Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cairu
A Justiça da Bahia determinou, nesta quarta-feira (21), a suspensão de todos os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cairu, realizada na tarde de terça-feira (20), após o encerramento oficial de uma sessão legislativa.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz João Paulo da Silva Antal, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Valença, e atende a um pedido apresentado pela Câmara Municipal.
Na reunião questionada, um grupo de vereadores realizou uma votação e declarou vencedora uma chapa para comandar o Legislativo municipal durante o biênio 2027–2028.
O magistrado entendeu, em análise preliminar, que o procedimento não respeitou as regras do Regimento Interno da Casa, especialmente quanto à convocação, à condução dos trabalhos e à data prevista para a renovação da Mesa Diretora.
Decisão suspende resultado, ata e posse dos vereadores
A liminar suspende todos os atos decorrentes da votação realizada em 20 de outubro, incluindo a apuração dos votos, a ata da reunião e a proclamação do resultado.
Também ficam sem efeito, por determinação judicial, eventuais atos destinados à investidura dos integrantes da chapa que se declarou vencedora.
Os vereadores Luiz Alberto Marques Gomes, Bruno Coutinho do Nascimento, Joglas Manoel Estêvão dos Santos e Agenildo Silva dos Santos estão proibidos de exercer atribuições na condição de membros eleitos da nova Mesa Diretora.
A restrição inclui a proibição de se apresentarem como integrantes da direção da Câmara perante órgãos públicos ou instituições privadas.
A decisão tem caráter provisório e permanecerá sujeita à análise judicial no decorrer do processo.
Vereadores poderão pagar multa de R$ 5 mil por descumprimento
O juiz também estabeleceu uma penalidade financeira para assegurar o cumprimento da ordem.
Caso os vereadores descumpram a determinação, estarão sujeitos a multa pessoal de R$ 5 mil por ato praticado.
A sanção poderá ser aplicada individualmente, conforme o eventual descumprimento identificado.
Além da multa, o magistrado mencionou a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência, observadas as exigências legais.
A medida busca impedir que a chapa autoproclamada vencedora pratique atos administrativos ou institucionais com base na eleição suspensa.
Eleição ocorreu após presidente encerrar sessão
Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi a continuidade dos trabalhos legislativos após o encerramento da sessão pelo presidente da Câmara, Antônio Damascena.
Segundo a decisão, o presidente havia anulado o Edital nº 001/2026 e encerrado formalmente a reunião.
Mesmo assim, um grupo de vereadores deu continuidade ao procedimento eleitoral, sob a condução do vice-presidente Luiz Alberto Marques Gomes.
Ao examinar o caso, o juiz considerou que o encerramento da sessão impedia a retomada unilateral dos trabalhos.
Segundo o magistrado, após a decisão do presidente, “operou-se o exaurimento dos trabalhos válidos daquele turno”.
Dessa forma, a continuidade da votação não teria ocorrido em uma sessão regularmente constituída.
Juiz aponta conflito de interesses na condução da votação
Outro aspecto destacado na decisão foi a participação de Luiz Alberto Marques Gomes na condução do processo eleitoral.
O vereador, que ocupava a vice-presidência da Câmara, presidiu a votação realizada após o encerramento da sessão.
Ao mesmo tempo, integrava a disputa como cabeça da chapa posteriormente declarada vencedora.
O magistrado apontou a existência de um conflito de interesses nessa circunstância, considerando que o parlamentar conduziu um procedimento do qual participava diretamente como candidato.
Esse elemento reforçou os fundamentos utilizados para suspender os efeitos da votação.
Maioria de seis vereadores não garante validade da eleição, diz Justiça
A decisão também examinou o argumento de que a votação teria contado com a participação de uma maioria de seis vereadores.
Para o juiz, a quantidade de parlamentares favoráveis à eleição não seria suficiente para validar um procedimento realizado fora das regras regimentais.
Segundo o magistrado, a maioria numérica “não sana a ausência de sessão validamente convocada e presidida por autoridade competente”.
