Justiça mantém rejeição de ação contra Diego Castro
A Justiça da Bahia manteve a rejeição da queixa-crime apresentada pela deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) contra o deputado estadual Diego Castro (PL).
Em decisão publicada nesta terça-feira (7), a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inadmitiu o recurso especial apresentado pela parlamentar e preservou o entendimento de que as declarações de Castro estão amparadas pela imunidade parlamentar.
Ação teve origem em entrevista e publicações nas redes sociais
A ação, obtida pelo Bahia Notícias, teve origem em declarações feitas por Diego Castro durante entrevista à rádio CBN e também em publicações nas redes sociais.
As manifestações tratavam do Projeto de Lei nº 25.771/2025, de autoria de Olívia Santana, que foi apelidado pelo deputado de “Bolsa Família do Crime”.
Olívia alegou ter sido vítima de difamação
Na queixa-crime, Olívia Santana alegou ter sido vítima de difamação em razão das declarações feitas pelo parlamentar.
A deputada também pediu a remoção dos conteúdos publicados e a condenação de Diego Castro.
Desembargador apontou falhas na descrição dos fatos
Ao analisar o caso, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior concluiu que a petição inicial não descreveu de forma suficiente os fatos que poderiam configurar o crime apontado pela parlamentar.
O entendimento foi de que a acusação não apresentou elementos suficientes para sustentar a continuidade da queixa-crime.
Declarações ocorreram em contexto de debate político
A decisão também destacou que as manifestações de Diego Castro aconteceram durante um debate político relacionado a um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
Para o Tribunal, o conteúdo das declarações estava diretamente relacionado à atuação parlamentar e ao debate público em torno da proposta legislativa.
TJ-BA reconhece proteção da imunidade parlamentar
Com base nesse entendimento, a Justiça considerou que as falas de Diego Castro foram feitas no exercício do mandato parlamentar.
Por esse motivo, as declarações foram consideradas protegidas pela imunidade material prevista na Constituição.
Recurso especial foi inadmitido
A 2ª Vice-Presidência do TJ-BA decidiu inadmitir o recurso especial apresentado por Olívia Santana.
Com isso, permanece válido o entendimento que rejeitou a queixa-crime e reconheceu a proteção constitucional das declarações feitas por Diego Castro no contexto do debate político.