TRE-BA determina aumento no número de vereadores em Araci
A Câmara Municipal de Araci, na região do Sisal, deverá passar de 13 para 15 vereadores após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Por 7 votos a 0, a Corte acolheu recurso apresentado pelo diretório municipal do MDB e reformou a decisão de primeira instância que havia mantido o Legislativo araciense com 13 cadeiras.
Tribunal manda reprocessar votos de 2024
O TRE-BA também determinou o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais de 2024.
A nova totalização deverá considerar as 15 vagas previstas na Lei Orgânica do Município desde 2017.
A medida pode alterar a composição da Câmara Municipal, com a inclusão de novos parlamentares.
Suplentes podem assumir vagas na Câmara
A mudança beneficia diretamente os atuais suplentes Léo de Marluce (MDB) e Dimas Júnior (PP).
Eles poderão ser diplomados e, posteriormente, tomar posse como vereadores após o cumprimento das etapas previstas pela Justiça Eleitoral.
Com isso, os dois deixariam a condição de suplentes para assumir a titularidade dos mandatos.
Decisão reverte redução de cadeiras
A decisão do TRE-BA reverte a redução de 15 para 13 vereadores feita anteriormente pelo tribunal.
A diminuição havia sido baseada na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No novo julgamento, a Corte entendeu que os dados do IBGE, de forma isolada, não seriam suficientes para modificar o número de cadeiras previsto na legislação municipal.
Lei Orgânica de Araci previa 15 vagas
Segundo o entendimento do TRE-BA, a Lei Orgânica do Município de Araci continuava estabelecendo 15 vereadores.
Como a legislação municipal não havia sido alterada, o Tribunal reconheceu a validade dessa composição.
A decisão reforça que a definição do número de cadeiras deve observar os limites constitucionais e a legislação local vigente.
Advogado comemora decisão do TRE-BA
O advogado eleitoralista Lucas Ribeiro, que atuou no caso, afirmou que a decisão reafirma a autonomia dos municípios para definir, dentro dos limites constitucionais, a composição de suas Câmaras.
“É uma vitória da autonomia municipal, do processo legislativo e, sobretudo, dos eleitores de Araci, que agora terão sua representação política integralmente restabelecida”, comemorou o representante do município.
Decisão ainda pode ser alvo de recurso
A decisão do TRE-BA ainda está sujeita ao prazo para apresentação de recurso.
Caso o resultado seja mantido, a Justiça Eleitoral deverá realizar o reprocessamento da totalização dos votos das eleições de 2024 considerando as 15 cadeiras.
Diplomação deve ocorrer após etapas da Justiça Eleitoral
Após o reprocessamento, os suplentes Léo de Marluce e Dimas Júnior deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral.
Somente depois dessa etapa eles poderão tomar posse na Câmara Municipal de Araci.
O caso segue em tramitação até o cumprimento das fases previstas pela Justiça Eleitoral.