segunda-feira, 29 junho 2026
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Justiça Federal mantém absolvição de Paulo Cezar em ação sobre obras de macrodrenagem em Alagoinhas

TRF-1 manteve decisão que absolveu o ex-prefeito de Alagoinhas em processo sobre suposto desvio de recursos federais destinados a obras de macrodrenagem no bairro Silva Jardim.

TRF-1 mantém absolvição de ex-prefeito de Alagoinhas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a absolvição do ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar, no processo que apurava suposto desvio de recursos públicos federais destinados às obras de macrodrenagem no bairro Silva Jardim e áreas próximas.

A decisão também preserva o entendimento já adotado anteriormente na ação de improbidade administrativa, que reconheceu a ausência de conduta dolosa por parte dos acusados.

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Processo envolve convênio firmado com ministério

O processo teve origem em questionamentos sobre a execução do Convênio nº 704310/2009, firmado entre o Município de Alagoinhas e o então Ministério da Integração Nacional.

Na ação, o Ministério Público Federal apontava duas supostas irregularidades relacionadas à execução das obras de macrodrenagem.

MPF apontava supostas irregularidades na obra

Uma das suspeitas tratava do pagamento de R$ 324.007,03 pela construção de galerias de concreto que, segundo a acusação, não teriam sido executadas.

O Ministério Público Federal também apontava o alegado desvio integral dos R$ 1.944.829,17 repassados para a obra, sob o argumento de que a intervenção não teria atendido à finalidade prevista no convênio.

Tribunal entendeu que não houve comprovação de desvio

Ao analisar o recurso, o TRF-1 concluiu que a existência da obra, mesmo com alterações técnicas, impropriedades formais ou falhas de funcionalidade, não é suficiente para caracterizar, por si só, o desvio integral dos recursos públicos.

Segundo o acórdão, não houve comprovação de conluio, enriquecimento ilícito, pagamento por serviços não executados ou intenção deliberada de causar prejuízo ao erário.

Decisão cita ausência de dolo na ação de improbidade

A decisão também levou em consideração a absolvição já proferida na ação de improbidade administrativa.

Conforme registrado no acórdão, “não é possível que o dolo da conduta não esteja demonstrado no juízo cível e se revele no juízo penal, porquanto se trata do mesmo fato”.

Absolvição foi mantida com base no in dubio pro reo

Com base nesse entendimento, o Tribunal concluiu que não ficou comprovado o dolo específico de desviar recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros.

Dessa forma, o TRF-1 manteve a absolvição dos acusados com fundamento no princípio do in dubio pro reo, previsto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Obras de macrodrenagem eram no bairro Silva Jardim

As obras analisadas no processo estavam relacionadas à macrodrenagem no bairro Silva Jardim e em áreas adjacentes de Alagoinhas.

A decisão reforça que eventuais alterações técnicas, falhas formais ou problemas de funcionalidade na execução da intervenção não foram considerados suficientes para comprovar crime de desvio de recursos públicos no caso.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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