também inclui os corpos de Bombeiros e outras categorias ou instituições que exerçam poder de polícia relacionado à segurança pública.

O alcance da norma considera a natureza da intervenção e as circunstâncias em que ocorreu a morte.

Assim, a identificação no documento não ficará restrita às operações realizadas pelas polícias estaduais.

Regra também contempla casos de desaparecimento com morte presumida

A resolução prevê a aplicação da nova orientação a situações de desaparecimento relacionadas a intervenções de segurança pública.

Nesses casos, a inclusão da informação dependerá do reconhecimento judicial da morte presumida.

A previsão permite que o contexto da ocorrência também seja registrado quando não houver a identificação imediata do óbito, mas a morte vier a ser reconhecida pela Justiça.

A medida é relevante para famílias que enfrentam processos de reconhecimento de morte após desaparecimentos ocorridos nessas circunstâncias.

O registro deverá observar os elementos e as determinações constantes da decisão judicial.

Certidões antigas poderão ser corrigidas

A nova regra não se limita aos documentos emitidos após sua implementação.

O CNJ também estabeleceu a possibilidade de retificação de certidões de óbito já existentes.

Para isso, será necessário que uma decisão judicial reconheça que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de uma ação policial.

A alteração permitirá que documentos anteriormente emitidos sem essa informação sejam atualizados conforme o reconhecimento judicial.

A possibilidade de correção busca atender familiares que possuem certidões nas quais as circunstâncias da morte não foram devidamente identificadas.

Entretanto, a retificação não será automática para todos os registros antigos, pois dependerá do cumprimento das condições estabelecidas na resolução.

Edson Fachin destaca proteção aos familiares das vítimas

Relator da proposta, o ministro Edson Fachin classificou a medida como um avanço na proteção das vítimas e de seus familiares.

Para o presidente do CNJ e do STF, a ausência de informações sobre as circunstâncias das mortes prejudica a qualidade dos registros públicos e pode dificultar o acesso a direitos.

O ministro destacou que as famílias frequentemente precisam demonstrar, em diferentes procedimentos, que seus parentes morreram em situações relacionadas à atuação de agentes de segurança.

A nova regra pretende reduzir essa dificuldade ao permitir que o próprio registro civil apresente a informação de maneira expressa.

Ministro afirma que omissão prejudica jovens negros e moradores de periferias

Durante a análise da proposta, Edson Fachin também ressaltou o impacto das mortes decorrentes de intervenções policiais sobre determinados grupos da população brasileira.

Segundo o ministro, a ausência de informações completas nos registros afeta especialmente famílias de vítimas jovens, negras e residentes em áreas periféricas.

“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção”, afirmou.

A declaração destaca duas consequências da falta de informações: as dificuldades enfrentadas pelos familiares e a limitação dos dados disponíveis para a elaboração de políticas públicas.

Mudança poderá facilitar acesso a benefícios e reparações

A inclusão das circunstâncias da morte na certidão poderá contribuir para a comprovação de fatos relevantes em processos administrativos e judiciais.

Familiares de pessoas mortas durante ações policiais podem precisar apresentar documentos para solicitar benefícios, indenizações ou outras medidas previstas na legislação.

Quando o registro contém apenas a causa médica da morte, pode ser necessário buscar documentação adicional para demonstrar o contexto da ocorrência.

Com a nova orientação, as certidões poderão oferecer informações mais completas e facilitar a instrução desses pedidos.

Isso, entretanto, não significa que o documento garantirá automaticamente o pagamento de indenizações ou a concessão de benefícios.

Cada solicitação continuará sujeita aos requisitos legais aplicáveis.

CNJ busca melhorar dados sobre mortes em intervenções policiais

Além de facilitar o acesso dos familiares à informação, a resolução pretende contribuir para a qualidade dos registros utilizados pelo poder público.

A identificação expressa dessas mortes poderá auxiliar na produção de estatísticas sobre intervenções de órgãos de segurança.

Dados mais completos podem contribuir para estudos sobre violência, avaliação de políticas públicas e desenvolvimento de medidas de prevenção.

Segundo Fachin, a ausência dessas informações dificulta o conhecimento da dimensão do problema e compromete a capacidade do Estado de formular respostas adequadas.

A resolução também foi fundamentada em obrigações relacionadas à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Registro da morte não significa culpa automática dos policiais

O CNJ esclareceu que a inclusão da informação na certidão de óbito não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou criminal do Estado ou dos agentes envolvidos.

A nova regra tem como finalidade registrar de maneira objetiva o contexto em que a morte ocorreu.

A identificação das circunstâncias não determina, por si só, que tenha havido abuso, excesso ou prática criminosa.

Eventuais responsabilidades deverão ser investigadas e analisadas em procedimentos próprios, com observância das garantias legais.

Essa distinção busca assegurar que os documentos sejam mais informativos sem substituir o trabalho dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos.

Decisão do CNJ muda forma de registrar mortes em operações policiais

A resolução aprovada por unanimidade estabelece uma nova orientação nacional para os registros civis de mortes relacionadas às intervenções de segurança pública.

Com a mudança, as certidões deverão apresentar expressamente o contexto da ocorrência, além da causa médica do óbito.

A norma também impede o uso de expressões consideradas inadequadas, contempla situações de morte presumida reconhecida judicialmente e permite a retificação de documentos antigos mediante decisão da Justiça.

Para o CNJ, a atualização busca ampliar a transparência dos registros, melhorar a qualidade das informações públicas e reduzir dificuldades enfrentadas por familiares na comprovação das circunstâncias das mortes.

A medida preserva a necessidade de investigação individualizada sobre eventuais responsabilidades dos agentes envolvidos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com informações sobre a resolução aprovada pelo plenário virtual.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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