terça-feira, 7 julho 2026

TCM suspende licitações de Canudos por regras consideradas ilegais em editais

Tribunal de Contas dos Municípios suspendeu três pregões eletrônicos para compra de eletrodomésticos e equipamentos após identificar exigências sem amparo legal.

TCM suspende três licitações da Prefeitura de Canudos

A Prefeitura de Canudos, no nordeste da Bahia, se tornou alvo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) após a Corte determinar a suspensão de três pregões eletrônicos que continham exigências consideradas incomuns e sem amparo na legislação de licitações.

A decisão foi tomada pela conselheira Camila Vasques e publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial do TCM-BA.

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Os pregões tinham como objetivo a compra de eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de refrigeração destinados às escolas da rede municipal.

Atualmente, o município é administrado pelo prefeito Jilson Cardoso (PSD).

Licitações em Canudos apresentavam quatro irregularidades

Segundo a análise do TCM-BA, os editais apresentavam quatro grupos principais de irregularidades: interferência na iniciativa privada, excesso de burocracia digital, exposição antecipada de estratégias comerciais e restrição ao direito de defesa dos participantes.

Entre as exigências apontadas estava a imposição de um limite máximo de 30% para o lucro líquido das empresas participantes.

Também foram identificadas regras rígidas para envio de documentos em formato digital, obrigação de comprovar previamente o preço de custo dos produtos e previsão de desclassificação sem possibilidade de recurso.

Edital limitava lucro das empresas em até 30%

Uma das exigências mais incomuns identificadas pelo Tribunal foi o estabelecimento de um limite máximo de 30% para o lucro líquido das empresas interessadas em participar dos certames.

Na decisão, Camila Vasques pontuou que não existe fundamento legal que permita à administração municipal interferir diretamente na margem de rentabilidade de empresas privadas.

Segundo a conselheira, o objetivo da licitação deve ser garantir a proposta mais vantajosa para o poder público, e não controlar o lucro das empresas que participam do processo.

TCM aponta excesso de burocracia nos documentos digitais

Além da interferência na margem de lucro, os editais também impunham regras rígidas para a apresentação de documentos eletrônicos.

Segundo a denúncia analisada pela Corte, essas exigências criavam formalidades excessivas e poderiam afastar participantes.

Entre as regras estava a exigência de autenticação por cartório digital para documentos sem código de verificação, apesar de a Lei nº 14.133/2021 permitir que o próprio agente público ateste a autenticidade mediante apresentação do original ou declaração de advogado.

Formatação rígida de documentos também foi questionada

Os pregões também exigiam regras específicas para a posição de assinaturas digitais, utilização de QR Code, identificação por hash do documento e envio de toda a documentação em arquivo único no formato PDF pesquisável.

Para o TCM-BA, esse conjunto de formalidades poderia criar barreiras burocráticas desnecessárias e dificultar a participação de empresas no processo licitatório.

Empresas eram obrigadas a revelar preços de custo

Outro ponto questionado foi a obrigação de os participantes comprovarem previamente o preço de custo dos produtos.

A exigência determinava que as empresas apresentassem notas fiscais antigas ou cotações de distribuidores emitidas antes da abertura das propostas.

Para o TCM-BA, a cláusula obrigava os participantes a revelarem de forma antecipada condições negociais e estratégias comerciais consideradas sensíveis.

A Corte avaliou que esse tipo de exigência poderia desestimular concorrentes e não deveria ser tratado como requisito comum de admissibilidade.

Editais restringiam direito de recurso administrativo

Os editais também estabeleciam que o não atendimento a diligências durante as fases de classificação ou habilitação resultaria em desclassificação imediata.

A regra previa ainda que a empresa atingida pela medida não teria direito a recurso administrativo.

O entendimento do TCM-BA foi de que essa exigência afronta o artigo 165 da Lei de Licitações, que assegura aos participantes o direito de recorrer das decisões administrativas tomadas ao longo do processo.

Por estar subordinado à legislação, o edital não pode criar hipóteses que eliminem o direito de contestação garantido em lei.

TCM impede homologação e contratação

Diante das irregularidades identificadas, Camila Vasques determinou a suspensão imediata dos três certames.

Com isso, ficam impedidas a homologação dos processos e a realização de contratações com base nos editais questionados.

Prefeito, secretária e pregoeiro foram notificados

Além do prefeito Jilson Cardoso, foram notificados a secretária municipal de Administração, Ana Lúcia Francisca de Oliveira Muniz, e o pregoeiro Laion Felipe Gama Campos.

Os três terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e esclarecimentos sobre os pontos levantados pelo Tribunal.

Canudos é município histórico do sertão baiano

Canudos possui 16.105 habitantes e está localizado a cerca de 413 quilômetros de Salvador.

O município é conhecido como um verdadeiro museu a céu aberto no sertão baiano e abriga o Parque Estadual de Canudos.

A área preserva um dos principais sítios históricos e arqueológicos da Bahia e foi palco da Guerra de Canudos, liderada por Antônio Conselheiro entre 1893 e 1897.

Prefeito afirma que processos já haviam fracassado

Em contato com o portal A TARDE, o prefeito Jilson Cardoso afirmou que pretende cumprir a determinação do órgão e apresentar defesa após a decisão da conselheira Camila Vasques.

No entanto, disse que ainda não havia sido formalmente notificado.

“Nós não fomos notificados ainda, mas, de antemão, eu posso adiantar o seguinte: não cabe a suspensão, porque o processo fracassou. Nós já tentamos por duas vezes e as empresas não atenderam aos requisitos. Então, nós terminamos fracassando o processo. Nós não procedemos ao processo e nem tivemos empresa vencedora”, afirmou o prefeito.

Gestor diz que prefeitura costuma cumprir determinações

Jilson Cardoso também afirmou que nenhuma empresa conseguiu atender aos requisitos estabelecidos nos editais e, por isso, os processos não avançaram.

“As empresas que disputaram não atenderam os requisitos que foram colocados no edital. Por isso, nós não demos prosseguimento ao processo. Agora, diante dessa observação do Tribunal que não temos conhecimento ainda, nós costumamos atender as recomendações ou determinações”, concluiu Jilson Cardoso.

Por: Yuri Abreu
www.https://atarde.com.br/

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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