STF nega recurso de Renan Santos sobre debate da TV Globo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pelo candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão).
O pedido buscava garantir a participação dele no debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira (1º).
A decisão foi tomada na quarta-feira (30) e determinou o arquivamento da ação.
Candidato já havia recorrido ao TSE
Antes de acionar o Supremo, Renan Santos já havia apresentado pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No TSE, a solicitação foi negada pelo ministro Nunes Marques.
Após a decisão, a defesa do candidato ingressou com nova ação no STF.
Defesa questionou exclusão do debate
Segundo informações citadas pelo Metrópoles, a defesa de Renan argumentou que a TV Globo havia convidado o candidato, desde março, para participar de entrevistas e sabatinas.
Os advogados afirmaram que, apesar disso, ele foi excluído do último debate antes do primeiro turno.
A defesa também questionou os critérios utilizados para a definição dos participantes.
Participação de Romeu Zema foi citada no recurso
Os advogados de Renan Santos também questionaram a participação do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo).
Segundo a defesa, Zema teria sido convidado mesmo apresentando uma “pontuação muito menor” nas pesquisas eleitorais.
O argumento foi usado para sustentar a alegação de tratamento desigual entre candidaturas.
Defesa alegou violação de princípios eleitorais
No recurso apresentado ao STF, os advogados afirmaram que a exclusão de Renan violaria “os princípios da isonomia política, do pluralismo, da vedação à censura/manipulação do pleito e da soberania popular”.
A defesa pediu que o Supremo analisasse o caso diante da proximidade do debate.
O objetivo era reverter a exclusão antes da realização do evento televisivo.
Cármen Lúcia aponta competência do TSE
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o STF não poderia analisar o recurso.
Segundo a ministra, a defesa de Renan Santos já havia apresentado o mesmo pedido ao TSE.
Para ela, o Tribunal Superior Eleitoral é a instância competente para tratar da questão.
Ministra rejeita justificativa sobre demora
A defesa sustentou que o recurso apresentado ao TSE “não teve resposta em tempo hábil”.
Cármen Lúcia, no entanto, entendeu que essa justificativa não seria suficiente para permitir a análise do caso pelo Supremo.
Com isso, a ministra decidiu arquivar a ação.
STF também questionou instrumento usado pela defesa
Além da competência do TSE, Cármen Lúcia avaliou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento utilizado pela defesa, não seria adequada para o objetivo apresentado.
A ministra explicou que esse tipo de ação tem finalidade de controle abstrato de constitucionalidade.
Para ela, o instrumento não deve ser utilizado para discutir interesses particulares específicos em um caso concreto.
Cármen Lúcia cita natureza da ADPF
Na decisão, a ministra detalhou o entendimento sobre os limites da ação apresentada pela defesa.
“A natureza da arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, tem por finalidade, em seu fundamento e em sua essência, guardar e garantir a integridade do sistema jurídico-constitucional, não patrocinar ou examinar interesses particulares específicos e subjetivados na exposição de um fato, interesses concretos e expostos quanto aos efeitos desejados para determinada pessoa física ou jurídica”, escreveu a ministra.
Ação foi arquivada pelo Supremo
Com a decisão, Renan Santos permanece fora do debate presidencial da TV Globo.
A ação apresentada ao STF foi arquivada por decisão da ministra Cármen Lúcia.
O debate está previsto para ocorrer nesta quinta-feira (1º), na reta final antes do primeiro turno.