quarta-feira, 5 agosto 2026

MP-BA apura contratações artísticas em Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe

Ministério Público investiga possível publicação tardia ou incompleta de contratos de artistas para festas públicas municipais no oeste da Bahia.

MP-BA instaura procedimento sobre contratações artísticas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades em contratações artísticas feitas pelas Prefeituras de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe, no oeste do estado.

A apuração tem caráter preliminar e mira a possível prática de preterição dolosa, retardamento injustificado, publicação exígua, publicação incompleta ou ocultação temporária de instrumentos de contratação de artistas para apresentações em festejos públicos municipais.

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Festas públicas são eventos previsíveis, aponta MP

Segundo o MP-BA, festas como Carnaval, comemorações de emancipação política e São João são eventos previsíveis no calendário administrativo municipal.

Por isso, o órgão entende que não seria razoável justificar a publicação de contratos apenas em momento próximo à execução com base em “urgência inesperada ou necessidade superveniente”.

Na prática, a investigação vai analisar se as contratações foram publicadas em datas muito próximas da realização dos shows e eventos.

Publicação tardia pode comprometer fiscalização

O Ministério Público aponta que a publicação tardia, fragmentada ou incompleta de instrumentos de contratação de artistas pode prejudicar o controle por órgãos de fiscalização.

A preocupação aumenta quando a divulgação ocorre tão próxima ao evento que uma eventual suspensão judicial passe a ser apresentada como medida supostamente mais prejudicial ao interesse público do que a própria contratação questionada.

Promotor critica prática recorrente em municípios da comarca

O promotor Jürgen W. Fleischer Jr., responsável pela portaria de instauração do procedimento, fez uma crítica à postura de municípios da região.

No documento, ele afirma que, em anos sucessivos, cidades que integram a comarca têm recorrido à Justiça para obter autorizações precárias, como liminares, para realização de apresentações artísticas.

Esses pedidos, segundo o promotor, costumam ser feitos sob o argumento de que o cancelamento próximo ao evento causaria prejuízos financeiros, logísticos e sociais mais relevantes.

MP vê risco de negligência administrativa

Ainda conforme o promotor, esse tipo de situação pode ocorrer mesmo quando a formalização tardia dos contratos e a publicação fora dos prazos legais são consequência de demora atribuível à própria administração pública contratante.

De acordo com ele, se essa dinâmica for confirmada como prática reiterada, consciente ou proposital para dificultar o controle, pode criar um ciclo indevido de autorização da negligência administrativa.

Nesse cenário, a responsabilidade pelo cancelamento tardio do evento acaba sendo transferida ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle, embora a organização devesse ter sido submetida à fiscalização pública com antecedência.

Prefeituras devem enviar lista de contratações

O MP-BA determinou a notificação das Prefeituras de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe.

Os municípios terão prazo de 40 dias para encaminhar uma relação completa de todas as contratações de artistas, bandas, produtores, empresários exclusivos, estruturas de palco, sonorização, iluminação e demais serviços ligados a apresentações artísticas.

A solicitação abrange eventos de Carnaval, emancipação política e São João, no período inicialmente delimitado aos últimos cinco anos.

Municípios terão que apresentar processos administrativos

As prefeituras também deverão enviar cópia integral dos respectivos processos administrativos usados para viabilizar as apresentações.

A requisição inclui contratações diretas, inexigibilidades, dispensas, licitações, adesões a atas, chamamentos, credenciamentos ou qualquer outro instrumento adotado pelos municípios.

MP pede datas e justificativas das contratações

O Ministério Público solicitou ainda a identificação da data de abertura do processo administrativo, autorização da despesa, assinatura do contrato, publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, divulgação em diário oficial, inserção no portal da transparência municipal, envio ou registro perante o TCM-BA e data efetiva da apresentação artística.

Caso tenha ocorrido publicação em prazo inferior a 30 dias da data do evento, os municípios deverão apresentar justificativa administrativa específica.

Também deverão explicar as razões da intempestividade, os agentes responsáveis pela tramitação e os atos de planejamento previamente adotados.

Origem dos recursos e pagamentos serão analisados

A portaria determina que os municípios indiquem a origem dos recursos usados em cada contratação.

As prefeituras deverão informar se os valores vieram de receita própria municipal, transferência estadual, transferência federal, convênio, emenda parlamentar, patrocínio, termo de fomento, termo de colaboração, instrumento semelhante ou repasse privado.

Também deverão ser enviados empenhos, liquidações, ordens de pagamento, notas fiscais, comprovantes de pagamento e eventuais termos de quitação.

Agentes públicos envolvidos deverão ser identificados

O MP-BA pediu a identificação dos fiscais de contrato, gestores de contrato, secretários municipais, procuradores jurídicos, controladores internos e demais agentes públicos que atuaram na formalização, análise, autorização, execução, fiscalização e pagamento das contratações.

Os municípios também deverão informar se possuem calendário anual oficial de eventos, plano anual de contratações, estudo técnico preliminar, estimativa de impacto orçamentário, reserva orçamentária ou documento equivalente relacionado aos festejos.

TCM-BA também será oficiado

O Ministério Público determinou ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) seja oficiado.

O órgão deverá encaminhar, no prazo de 40 dias, informações sobre a data de disponibilização em seus sistemas de controle das contratações de atrações artísticas feitas pelos municípios de Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe nos anos de 2025 e 2026.

O MP também pediu informações sobre eventual divergência entre data de assinatura, publicação e execução dos contratos, além de possível inserção de dados após a realização dos eventos.

Controladorias internas também deverão se manifestar

A portaria também determinou o envio de ofícios às Controladorias Internas dos dois municípios.

Os órgãos terão prazo de 40 dias para encaminhar eventuais relatórios de auditoria, pareceres, notas técnicas, recomendações, alertas ou manifestações já produzidas sobre contratação de artistas, publicidade de contratos, planejamento de festejos públicos e execução de despesas com eventos.

Procedimento não representa condenação

O MP-BA ressaltou que a instauração do procedimento não implica indiciamento, imputação formal ou juízo conclusivo de responsabilidade contra qualquer autoridade pública, agente político, servidor, contratado, empresário artístico ou terceiro.

Segundo o órgão, trata-se de uma apuração preliminar destinada à verificação adequada dos fatos e à definição das providências cabíveis.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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