segunda-feira, 26 outubro 2026

TCM suspende pagamentos de contrato de limpeza em cidade da Bahia após aumento de quase 90%

Tribunal de Contas determina suspensão de pagamentos adicionais em contrato de limpeza urbana de Rio de Contas, após questionamentos sobre aumento dos custos e ausência de documentos técnicos que justifiquem o reajuste.

TCM suspende pagamentos de contrato de limpeza em Rio de Contas após suspeitas de irregularidades

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao acréscimo de 25% aplicado em um contrato de limpeza urbana firmado pela Prefeitura de Rio de Contas, no sudoeste baiano.

A decisão foi tomada após uma representação apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que questionou o aumento dos gastos municipais com serviços de manutenção, conservação e limpeza de espaços públicos.

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O contrato, identificado pelo número 43/2025, foi celebrado durante a gestão do prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD) com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.

De acordo com a denúncia, os custos mensais dos serviços passaram de R$ 141.970,40, em 2023 e 2024, para R$ 270.625,00 após a aplicação de um termo aditivo em 2026.

A elevação representa um aumento acumulado de aproximadamente 90,6% em relação ao valor anteriormente praticado.

Apesar da medida cautelar, o TCM-BA não determinou a paralisação integral do contrato, permitindo a continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana.

Gastos mensais saltaram de R$ 141 mil para R$ 270 mil

A representação foi protocolada em 15 de julho de 2026 e questiona a evolução dos valores pagos pela administração municipal.

Segundo os dados apresentados pelo vereador, o contrato anterior, de número 215/2023, previa despesas mensais de R$ 141.970,40.

Com a realização de uma nova licitação em 2025, o valor passou para R$ 216.500,00.

Posteriormente, um termo aditivo acrescentou 25% ao contrato, elevando o custo mensal para R$ 270.625,00.

A diferença entre o contrato anterior e o valor atualizado corresponde a R$ 128.654,60 por mês.

A denúncia aponta que o crescimento das despesas teria ocorrido sem demonstração suficiente de que os novos valores representavam a alternativa mais vantajosa para os cofres públicos.

Vereador questiona retirada de equipamentos do contrato

Outro ponto levantado na representação envolve mudanças na composição dos serviços contratados.

Segundo o denunciante, determinados equipamentos previstos no contrato anterior deixaram de integrar a nova contratação.

Entre os itens mencionados estão caminhões basculantes e contêineres destinados ao armazenamento e transporte de resíduos.

O parlamentar questionou o aumento das despesas diante da suposta redução de itens operacionais.

Também apontou a ausência de estudos técnicos prévios, levantamentos de demanda e documentos que demonstrassem a necessidade e a vantagem econômica das alterações.

Essas alegações integram a representação e ainda dependem da análise definitiva do Tribunal de Contas.

Prefeitura de Rio de Contas apresenta justificativas para aumento

Após ser notificado pelo relator, o prefeito Célio Evangelista da Silva apresentou defesa prévia sobre os questionamentos.

Segundo a administração municipal, o Contrato nº 43/2025 reuniu os lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 04/2025, ampliando o volume de mão de obra destinado aos serviços.

A prefeitura informou que a carga horária mensal passou de 11.100 para 13.500 horas, crescimento de 21,62% em comparação com a contratação anterior.

A defesa também sustentou que o custo médio por hora de trabalho aumentou de R$ 11,18 para R$ 13,10, uma variação de 17,16%.

De acordo com o Executivo, esse percentual ficou abaixo da valorização acumulada do salário mínimo no período, apontada pela gestão como sendo de 22,80%.

Os argumentos foram apresentados para justificar parte da evolução dos gastos entre os contratos.

Defesa esclarece divergência em dados da empresa

A administração municipal também se manifestou sobre inconsistências relacionadas à identificação da empresa contratada.

Segundo a defesa, eventuais divergências envolvendo números de CNPJ decorreram de um erro material.

