STF mantém prisões preventivas em investigação sobre grilagem de terras na Bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as prisões preventivas de três pessoas investigadas por envolvimento em um esquema de grilagem de terras e fraudes cartorárias no município de Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que negou pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas no âmbito da Operação Sinete.
Permanecem presos preventivamente Lívia Cajado de Figueiredo Cosmo, Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho e Oyama de Figueiredo, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Crimes investigados pela Operação Sinete
De acordo com os autos, os investigados são apontados como integrantes de uma organização criminosa suspeita de praticar uma série de crimes, entre eles:
- organização criminosa;
- corrupção ativa e passiva;
- falsificação e uso de documentos públicos falsos;
- esbulho possessório, caracterizado pela tomada ilegal da posse de imóveis.
As investigações indicam a existência de um esquema estruturado para a apropriação irregular de terras, com o uso de documentos fraudulentos e possível participação de agentes públicos.
Trâmite processual e decisão do STF
A apuração teve início na Bahia e resultou, inicialmente, na decretação de prisões temporárias, que posteriormente foram convertidas em prisões preventivas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
As defesas recorreram ao STF buscando a revogação das prisões ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou pagamento de fiança.
No entanto, ao analisar os pedidos, o ministro Nunes Marques rejeitou os habeas corpus com base em fundamento processual. Segundo ele, o STF não pode atuar como instância inicial de análise quando se questiona decisão individual proferida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob pena de supressão de instância.
Investigação segue em curso
Com a negativa do STF, os três investigados continuam presos preventivamente. A investigação prossegue no âmbito do TJ-BA e do STJ, que seguem responsáveis pela análise do mérito das acusações e das provas reunidas no curso da Operação Sinete.
Até o momento, o Supremo não analisou o conteúdo das investigações, limitando-se a decidir sobre a competência e o rito processual adequado para o exame do caso.
