SindilimpBA questiona participação de cooperativas em contrato de limpeza pública em Barra do Rocha.
A disputa por um contrato de limpeza pública em Barra do Rocha ganhou novos contornos após a intervenção do SindilimpBA.
A entidade apresentou impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura Municipal, alegando que uma cláusula do certame poderia abrir espaço para a precarização das relações de trabalho.
Segundo o sindicato, o edital permitia a participação de cooperativas de trabalho na disputa pelos serviços de limpeza pública.
Para a entidade, essa possibilidade representa risco aos empregos formais e pode comprometer direitos garantidos aos trabalhadores da categoria.
Nesta segunda-feira (8), o SindilimpBA emitiu nota afirmando que a participação de cooperativas nesse tipo de contratação pode ser incompatível com a natureza dos serviços.
Segundo a entidade, atividades de limpeza pública exigem supervisão, cumprimento de jornada e subordinação funcional.
“A cooperativa de trabalho pressupõe trabalhadores autônomos, que atuam sem subordinação a um chefe e sem controle de horário”, diz a nota.
O SindilimpBA argumenta que a utilização de cooperativas em serviços dessa natureza pode resultar na supressão de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os direitos citados estão férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Na avaliação do setor jurídico do sindicato, a cooperativa pode ser usada de forma irregular para intermediar mão de obra.
“Quando uma cooperativa é usada para fornecer esse tipo de mão de obra, ela na prática mascara um vínculo de emprego e retira do trabalhador férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais direitos da CLT”, ressalta a nota.
Para embasar a impugnação, o SindilimpBA cita dispositivos da Lei das Cooperativas de Trabalho, a Lei nº 12.690/2012.
A entidade também menciona entendimentos consolidados por órgãos de controle e instituições jurídicas.
De acordo com o SindilimpBA, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) possuem entendimentos sobre o tema.
Segundo a entidade, esses órgãos reconhecem que cooperativas não podem ser utilizadas para intermediar mão de obra em atividades com subordinação, habitualidade e pessoalidade.
O sindicato sustenta que os serviços de limpeza pública apresentam características típicas de relação de emprego.
Entre elas estão a subordinação, a habitualidade e a pessoalidade, o que, segundo a entidade, reforça a necessidade de contratação dentro das normas trabalhistas.
Além da defesa dos trabalhadores, o sindicato também alerta para possíveis impactos financeiros aos cofres públicos.
A entidade avalia que contratações consideradas irregulares podem gerar passivos trabalhistas e questionamentos futuros para a administração municipal.
O SindilimpBA informou que seu departamento jurídico tem intensificado a atuação em diversas cidades da Bahia.
A entidade afirma que acompanha licitações e fiscaliza possíveis práticas consideradas ilegais ou que possam comprometer direitos da categoria.
A coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello, afirmou que a atuação da entidade em Barra do Rocha busca proteger os trabalhadores da limpeza pública durante o processo de contratação.
“Quem mantém as ruas limpas e contribui diariamente para a qualidade de vida da população merece respeito e segurança nas relações de trabalho. Em Barra do Rocha, estamos acompanhando essa licitação porque entendemos que a limpeza pública deve ser executada por profissionais valorizados e contratados dentro da legalidade. O SindilimpBA seguirá firme na defesa da categoria e atento a qualquer situação que possa comprometer os empregos e as condições de trabalho desses profissionais”, afirmou.
Com a impugnação apresentada pelo SindilimpBA, a participação de cooperativas no certame passa a ser questionada formalmente.
A discussão deve avaliar se o edital atende às normas legais e se preserva os direitos dos trabalhadores responsáveis pela limpeza pública em Barra do Rocha.