Na decisão, ele acrescentou:
“a força dos votos somente adquire validade jurídica quando exercitada no seio do devido processo legislativo, sob pena de degeneração em arbitrariedade corporativa”.
O entendimento apresentado destaca que a manifestação da maioria parlamentar deve ocorrer dentro dos procedimentos legais e regimentais aplicáveis ao Legislativo municipal.
Regimento Interno prevê eleição em dezembro
Outro fundamento da liminar envolve a data prevista para a escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cairu.
De acordo com o artigo 9º, parágrafo 2º, do Regimento Interno, a renovação deve ocorrer em 15 de dezembro ou na última sessão legislativa antes do recesso parlamentar.
A votação realizada em 20 de outubro teria antecipado indevidamente esse procedimento.
O magistrado também destacou que uma decisão da presidência da Câmara somente poderia ser revista pelo plenário mediante recurso formal.
Segundo a análise apresentada, não houve a utilização desse procedimento para questionar a anulação do edital e o encerramento da sessão.
Câmara deverá preservar atas, gravações e registros da sessão
Além de suspender a eleição, a Justiça determinou que a Câmara Municipal de Cairu preserve todos os documentos e registros relacionados aos acontecimentos de terça-feira (20).
A determinação abrange atas, gravações, listas de presença e demais registros produzidos durante as sessões.
A preservação desses materiais busca assegurar a disponibilidade das informações para a continuidade da investigação judicial.
Os quatro vereadores citados na decisão deverão ser intimados por oficial de Justiça.
Após a citação, terão prazo de 15 dias para apresentar suas defesas no processo.
Ministério Público deverá acompanhar o caso
O magistrado também determinou a participação do Ministério Público do Estado da Bahia no procedimento.
A atuação ministerial foi considerada necessária diante dos efeitos institucionais da disputa pela direção da Câmara Municipal.
Na decisão, o juiz justificou a medida “em face da repercussão institucional e do interesse público subjacente”.
A participação do Ministério Público permitirá o acompanhamento da controvérsia e a manifestação sobre os aspectos jurídicos relevantes para a administração do Legislativo municipal.
Vereador Franklhin do Rosário comemora decisão
O vereador Franklhin do Rosário, responsável pelo requerimento que levou ao cancelamento da sessão eleitoral, manifestou satisfação com a decisão liminar.
Segundo o parlamentar, a determinação judicial confirma, em caráter preliminar, os argumentos apresentados para questionar a realização antecipada da votação.
“A própria justiça reconhece que a sessão seria ilegal, por ferir frontalmente um dispositivo regimental, válido e inequívoco”, completou.
O vereador defendeu que a eleição da Mesa Diretora seja realizada conforme a data e os procedimentos estabelecidos pelo Regimento Interno.
Presidente da Câmara afirma que decisão restabelece normalidade
O presidente da Câmara Municipal de Cairu, Antônio Damascena, também se pronunciou após a divulgação da liminar.
Para ele, a decisão judicial restabelece a regularidade dos procedimentos internos e confirma o entendimento adotado pela presidência ao cancelar a sessão.
Damascena afirmou que a Câmara cumprirá integralmente a determinação judicial e realizará a eleição no período previsto pelas normas regimentais.
“Desde ontem, nós estávamos com absoluta tranquilidade, porque a decisão deste presidente foi no sentido de cumprir o que determina o Regimento Interno da Casa. A Justiça apenas corroborou com o nosso entendimento, que buscou preservar a normalidade dos atos deste Poder Legislativo Municipal”, concluiu.
Eleição para o biênio 2027–2028 permanece suspensa
Com a liminar, os efeitos da votação realizada em 20 de outubro estão suspensos, e os vereadores envolvidos não podem assumir funções na Mesa Diretora com fundamento naquele procedimento.
A determinação não representa uma decisão definitiva sobre todos os pontos discutidos no processo, mas impede, neste momento, que a eleição questionada produza efeitos administrativos.
A controvérsia seguirá em tramitação, com a apresentação das defesas e o acompanhamento do Ministério Público.
A presidência da Câmara de Cairu informou que pretende cumprir a decisão e realizar a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028 na data estabelecida pelo Regimento Interno.