A prefeitura afirmou que a inconsistência foi corrigida por meio de errata publicada no Diário Oficial do Município.

O Executivo identificou a empresa responsável pelo contrato como Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.084.375/0001-01.

O esclarecimento integra a documentação apresentada pela gestão municipal no processo.

TCM identifica ausência de documentos que justifiquem aditivo de 25%

Ao analisar os argumentos, o relator do TCM-BA identificou elementos que justificavam a adoção de uma medida cautelar especificamente sobre o acréscimo de 25% no valor contratual.

O principal problema apontado foi a ausência de documentação técnica suficiente para demonstrar a necessidade e a regularidade do termo aditivo.

Segundo a decisão, a prefeitura não apresentou o Processo Administrativo nº 006/2026, além de estudos técnicos e memórias de cálculo contemporâneas que fundamentassem o aumento.

O Tribunal considerou que a falta desses documentos levantava dúvidas relevantes sobre o cumprimento das exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina licitações e contratos administrativos.

A análise identificou a presença dos requisitos jurídicos conhecidos como fumus boni iuris, relacionado à plausibilidade do direito alegado, e periculum in mora, referente ao risco de prejuízo pela demora na adoção de providências.

Esses fundamentos sustentaram a suspensão preventiva dos pagamentos adicionais, sem representar um julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato.

Pagamentos ficam limitados a R$ 216,5 mil mensais

Apesar das inconsistências apontadas, o Tribunal decidiu preservar a execução dos serviços de limpeza urbana em Rio de Contas.

A Corte considerou que uma suspensão integral poderia comprometer a manutenção dos espaços públicos e provocar prejuízos à população.

Por essa razão, a medida cautelar atingiu exclusivamente a parcela acrescida pelo termo aditivo.

Com a determinação, os pagamentos autorizados ficam limitados ao valor original de R$ 216.500,00 mensais.

A suspensão corresponde a R$ 54.125,00 por mês, valor relacionado ao acréscimo de 25%.

A decisão busca evitar possíveis prejuízos financeiros enquanto a regularidade da alteração contratual é examinada.

Prefeito tem cinco dias para prestar esclarecimentos

O TCM-BA determinou que o prefeito Célio Evangelista da Silva apresente, no prazo de cinco dias, informações sobre as providências adotadas para cumprir a medida cautelar.

A administração deverá detalhar os pagamentos realizados desde setembro de 2026 e informar a situação dos saldos de empenho relacionados ao contrato.

Esses dados permitirão acompanhar a execução financeira e verificar o cumprimento da determinação de suspensão da parcela adicional.

O Tribunal também solicitou informações necessárias para esclarecer as alterações realizadas na contratação.

Gestores e empresa terão 20 dias para apresentar defesa

Além do prefeito, o secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Paulo Roberto dos Santos Moura, e a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda. foram intimados no processo.

Os envolvidos terão prazo de 20 dias para apresentar defesa ordinária e encaminhar os documentos solicitados.

A empresa participa do procedimento na condição de terceira interessada.

O não atendimento à intimação poderá resultar na aplicação dos efeitos processuais da revelia, conforme as regras do Tribunal.

A documentação apresentada será considerada na continuidade da análise sobre a regularidade do termo aditivo.

Contrato continuará sob análise do Tribunal de Contas

A decisão do TCM-BA possui natureza cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de superfaturamento, desvio de recursos ou responsabilidade dos envolvidos.

O processo seguirá para avaliação dos documentos e argumentos apresentados pela prefeitura, pelos gestores e pela empresa contratada.

A análise deverá esclarecer a necessidade do acréscimo contratual, sua fundamentação técnica e a compatibilidade dos valores com os serviços prestados.

Enquanto isso, a administração municipal poderá manter o serviço de limpeza urbana, respeitando o limite de pagamento estabelecido pela Corte.

O caso reforça a importância da documentação técnica, da transparência e da demonstração de vantajosidade econômica nas contratações realizadas com recursos públicos.

Por: Rodrigo Tardio
www.atarde.com.br

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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