Justiça impede de vez venda de área verde do Corredor da Vitória
A 6ª Vara Federal de Salvador anulou o leilão do terreno C044, localizado na Avenida Sete de Setembro, no Corredor da Vitória, e suspendeu qualquer tentativa de venda da área pela Prefeitura de Salvador.
A ação foi movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia contra o Município. Na decisão, o juiz afirmou que “a mera transferência do bem para o domínio privado incrementa o risco de ocorrência de ações antrópicas negativas ao meio ambiente”.
Risco ambiental
O magistrado destacou que, mesmo com a previsão de que o terreno seria considerado não edificável, o risco ambiental não estaria afastado.
Segundo a sentença, o argumento de que a natureza “não edificável” do imóvel neutralizaria o risco é “juridicamente frágil e ignora a realidade fática dos processos de degradação urbana”.
O juiz apontou ainda que a área integra a Encosta da Vitória e pode ser considerada espaço de preservação ambiental.
Argumento econômico rejeitado
A decisão também questionou a justificativa econômica apresentada pela prefeitura para autorizar a venda do terreno.
Para o magistrado, “a equação custo ambiental/benefício econômico não é favorável”, e o aporte financeiro pretendido não se sobrepõe à importância ambiental da área.
“A justificativa econômica, portanto, não resiste ao crivo da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou na sentença.
Determinações
Ao final, o juiz:
• confirmou a suspensão anteriormente determinada;
• declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei municipal que autorizava a alienação;
• determinou que o Município se abstenha de promover qualquer venda da área;
• anulou o leilão e todos os atos administrativos relacionados ao imóvel C044.
Com a decisão, a tentativa de venda da área verde no Corredor da Vitória fica oficialmente barrada pela Justiça Federal.
