Ex-prefeito de Brejões terá que pagar multa e devolver R$ 6,1 milhões por irregularidades em recursos do Fundef.
Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, nesta quarta-feira (10), uma representação contra o ex-prefeito de Brejões, Alessandro Rodrigues Brandão Correia.
A representação foi formulada por vereadores do município e trata da ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.
Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-prefeito.
Além disso, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$ 6,1 milhões.
O processo apontou que, entre junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências eletrônicas a partir da conta bancária específica dos precatórios do Fundef.
As movimentações totalizaram R$ 6.101.221,60.
Segundo o TCM-BA, não houve apresentação de documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores.
De acordo com os denunciantes, as transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e dos respectivos beneficiários.
Essa ausência de informações teria impossibilitado a verificação da regularidade dos gastos realizados com os recursos públicos.
Em sua defesa, Alessandro Rodrigues Brandão Correia sustentou que os recursos teriam sido aplicados em ações voltadas à educação.
Entre as despesas citadas pelo ex-gestor estavam obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos.
A análise realizada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados pelo ex-prefeito não guardavam correspondência com as movimentações financeiras questionadas.
Segundo o órgão, a documentação não permitia comprovar a destinação dos recursos retirados da conta vinculada ao Fundef.
Ao analisar o processo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo a jurisprudência citada, os recursos principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O relator ressaltou que a aplicação livre é admitida apenas em relação aos juros de mora.
Ainda assim, independentemente da natureza dos recursos, permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos gestores públicos.
Com a decisão, o ex-prefeito de Brejões terá que pagar multa e ressarcir os cofres municipais.
Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
