Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo de ACM Neto
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção imediata de um vídeo publicado no dia 2 de agosto no Instagram do ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União).
A gravação abordava as obras da Ponte Salvador-Itaparica.
A decisão também ordenou que a Meta retire o conteúdo e eventuais cópias da publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Chapa governista questionou conteúdo publicado
Segundo a petição apresentada à Justiça Eleitoral, o vídeo intercalou imagens do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do ex-ministro da Casa Civil Rui Costa (PT) com depoimentos de populares e gestos que, segundo a acusação, os associavam implicitamente a “peculato e estelionato eleitoral”, chamando-os de “ladrões” e “demagogos”.
A chapa governista também alegou que ACM Neto usou seu perfil para veicular uma montagem descontextualizada de declarações oficiais sobre a obra da ponte.
Relatora cita limite para crítica política
Na decisão, a relatora destacou que a Justiça Eleitoral adota a regra da intervenção mínima e tolera a chamada “crítica ácida” no debate público.
Apesar disso, a magistrada ressaltou que a legislação não autoriza a descontextualização deliberada de fatos nem a imputação infundada de crimes.
Decisão aponta risco de dano à imagem dos candidatos
Para a relatora, o alcance rápido das redes sociais pode gerar lesão grave à imagem dos candidatos durante o período eleitoral de 2026.
Esse entendimento justificou a concessão da liminar urgente para retirada do conteúdo.
Desembargadora diz que montagem extrapola limites
A desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens afirmou que o tipo de montagem analisado extrapola os limites da crítica política permitida.
“O ordenamento jurídico não chancela o exercício abusivo das franquias constitucionais para a disseminação deliberada de descontextualização fática que vise induzir o eleitor a erro, ainda com mais forte razão quando a mensagem imputa ao candidato condutas criminosas”, registrou a magistrada na decisão proferida no domingo (2).
Esta é a quarta decisão desfavorável a ACM Neto
Esta é a quarta decisão desfavorável ao ex-prefeito de Salvador no período pré-eleitoral.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia determinado a exclusão de outros conteúdos publicados ou associados à pré-campanha de ACM Neto.
Justiça já havia removido vídeo com inteligência artificial
Entre as decisões anteriores, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de um vídeo produzido com inteligência artificial no qual ACM Neto aparecia ao lado do jogador Vinícius Júnior.
Na montagem, ele usava uma camisa da Seleção Brasileira com o número 44, o que foi considerado propaganda antecipada.
Outras publicações também foram alvo de decisões
A Justiça Eleitoral também já havia determinado a remoção de uma publicação criada com inteligência artificial que exaltava o candidato da oposição enquanto fabricava ataques a Jerônimo Rodrigues, Rui Costa e Jaques Wagner.
Outro conteúdo retirado foi uma montagem que simulava um falso apoio do presidente Lula a ACM Neto.
Caso reforça disputa judicial no ambiente digital
A nova decisão reforça o peso das redes sociais na disputa eleitoral e o aumento da judicialização de conteúdos digitais.
O caso seguirá sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá acompanhar o cumprimento da ordem de remoção e eventuais desdobramentos envolvendo publicações semelhantes.