quinta-feira, 18 junho 2026
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Prefeitura de Cansanção é investigada por quase 2 mil contratações sem seleção

TCM-BA apura supostas irregularidades em 1.825 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Cansanção sem processo seletivo público. Município tem 60 dias para apresentar plano de regularização.

Cansanção é investigada pelo TCM-BA por 1.825 contratações temporárias sem processo seletivo público.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu uma investigação para apurar supostas irregularidades em 1.825 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 pela Prefeitura de Cansanção, administrada pela prefeita Vilma Gomes (MDB).

De acordo com o órgão, as admissões promovidas pela gestão municipal foram efetuadas sem a realização de processos seletivos públicos, o que contraria exigências legais para esse tipo de contratação.

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Em resposta aos achados preliminares, o TCM-BA deferiu uma medida cautelar proibindo a administração municipal de realizar novas contratações diretas.

A decisão também impede a renovação de contratos vigentes considerados ilegais. A Corte de Contas estipulou prazo de 60 dias para que a gestora apresente um plano detalhado de regularização administrativa.

O plano a ser enviado ao TCM-BA deverá indicar as medidas que serão adotadas pela Prefeitura de Cansanção para adequar o quadro de pessoal às normas constitucionais.

O tribunal determinou que a gestão cumpra os princípios de transparência, seletividade, legalidade e impessoalidade, especialmente em futuras contratações temporárias.

As investigações preliminares apontam que o município não publicou nenhum instrumento de seleção, chamamento público ou processo seletivo simplificado no Diário Oficial para o preenchimento das vagas.

Segundo o TCM-BA, cruzamentos de dados do Sistema Integrado de Gestão de Auditoria (SIGA) indicam que as admissões teriam sido baseadas em critérios subjetivos e pessoais, em vez de avaliações técnicas e objetivas.

Para a Corte de Contas, os elementos analisados configuram indícios de violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade.

A contratação temporária, prevista na Constituição Federal, deve ser usada apenas em situações de excepcional interesse público e precisa seguir critérios objetivos que garantam igualdade de condições entre os interessados.

Em sua defesa, a prefeita Vilma Rosa alegou a necessidade urgente de manter serviços essenciais, especialmente na área da educação.

A gestora também citou medidas de contenção adotadas ainda em 2025, por meio do Decreto nº 043/2025, como argumento para justificar as contratações realizadas pela administração municipal.

O relator do caso, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados pela prefeita. Segundo a decisão, houve persistência de falhas administrativas graves e descumprimento das formalidades exigidas pelo ordenamento jurídico.

O relator também apontou descumprimento da Resolução TCM nº 1.488/2024, que disciplina procedimentos relacionados a contratações temporárias no âmbito municipal.

Na decisão, o TCM-BA registrou que as contratações não teriam cumprido requisitos mínimos exigidos para admissões por tempo determinado.

“As contratações não teriam obedecido aos requisitos mínimos, como a demonstração de excepcional interesse público e a garantia de igualdade de condições entre os interessados”, registrou o tribunal na decisão.

A medida cautelar determina que qualquer futura contratação por tempo determinado em Cansanção atenda rigorosamente ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Esse dispositivo permite contratações temporárias apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme regras estabelecidas em lei.

O tribunal justificou a urgência da intervenção com base no risco de continuidade das irregularidades.

Segundo a Corte de Contas, havia “fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público” caso o quadro de pessoal considerado irregular fosse mantido pela administração municipal.

A prefeita foi notificada imediatamente para cumprir os termos da liminar. Além do prazo de 60 dias para entregar o cronograma de regularização das contratações, a gestora terá 20 dias para apresentar esclarecimentos de mérito ao TCM-BA.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que poderá aplicar novas medidas caso identifique descumprimento da cautelar ou manutenção das irregularidades apontadas.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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