Ex-prefeito de Palmeiras é condenado após falecimento
Cerca de cinco meses após sua morte, o ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por desvios de verbas públicas praticados nos anos de 2002 e 2003, período em que comandava o município localizado na Chapada Diamantina.
A condenação ocorreu em ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) por ato de improbidade administrativa.
Herdeiros podem ter que pagar mais de R$ 1,5 milhão
De acordo com o MPBA, a sentença determinou o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, em valor superior a R$ 1,5 milhão, devidamente atualizado.
Como o ex-prefeito faleceu no decorrer do processo, a obrigação patrimonial poderá ser cobrada dos herdeiros, respeitados os limites da herança deixada.
MP apontou esquema com notas fiscais clonadas
Segundo o Ministério Público, as investigações identificaram um esquema de fraude envolvendo o uso de “notas fiscais clonadas”.
Esses documentos teriam sido usados para dar aparência de legalidade a pagamentos referentes a supostas compras de medicamentos, materiais hospitalares e materiais elétricos.
Empresas negaram fornecimento de produtos ao município
De acordo com as apurações, o esquema envolvia notas fiscais falsas e adulteradas em processos de pagamento ligados a empresas que afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao Município de Palmeiras.
As empresas também comprovaram que os documentos apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios continham valores elevados, embora as notas fiscais originais fossem referentes a vendas de pequeno valor feitas a outros clientes.
Nota de R$ 13,80 teria sido usada como se fosse de quase R$ 15 mil
Em um dos casos citados pelo Ministério Público, uma nota fiscal apresentada pela gestão municipal no valor de R$ 14.990,00 correspondia originalmente a uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a outro consumidor.
“Em um dos casos, a nota fiscal apresentada pela gestão no valor de R$ 14.990,00 era originalmente uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a um consumidor diverso”, diz comunicado do MP.
Investigação também apontou simulação de licitações
Ainda conforme as investigações, foram identificadas falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a outra empresa e simulação de licitações para encobrir os desvios.
A sentença judicial reconheceu a ocorrência de desvios sistemáticos de verbas públicas, mediante o uso de notas fiscais falsas e fraudes em processos licitatórios.
Sanções políticas são extintas com a morte do ex-prefeito
A sentença também previa a suspensão dos direitos políticos de Carlos Alberto da Silva Lopes por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
No entanto, segundo o Ministério Público, com a morte do ex-prefeito, essas sanções políticas são extintas.
Obrigação de ressarcir permanece válida
Em nota, o MPBA afirmou que a condenação por atos de improbidade administrativa permanece válida e produzindo efeitos jurídicos, mesmo com o falecimento do réu durante o andamento do processo.
O órgão informou, porém, que a informação sobre a morte do ex-prefeito ainda não consta nos autos.
“O MP solicitará que a certidão de óbito seja anexada ao processo”, declarou o ministério.
Ressarcimento pode recair sobre patrimônio deixado
Segundo o Ministério Público, a obrigação de devolver os valores desviados aos cofres públicos continua vigente.
“Com o falecimento do ex-gestor, são extintas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No entanto, a obrigação de ressarcir os cofres públicos permanece vigente e poderá ser executada sobre o patrimônio deixado pelo condenado, observados os limites da herança, recaindo os efeitos patrimoniais sobre os bens e herdeiros, caso haja espólio a ser partilhado”, afirmou o órgão estadual.
Processo trata de atos ocorridos na gestão municipal
A ação de improbidade administrativa trata de fatos ocorridos durante a gestão de Carlos Alberto da Silva Lopes à frente da Prefeitura de Palmeiras, nos anos de 2002 e 2003.
Com a condenação, o caso segue com efeitos patrimoniais relacionados ao ressarcimento dos danos reconhecidos pela Justiça.
