MP-BA recomenda revisão de contratos de Maiara e Maraisa e Rey Vaqueiro nos festejos juninos de Conceição do Jacuípe.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Conceição do Jacuípe a adoção de medidas para adequar os gastos com contratações artísticas previstas para os festejos juninos de 2026.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Gabriela Gomes Ferreira e aponta a necessidade de comprovação da compatibilidade dos valores contratados com os preços praticados no mercado, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021.
Segundo o documento, algumas contratações apresentam valores acima dos parâmetros utilizados para análise pelo órgão ministerial.
A recomendação busca verificar se os cachês pagos com recursos públicos estão de acordo com a realidade do mercado e com os critérios de razoabilidade adotados pelos órgãos de controle para os festejos juninos.
Entre os contratos analisados está o do cantor Rey Vaqueiro, contratado pelo valor de R$ 500 mil para apresentação nos festejos juninos de Conceição do Jacuípe.
De acordo com a recomendação, a média estadual registrada para apresentações do artista em 2025 foi de R$ 280 mil. Com a correção aplicada, o valor corresponderia a aproximadamente R$ 290 mil.
Conforme o MP-BA, o cachê contratado para Rey Vaqueiro supera em mais de 60% o parâmetro considerado razoável.
O órgão afirma que a diferença exige comprovação técnica da compatibilidade do preço e justificativa adequada para a contratação, especialmente por envolver recursos públicos destinados a eventos juninos.
A recomendação também cita a contratação da dupla Maiara e Maraísa pelo valor de R$ 784 mil.
Segundo o documento, o montante ultrapassa o limite de R$ 700 mil estabelecido pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MP-BA, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
A Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 foi utilizada como referência para avaliar a razoabilidade dos valores praticados nas contratações artísticas dos festejos juninos.
O objetivo é orientar municípios e órgãos públicos sobre limites e critérios de análise para gastos com shows realizados com recursos públicos, especialmente em eventos de grande porte e alta demanda no calendário junino.
Entre as providências recomendadas ao município está o encaminhamento dos processos de contratação dos artistas ao Ministério Público.
A medida tem como finalidade permitir a análise da documentação, incluindo justificativas de preço, processos de inexigibilidade, contratos firmados e demais elementos usados pela gestão municipal para autorizar as contratações.
O Ministério Público também recomendou a suspensão do contrato firmado com Rey Vaqueiro até a conclusão das apurações.
A suspensão busca evitar a execução de pagamento antes da verificação completa sobre a regularidade da contratação e a compatibilidade do valor com os parâmetros de mercado indicados pelos órgãos de controle.
Outra providência recomendada é a publicação de todos os contratos no Painel Nacional de Contratações Públicas.
A medida reforça a necessidade de transparência nos gastos públicos e permite que órgãos de controle e cidadãos tenham acesso às informações sobre valores, artistas contratados, justificativas e documentos relacionados às contratações.
O MP-BA também recomendou que Conceição do Jacuípe apresente documentos que demonstrem a situação financeira do município.
A solicitação busca avaliar se a gestão possui capacidade orçamentária para arcar com os contratos e se os gastos com festas juninas estão compatíveis com as demais obrigações públicas da administração municipal.
De acordo com o Ministério Público da Bahia, as medidas recomendadas têm como objetivo verificar a regularidade das contratações e a compatibilidade dos valores pagos com os parâmetros adotados para festejos juninos realizados com recursos públicos.
O município deverá apresentar as informações solicitadas e adotar as providências recomendadas pelo órgão ministerial. A análise seguirá com base nos documentos enviados e nos critérios previstos na legislação de contratações públicas.
