STF declara inconstitucional lei que autorizou empréstimo de R$ 85 milhões em Simões Filho
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.287/2023, que autorizava a Prefeitura de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, a contratar um empréstimo de R$ 85 milhões.
A decisão foi tomada no Plenário Virtual da Corte e teve como principal fundamento a ausência de uma estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro relacionada à operação de crédito.
A legislação havia sido aprovada em 2023, durante a administração do ex-prefeito Dinha, quando a Câmara Municipal era presidida por Del Soares, atual prefeito do município.
O julgamento representa uma mudança em relação ao entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia considerado a norma constitucional.
Falta de estudo de impacto financeiro motivou decisão
A principal irregularidade apontada no julgamento foi a ausência de uma avaliação prévia dos efeitos da operação de crédito sobre as contas públicas municipais.
Segundo o entendimento que prevaleceu no STF, a legislação não poderia autorizar compromissos financeiros de longo prazo sem a apresentação das informações necessárias para avaliar seus impactos orçamentários.
Embora a lei fosse classificada como autorizativa, seu conteúdo previa obrigações relacionadas à contratação do financiamento e à destinação de receitas para garantir o pagamento.
Para a maioria dos ministros, essas características exigiam o cumprimento das regras constitucionais de responsabilidade fiscal.
PSD questionou empréstimo milionário na Justiça
A controvérsia chegou ao Supremo após uma iniciativa do Partido Social Democrático (PSD), que questionou a validade da legislação municipal.
A legenda argumentou que a autorização para contratar R$ 85 milhões em crédito representava um compromisso relevante para as finanças de Simões Filho.
Segundo os argumentos apresentados, o valor correspondia a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) municipal.
O partido também destacou que a operação envolvia compromissos financeiros de longo prazo e a vinculação de receitas públicas como garantia contratual.
Na avaliação apresentada ao STF, essas condições tornavam indispensável a elaboração de um estudo prévio de impacto financeiro.
Tribunal de Justiça da Bahia havia validado a legislação
Antes da análise pelo Supremo, o Tribunal de Justiça da Bahia havia considerado que a lei municipal não violava as normas constitucionais.
O entendimento do TJ-BA era de que a legislação possuía caráter meramente autorizativo, permitindo ao Executivo realizar a operação de crédito sem criar imediatamente despesas obrigatórias.
O tribunal estadual também considerou que a norma não concedia benefícios tributários que exigissem a apresentação de estimativa de impacto fiscal.
Entretanto, essa interpretação foi afastada pelo STF, que reconheceu obrigações financeiras previstas no conteúdo da lei, independentemente de sua classificação formal.
Alexandre de Moraes abriu divergência e formou maioria
O julgamento teve como relator o ministro Nunes Marques, mas o entendimento vencedor foi inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Moraes divergiu do relator ao defender a necessidade de observância das exigências de responsabilidade fiscal também nas leis municipais que autorizam operações de crédito com obrigações financeiras concretas.
A posição recebeu o apoio da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o plenário deu provimento ao agravo interno e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.287/2023.
Lei previa vinculação de receitas e pagamento de parcelas
Um dos pontos considerados relevantes pelo STF foi a existência de dispositivos que ultrapassavam uma simples autorização administrativa.
A legislação previa a utilização de receitas públicas como garantias da operação de crédito.
Também estabelecia a consignação obrigatória de dotações orçamentárias anuais destinadas ao pagamento e à amortização do empréstimo.
Outro dispositivo permitia a abertura de créditos adicionais relacionados à execução da operação.
Para a maioria dos ministros, essas previsões demonstravam que a lei produzia consequências financeiras concretas e, portanto, exigia uma avaliação prévia de seus impactos.
Entendimento do STF alcança todos os entes federativos
A decisão também reforçou que as exigências constitucionais de avaliação de impacto orçamentário e financeiro não se limitam à União.
Segundo o entendimento adotado, essas regras devem ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios nas hipóteses em que propostas legislativas criem ou alterem despesas obrigatórias.
A finalidade é assegurar maior transparência na criação de compromissos financeiros e permitir que os efeitos sobre os orçamentos públicos sejam avaliados antes da aprovação das medidas.
O julgamento evidencia a importância de analisar o conteúdo efetivo das leis, e não apenas sua denominação como normas autorizativas.
Empréstimo foi autorizado durante a gestão do ex-prefeito Dinha
A Lei Municipal nº 1.287/2023 foi aprovada durante o mandato do ex-prefeito Dinha, que administrava Simões Filho quando a operação de crédito foi autorizada.
Na época, a Câmara Municipal era presidida por Del Soares, que posteriormente assumiu a Prefeitura.
A decisão do Supremo atinge a validade da legislação aprovada naquele período.
O julgamento, contudo, não representa, por si só, uma condenação pessoal dos gestores que participaram da tramitação ou da aprovação da norma.
Decisão coloca em questão contrato de financiamento
Com a declaração de inconstitucionalidade da lei, a autorização legislativa utilizada como fundamento para a operação de crédito deixa de oferecer suporte jurídico válido.
Essa circunstância poderá produzir consequências sobre eventual contrato de financiamento celebrado com base na norma.
A suspensão, rescisão ou necessidade de regularização contratual deverá observar o alcance da decisão do STF, as condições da operação e as providências jurídicas cabíveis.
A declaração de inconstitucionalidade não permite concluir automaticamente, sem análise desses elementos, quais serão os efeitos definitivos sobre valores eventualmente liberados ou obrigações já executadas.
Julgamento reforça exigências de responsabilidade fiscal
A decisão do Supremo sobre o empréstimo de R$ 85 milhões em Simões Filho destaca a necessidade de planejamento financeiro antes da aprovação de leis que estabeleçam obrigações para os cofres públicos.
Para a maioria dos ministros, a existência de garantias contratuais, vinculação de receitas e previsão de pagamentos futuros torna necessária a análise prévia do impacto orçamentário.
O julgamento também afasta, no caso concreto, o argumento de que a simples classificação de uma lei como autorizativa seria suficiente para dispensar essa avaliação.
Com a decisão, a validade da operação de crédito passa a depender dos efeitos jurídicos do julgamento e das providências adotadas pelas autoridades responsáveis.
O acórdão consultado registra que a decisão foi tomada na sessão virtual de 18 a 25 de setembro de 2026, com Alexandre de Moraes como redator do acórdão e Nunes Marques vencido.