MP cobra Plano Diretor de Iraquara
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta terça-feira (26), uma recomendação ao prefeito de Iraquara, na Chapada Diamantina, para que o município adote as providências necessárias à elaboração de um Plano Diretor Municipal.
O prazo estabelecido pelo órgão é de 90 dias.
Recomendação surgiu após denúncias à Ouvidoria
A medida é resultado de um Procedimento Administrativo instaurado a partir de duas manifestações registradas na Ouvidoria do MP em maio de 2025.
As denúncias apontavam a ausência do instrumento de política urbana no município.
Iraquara tem obrigação legal de possuir Plano Diretor
De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, Iraquara possui população superior a 20 mil habitantes e é considerada área de especial interesse turístico.
Por esses requisitos, o município deve ter Plano Diretor, conforme determina o Estatuto da Cidade, previsto na Lei Federal nº 10.257/2001.
Câmara informou que não há projeto em tramitação
Durante a instrução do procedimento, a Câmara Municipal informou, por meio do Ofício nº 035/2025, que não existe projeto de lei em tramitação sobre o tema.
O Legislativo também informou que não houve iniciativa formal do Poder Executivo nos últimos anos para tratar da elaboração do Plano Diretor.
Prefeitura não respondeu aos ofícios do MP
Segundo o documento, a Prefeitura de Iraquara foi oficiada em novembro de 2025 e novamente em abril de 2026.
Mesmo assim, permaneceu em silêncio e deixou transcorrer os prazos sem apresentar justificativa ou plano de ação, conforme certidões emitidas em 31 de março e 18 de maio de 2026.
Município é conhecido como Cidade das Grutas
O Ministério Público destacou que Iraquara se consolidou como um dos principais polos de ecoturismo e turismo de natureza do país.
A cidade é nacionalmente conhecida como a “Cidade das Grutas” por abrigar a maior concentração de cavidades da América do Sul, com mais de 700 catalogadas.
Entre os atrativos naturais estão a Gruta da Pratinha, Lapa Doce, Torrinha e Gruta Azul.
Região tem valor ambiental e arqueológico
A recomendação também destaca que Iraquara possui formações cársticas raras, rios subterrâneos, registros arqueológicos com pinturas rupestres e fósseis.
Além disso, parte do território municipal está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Marimbus-Iraquara, ligada ao entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina.
Plano deve prever proteção ambiental e turística
Diante da relevância ambiental e turística da região, o MP recomenda que o novo Plano Diretor contemple instrumentos específicos para territórios de especial valor ambiental.
Entre as medidas indicadas estão zoneamento turístico-ambiental, definição de áreas de preservação e controle rigoroso da expansão urbana em sistemas cársticos.
MP exige participação popular no processo
O Ministério Público também determinou que a elaboração do Plano Diretor seja conduzida com ampla participação popular.
O processo deverá contar com audiências públicas e envolvimento da sociedade civil organizada, incluindo guias de turismo, associações ambientais e representantes do setor hoteleiro.
Omissão pode gerar ocupações irregulares
O promotor Lucas Peixoto Valente ressalta que a omissão legislativa em um território de alta sensibilidade ambiental pode estimular ocupações irregulares.
Segundo o MP, a falta de planejamento urbano também pressiona ecossistemas frágeis, compromete a sustentabilidade da cadeia produtiva do turismo e gera insegurança jurídica para novos investimentos.
Prefeito terá 30 dias para responder ao Ministério Público
O prefeito de Iraquara terá 30 dias para responder por escrito se acata a recomendação do Ministério Público.
A gestão municipal também deverá apresentar um cronograma detalhado das medidas que serão adotadas para a elaboração do Plano Diretor.
Descumprimento pode levar a ação judicial
O Ministério Público advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em Ação Civil Pública para obrigação de fazer.
O caso também pode gerar eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, caso seja constatada omissão do poder público municipal.
