TJ-BA cassa titularidade de cartório em Ipiaú após investigação identificar infrações graves
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a perda da delegação de Maria Heloysa de Andrade Cardoso, responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos de Ipiaú, no sul da Bahia.
A decisão foi tomada após uma investigação conduzida pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX), que identificou irregularidades consideradas graves na administração e na prestação dos serviços da unidade cartorária.
Entre os problemas constatados estão o descumprimento de prazos, falhas em procedimentos de regularização imobiliária, irregularidades relacionadas ao parcelamento do solo e desrespeito a normas de proteção de dados pessoais.
A penalidade foi aplicada no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado após uma correição extraordinária realizada em agosto de 2025.
Inspeção identificou descumprimento sistemático de normas
A fiscalização foi conduzida pelo juiz Moacir Reis Fernandes Filho, responsável pela inspeção que fundamentou a apuração disciplinar.
Segundo o relatório elaborado pela equipe, foram constatadas falhas recorrentes no funcionamento da serventia extrajudicial.
A investigação apontou que os problemas não se restringiam a ocorrências isoladas, mas envolviam o descumprimento sistemático de normas aplicáveis às atividades cartorárias.
Entre as irregularidades identificadas estavam atrasos na execução de procedimentos e inconsistências em atos relacionados ao registro de imóveis.
As constatações contribuíram para a abertura do procedimento disciplinar que resultou na perda da titularidade.
Cartório apresentava irregularidades em usucapião e registros de imóveis
Parte das infrações identificadas estava relacionada a procedimentos essenciais para a segurança jurídica das transações imobiliárias.
A inspeção apontou problemas em processos de usucapião extrajudicial, mecanismo que permite o reconhecimento da aquisição de propriedade em determinadas circunstâncias, sem a necessidade de uma ação judicial.
Também foram constatadas irregularidades relacionadas ao princípio da continuidade registral, que exige coerência entre os registros sucessivos de titularidade e os atos praticados sobre determinado imóvel.
Outro ponto destacado foi a existência de problemas em procedimentos de parcelamento do solo.
Essas atividades exigem observância rigorosa das normas legais, pois os registros realizados pelos cartórios produzem efeitos sobre direitos de propriedade e situações patrimoniais.
Falhas envolveram imóveis rurais e georreferenciamento
A investigação também encontrou irregularidades relacionadas ao cumprimento das exigências de georreferenciamento e de cadastro de propriedades rurais.
O georreferenciamento é um procedimento técnico utilizado para identificar os limites e a localização de imóveis rurais por meio de coordenadas geográficas, conforme as exigências legais aplicáveis.
A correta identificação dessas áreas é importante para a regularidade dos registros imobiliários e a prevenção de conflitos envolvendo propriedades.
Segundo a fiscalização, a serventia deixou de observar regras relacionadas a esses procedimentos.
O relatório também apontou problemas no cumprimento de obrigações cadastrais exigidas para determinados atos registrais.
Investigação constatou infrações à LGPD e a normas de acessibilidade
Além das falhas em registros imobiliários, a equipe de fiscalização identificou descumprimentos de outras normas legais.
Entre elas está a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para o tratamento e a proteção de informações pessoais.
A inspeção também constatou transgressões ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, legislação que prevê garantias relacionadas à acessibilidade e ao atendimento adequado às pessoas com deficiência.
Foram apontadas, ainda, irregularidades no cumprimento de obrigações fiscais.
A diversidade das infrações identificadas foi considerada na avaliação da gravidade dos problemas administrativos da serventia.
Delegatária já havia sido afastada cautelarmente
Antes da aplicação da penalidade de perda da delegação, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial já havia adotado medidas preventivas relacionadas ao funcionamento do cartório.
Após a correição extraordinária realizada em agosto de 2025, foi determinado o afastamento cautelar de Maria Heloysa de Andrade Cardoso.
A medida teve como objetivo permitir a continuidade da apuração e resguardar a prestação dos serviços cartorários.
Também foi estabelecida intervenção judicial na serventia.
Essas providências antecederam a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e a aplicação da penalidade.
Titular já havia recebido punição disciplinar em 2025
O histórico disciplinar da delegatária também incluía uma penalidade anterior.
Em setembro de 2025, Maria Heloysa recebeu uma repreensão por descumprir determinações administrativas do órgão responsável pela fiscalização das serventias extrajudiciais.
A punição foi registrada antes da decisão que resultou na perda de sua delegação.
O novo procedimento administrativo examinou um conjunto mais amplo de irregularidades identificadas na inspeção extraordinária.
A decisão de cassação representa uma penalidade mais severa no âmbito da fiscalização dos serviços notariais e de registro.
Entenda o que significa a perda da delegação de um cartório
Os cartórios extrajudiciais brasileiros prestam serviços públicos exercidos em caráter privado por profissionais que recebem delegação do poder público.
A atividade é fiscalizada pelo Poder Judiciário, responsável por acompanhar o cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis.
A perda da delegação significa que o titular deixa de possuir autorização para exercer aquela função pública delegada.
A penalidade pode ser aplicada em situações previstas na legislação, após a observância dos procedimentos administrativos e das garantias de defesa.
A medida não implica, por si só, o encerramento das atividades do cartório.
A continuidade do atendimento à população deverá observar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Decisão busca preservar regularidade dos serviços cartorários
A perda da delegação de Maria Heloysa de Andrade Cardoso encerra uma etapa do processo disciplinar instaurado após a fiscalização extraordinária no Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos de Ipiaú.
A apuração identificou problemas relacionados a procedimentos registrais, administração da serventia, proteção de dados, acessibilidade e obrigações fiscais.
Com a decisão, o TJ-BA aplica uma penalidade disciplinar decorrente das irregularidades constatadas pela Corregedoria.
As informações divulgadas não detalham eventual apresentação de recurso contra a decisão nem indicam se há providências judiciais paralelas relacionadas ao caso.
A medida reforça a atuação fiscalizatória do Judiciário sobre os cartórios extrajudiciais, cuja regularidade é fundamental para a segurança jurídica de documentos e registros imobiliários.