TCM identifica irregularidades em contratos de atrações musicais
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (29), um termo de ocorrência contra o prefeito de Jaborandi, Marcos Antônio Matos da Silva, conhecido como Dr. Marcos (PSD).
A decisão trata de irregularidades na contratação de atrações musicais para os festejos de Santo Antônio de 2023 e resultou na aplicação de multa no valor de R$ 2,5 mil ao gestor.
Investigação aponta suspeita de sobrepreço
A apuração, conduzida pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, identificou indícios de valores acima da média de mercado nos contratos firmados com artistas.
Entre os cachês analisados estão:
- Tierry: R$ 200 mil;
- Gian e Giovani: R$ 170 mil;
- Fulô de Mandacaru: R$ 100 mil.
Segundo o relatório do conselheiro Paulo Rangel, os valores pagos à dupla Gian e Giovani e ao cantor Tierry superaram aqueles praticados pelos mesmos artistas em outros municípios no mesmo período.
Falhas na formalização dos contratos
Além da suspeita de sobrepreço, o TCM identificou falhas na formalização dos documentos. Os contratos foram assinados pelo Fundo Municipal de Educação, representado pelo secretário da pasta, sem a participação direta do prefeito como ordenador de despesa.
A área técnica destacou que fundos especiais não possuem personalidade jurídica para firmar contratos. Também foi apontado que a Secretaria de Educação e Cultura não constava como unidade orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.
Defesa do prefeito e posicionamento do relator
Em sua defesa, Marcos Antônio Matos da Silva alegou que os valores pagos eram razoáveis, citando a situação financeira do município e a existência de previsão orçamentária.
No entanto, o relator manteve o entendimento de irregularidades, apontando falhas na pactuação dos contratos e ausência de provas suficientes que afastassem a suspeita de sobrepreço.
Decisão prevê multa, mas sem ressarcimento
Apesar da condenação, o tribunal decidiu não determinar, neste momento, o ressarcimento aos cofres públicos. A decisão considerou princípios como proporcionalidade e o caráter preventivo da atuação da inspetoria.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência parcial da denúncia.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
