CNJ determina que certidões de óbito informem quando morte ocorrer durante ação policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que determina a identificação expressa de mortes ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções policiais nas certidões de óbito emitidas no Brasil.
A mudança busca ampliar a transparência dos registros públicos, garantir informações mais precisas sobre as circunstâncias das mortes e facilitar o acesso dos familiares das vítimas a direitos, benefícios e eventuais reparações.
Até então, os documentos registravam a causa médica da morte, mas nem sempre apresentavam informações sobre a participação de agentes de segurança pública na ocorrência.
Com a nova regra, os registros deverão contemplar tanto a causa clínica quanto o contexto em que o óbito aconteceu, conforme a documentação apresentada ao cartório.
A resolução foi aprovada pelo plenário virtual do CNJ e teve como relator o presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Certidão deverá identificar mortes relacionadas a intervenções policiais
A principal alteração estabelece que as certidões de óbito passem a informar expressamente quando uma pessoa morrer durante uma intervenção de órgão de segurança pública ou em decorrência dela.
A determinação alcança, por exemplo, vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais.
Também contempla situações em que a morte acontece no contexto de uma atuação dos agentes de segurança, mesmo quando a identificação dessa circunstância exige análise da documentação oficial.
A medida não substitui a informação médica sobre a causa da morte. O objetivo é acrescentar o contexto da ocorrência ao registro civil.
Dessa forma, a certidão poderá apresentar informações mais completas sobre o óbito, preservando a distinção entre a causa clínica e as circunstâncias em que a morte aconteceu.
CNJ estabelece texto padronizado para os registros
A resolução orienta que os cartórios utilizem uma redação específica nos casos abrangidos pela determinação.
O texto indicado pelo Conselho Nacional de Justiça é:
“morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
A padronização busca evitar diferenças de linguagem entre documentos emitidos em diferentes localidades do país.
Também pretende impedir que a identificação dessas mortes dependa de expressões informais ou de classificações que não descrevam adequadamente as circunstâncias da ocorrência.
A utilização da redação deverá observar as informações constantes dos documentos que fundamentam o registro.
Expressões como “auto de resistência” ficam proibidas nas certidões
Outra mudança importante envolve a linguagem utilizada nos registros de óbito.
O CNJ proibiu o emprego de expressões consideradas estigmatizantes, criminalizantes ou capazes de naturalizar a violência.
Entre os termos que não deverão ser utilizados estão:
- “Auto de resistência”;
- “Resistência seguida de morte”;
- “Confronto”;
- “Oposição” à intervenção policial.
Segundo a orientação, essas expressões não devem substituir a descrição objetiva das circunstâncias da morte.
A medida busca impedir que os registros civis adotem classificações que possam antecipar interpretações sobre a conduta da vítima ou sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos.
Quais forças de segurança estão incluídas na nova regra?
A determinação do Conselho Nacional de Justiça abrange mortes relacionadas a intervenções de diferentes instituições de segurança pública.
Entre os órgãos contemplados estão as polícias Civil e Militar, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
A resolução também inclui os corpos de Bombeiros e outras categorias ou instituições que exerçam poder de polícia relacionado à segurança pública.
O alcance da norma considera a natureza da intervenção e as circunstâncias em que ocorreu a morte.
Assim, a identificação no documento não ficará restrita às operações realizadas pelas polícias estaduais.
Regra também contempla casos de desaparecimento com morte presumida
A resolução prevê a aplicação da nova orientação a situações de desaparecimento relacionadas a intervenções de segurança pública.
Nesses casos, a inclusão da informação dependerá do reconhecimento judicial da morte presumida.
A previsão permite que o contexto da ocorrência também seja registrado quando não houver a identificação imediata do óbito, mas a morte vier a ser reconhecida pela Justiça.
A medida é relevante para famílias que enfrentam processos de reconhecimento de morte após desaparecimentos ocorridos nessas circunstâncias.
O registro deverá observar os elementos e as determinações constantes da decisão judicial.
Certidões antigas poderão ser corrigidas
A nova regra não se limita aos documentos emitidos após sua implementação.
O CNJ também estabeleceu a possibilidade de retificação de certidões de óbito já existentes.
Para isso, será necessário que uma decisão judicial reconheça que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de uma ação policial.
A alteração permitirá que documentos anteriormente emitidos sem essa informação sejam atualizados conforme o reconhecimento judicial.
