TRE-BA mantém multa por redução de ônibus durante eleições em Salvador
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a aplicação de multa em um processo que apura irregularidades na oferta de transporte público gratuito em Salvador durante o segundo turno das eleições de 2026.
A decisão ocorreu após a análise de um recurso apresentado pelo secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, relacionado à redução da frota e à retenção de ônibus nas garagens durante o período de votação.
Além de manter a penalidade, o tribunal determinou o encaminhamento imediato de cópia integral do processo à Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) e à Superintendência da Polícia Federal no estado.
A medida busca permitir a investigação de possíveis responsabilidades criminais relacionadas às dificuldades enfrentadas pelos eleitores para utilizar o transporte coletivo.
Tribunal determina investigação da Polícia Federal
A decisão do TRE-BA estabelece que os documentos reunidos durante o processo sejam enviados aos órgãos responsáveis pela apuração de possíveis infrações penais.
A Polícia Federal deverá investigar as circunstâncias da redução da frota de ônibus e verificar se houve condutas que possam configurar crimes previstos na legislação eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral também receberá os autos para adotar as providências cabíveis dentro de suas atribuições.
Entre os pontos que poderão ser examinados estão a responsabilidade pela organização do serviço, eventuais determinações administrativas e a existência de medidas que tenham prejudicado o deslocamento dos eleitores.
O encaminhamento para investigação não significa que os envolvidos tenham sido considerados criminalmente culpados.
Ônibus teriam permanecido nas garagens durante votação
O processo envolve relatos de que veículos destinados ao transporte público permaneceram retidos em garagens durante o segundo turno das eleições.
A situação teria comprometido a oferta do serviço gratuito previsto para facilitar o deslocamento da população até os locais de votação.
A redução da disponibilidade de ônibus também levantou questionamentos sobre o cumprimento das determinações relacionadas ao funcionamento do transporte coletivo no dia da eleição.
A apuração buscará esclarecer se houve falhas operacionais, descumprimento de ordens judiciais ou eventuais condutas intencionais destinadas a dificultar o exercício do voto.
Justiça Eleitoral destaca necessidade de restabelecer transporte
Ao analisar o caso, o TRE-BA ressaltou a importância de assegurar o funcionamento adequado dos serviços de transporte coletivo durante o processo eleitoral.
A decisão destacou a necessidade de restabelecimento pleno da operação e de preservação das condições necessárias para garantir o deslocamento da população.
O transporte público tem papel relevante no acesso aos locais de votação, especialmente para eleitores que dependem exclusivamente de ônibus para percorrer maiores distâncias.
A disponibilidade do serviço também integra as medidas destinadas a assegurar condições de participação no processo democrático.
Investigação poderá analisar quatro crimes eleitorais
Segundo as informações divulgadas, as condutas relacionadas à retenção de ônibus e ao eventual descumprimento de determinações judiciais poderão ser analisadas à luz de quatro dispositivos do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.
O artigo 297 trata de impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto.
O artigo 302 prevê situações relacionadas à concentração de eleitores no dia da votação com a finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do sufrágio.
Já o artigo 304 aborda a recusa de fornecimento de transporte normalmente disponibilizado à população durante o dia da eleição.
O artigo 347, por sua vez, trata da recusa de cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução.
A eventual aplicação desses dispositivos dependerá da identificação dos fatos, de seus responsáveis e dos requisitos previstos para cada infração penal.
Polícia Federal deverá apurar possíveis ordens administrativas
Uma das frentes da investigação poderá envolver a análise das decisões administrativas relacionadas ao funcionamento da frota de ônibus em Salvador.
A Polícia Federal deverá examinar se houve determinações que contribuíram para a retenção de veículos ou para a redução da oferta de transporte coletivo.
A apuração também buscará esclarecer a participação de eventuais responsáveis pelas decisões operacionais adotadas durante o segundo turno.
A identificação de uma irregularidade administrativa, por si só, não comprova necessariamente a prática de crime eleitoral.
Para eventual responsabilização criminal, será necessário demonstrar os elementos exigidos pela legislação e a participação individual dos envolvidos.
TRE-BA revogou ordem de prisão contra secretário
Além de determinar a apuração criminal, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tornou sem efeito, nesta segunda-feira (26), a ordem de prisão em flagrante anteriormente expedida contra Pablo Souza.
O presidente da Corte, desembargador Maurício Kertzman Szporer, considerou que o encerramento da votação afastou a situação de flagrância que havia fundamentado a medida.
A revogação, entretanto, não encerra as investigações nem representa uma conclusão sobre a responsabilidade do secretário.
O TRE-BA confirmou a continuidade da apuração dos fatos e o encaminhamento do processo aos órgãos competentes.
Prefeitura atribuiu atraso à retirada de propaganda eleitoral
A Prefeitura de Salvador apresentou uma justificativa para as dificuldades registradas na circulação dos ônibus no domingo (25).
Segundo o prefeito Bruno Reis, parte da frota teria permanecido nas garagens devido à necessidade de retirada de adesivos com propaganda eleitoral colocados nos veículos.
A administração municipal argumentou que a circulação de ônibus com material de campanha poderia provocar questionamentos sobre propaganda irregular.
A Secretaria Municipal de Mobilidade informou que determinou a liberação dos veículos e a normalização do serviço, mesmo diante da situação envolvendo os adesivos.
Essa versão será considerada juntamente com os demais elementos reunidos na investigação.
Prefeitura terá 48 horas para apresentar documentos
O TRE-BA também determinou que o Município de Salvador, a Semob e as empresas concessionárias preservem e apresentem documentos relacionados à operação do transporte público durante o segundo turno.
O prazo estabelecido é de 48 horas.
Entre os registros solicitados estão o plano de operações utilizado no dia da votação, as escalas de motoristas, as ordens de serviço, os dados de monitoramento da frota e as comunicações internas relacionadas à redução do atendimento.
O tribunal também exigiu informações que permitam comparar a operação realizada no domingo eleitoral com o funcionamento habitual dos dias úteis.
Os documentos poderão auxiliar a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral na identificação das circunstâncias que provocaram a retenção dos veículos.
Investigação buscará esclarecer responsabilidades pela redução da frota
Com a manutenção da penalidade e a remessa dos autos aos órgãos de investigação, o caso continuará sob análise das autoridades competentes.
A apuração deverá esclarecer se a redução dos ônibus ocorreu por problemas operacionais, decisões administrativas ou eventuais condutas que possam configurar infrações eleitorais.
Também serão examinadas as circunstâncias da retenção dos veículos e o cumprimento das determinações judiciais para garantir transporte gratuito aos eleitores.
Até a conclusão das investigações, não há definição sobre eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.
A decisão do TRE-BA reforça a necessidade de assegurar o acesso ao transporte público durante as eleições e de apurar situações que possam ter dificultado o exercício do direito ao voto.