MP-BA recomenda início imediato da regularização fundiária
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Iraquara a implementação imediata do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A gestão municipal, liderada pelo prefeito Nino Coutinho (PSD), terá prazo de 60 dias para iniciar as ações.
A medida tem como objetivo beneficiar centenas de famílias que atualmente vivem em situação de insegurança jurídica em relação à posse de seus imóveis.
Processo exige contratação de empresa especializada
De acordo com a recomendação, o Executivo municipal deverá abrir processo licitatório para contratar uma empresa técnica multidisciplinar. Essa equipe será responsável por realizar estudos e levantamentos necessários para validar a posse dos imóveis.
Para o MP-BA, a ausência de documentação formal compromete direitos básicos dos moradores.
“A ausência de escrituração formal gera vulnerabilidade e barra o desenvolvimento urbano organizado”, afirmou o promotor Lucas Peixoto Valente.
Regularização amplia acesso a serviços e crédito
Além de garantir segurança jurídica, a regularização fundiária também facilita o acesso da população a serviços essenciais, como saneamento básico, e possibilita a obtenção de crédito bancário para reformas e melhorias nos imóveis.
Fundo estadual fortalece política de regularização
A iniciativa está alinhada ao Fundo Estadual de Regularização Fundiária Urbana (FEURB), que busca viabilizar a legalização de áreas ocupadas por famílias de baixa renda. O fundo é administrado por um conselho gestor presidido pelo juiz Igor Pinheiro, coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF).
Segundo o juiz Marcos Adriano Silva Ledo, a criação do fundo representa um avanço institucional.
“A criação do FEURB é um marco institucional que une justiça social, eficiência administrativa e fomento ao desenvolvimento urbano. Trata-se de um instrumento essencial para garantir o acesso à titularidade formal de imóveis a milhares de baianos que vivem em áreas irregulares”, destacou.
Regras e funcionamento do fundo
Para garantir a sustentabilidade da iniciativa, o FEURB foi instituído por meio de subemenda à Lei Estadual nº 12.373/2011, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O funcionamento do fundo foi regulamentado pelo Ato Normativo nº 01/2025, que estabelece o ressarcimento de R$ 78,41 por ato de registro às serventias extrajudiciais que realizarem os procedimentos gratuitamente. Os pedidos devem ser feitos até o primeiro dia útil do mês seguinte ao registro, com pagamento previsto para o dia 20 de cada mês, conforme disponibilidade orçamentária.
Expectativa de impacto social na Bahia
A expectativa é que a política de regularização fundiária avance no estado com a implementação do fundo, beneficiando diretamente comunidades vulneráveis e promovendo inclusão social, segurança jurídica e acesso à cidadania.