A possibilidade de correção busca atender familiares que possuem certidões nas quais as circunstâncias da morte não foram devidamente identificadas.
Entretanto, a retificação não será automática para todos os registros antigos, pois dependerá do cumprimento das condições estabelecidas na resolução.
Edson Fachin destaca proteção aos familiares das vítimas
Relator da proposta, o ministro Edson Fachin classificou a medida como um avanço na proteção das vítimas e de seus familiares.
Para o presidente do CNJ e do STF, a ausência de informações sobre as circunstâncias das mortes prejudica a qualidade dos registros públicos e pode dificultar o acesso a direitos.
O ministro destacou que as famílias frequentemente precisam demonstrar, em diferentes procedimentos, que seus parentes morreram em situações relacionadas à atuação de agentes de segurança.
A nova regra pretende reduzir essa dificuldade ao permitir que o próprio registro civil apresente a informação de maneira expressa.
Ministro afirma que omissão prejudica jovens negros e moradores de periferias
Durante a análise da proposta, Edson Fachin também ressaltou o impacto das mortes decorrentes de intervenções policiais sobre determinados grupos da população brasileira.
Segundo o ministro, a ausência de informações completas nos registros afeta especialmente famílias de vítimas jovens, negras e residentes em áreas periféricas.
“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção”, afirmou.
A declaração destaca duas consequências da falta de informações: as dificuldades enfrentadas pelos familiares e a limitação dos dados disponíveis para a elaboração de políticas públicas.
Mudança poderá facilitar acesso a benefícios e reparações
A inclusão das circunstâncias da morte na certidão poderá contribuir para a comprovação de fatos relevantes em processos administrativos e judiciais.
Familiares de pessoas mortas durante ações policiais podem precisar apresentar documentos para solicitar benefícios, indenizações ou outras medidas previstas na legislação.
Quando o registro contém apenas a causa médica da morte, pode ser necessário buscar documentação adicional para demonstrar o contexto da ocorrência.
Com a nova orientação, as certidões poderão oferecer informações mais completas e facilitar a instrução desses pedidos.
Isso, entretanto, não significa que o documento garantirá automaticamente o pagamento de indenizações ou a concessão de benefícios.
Cada solicitação continuará sujeita aos requisitos legais aplicáveis.
CNJ busca melhorar dados sobre mortes em intervenções policiais
Além de facilitar o acesso dos familiares à informação, a resolução pretende contribuir para a qualidade dos registros utilizados pelo poder público.
A identificação expressa dessas mortes poderá auxiliar na produção de estatísticas sobre intervenções de órgãos de segurança.
Dados mais completos podem contribuir para estudos sobre violência, avaliação de políticas públicas e desenvolvimento de medidas de prevenção.
Segundo Fachin, a ausência dessas informações dificulta o conhecimento da dimensão do problema e compromete a capacidade do Estado de formular respostas adequadas.
A resolução também foi fundamentada em obrigações relacionadas à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Registro da morte não significa culpa automática dos policiais
O CNJ esclareceu que a inclusão da informação na certidão de óbito não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou criminal do Estado ou dos agentes envolvidos.
A nova regra tem como finalidade registrar de maneira objetiva o contexto em que a morte ocorreu.
A identificação das circunstâncias não determina, por si só, que tenha havido abuso, excesso ou prática criminosa.
Eventuais responsabilidades deverão ser investigadas e analisadas em procedimentos próprios, com observância das garantias legais.
Essa distinção busca assegurar que os documentos sejam mais informativos sem substituir o trabalho dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos.
Decisão do CNJ muda forma de registrar mortes em operações policiais
A resolução aprovada por unanimidade estabelece uma nova orientação nacional para os registros civis de mortes relacionadas às intervenções de segurança pública.
Com a mudança, as certidões deverão apresentar expressamente o contexto da ocorrência, além da causa médica do óbito.
A norma também impede o uso de expressões consideradas inadequadas, contempla situações de morte presumida reconhecida judicialmente e permite a retificação de documentos antigos mediante decisão da Justiça.
Para o CNJ, a atualização busca ampliar a transparência dos registros, melhorar a qualidade das informações públicas e reduzir dificuldades enfrentadas por familiares na comprovação das circunstâncias das mortes.
A medida preserva a necessidade de investigação individualizada sobre eventuais responsabilidades dos agentes envolvidos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com informações sobre a resolução aprovada pelo plenário virtual.