Justiça da Bahia condena Igor Kannário por ofensas a policial durante o Carnaval
No Carnaval de 2020, durante o desfile em Campo Grande, Salvador, o cantor Igor Kannário se envolveu em uma controvérsia que acaba de ter um desfecho jurídico significativo. A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que Kannário deve indenizar um subtenente da Polícia Militar da Bahia por danos morais devido a xingamentos proferidos pelo artista.
O caso e a decisão judicial
A juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso, identificou um “ato ilícito indenizável” nas ações de Kannário, baseando-se em evidências como um vídeo que registra o momento em que o cantor insulta o subtenente e seus colegas, chamando-os de “bunda mole” e incitando a multidão contra eles.
A responsabilidade civil e a livre expressão
Na decisão, a juíza Fernandes destacou a linha tênue entre a livre expressão e o abuso dessa liberdade. Ela reiterou que a Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento, mas condena excessos que prejudiquem outrem, configurando, assim, uma violação passível de reparação civil.
Consequências da decisão
Igor Kannário foi condenado a compensar o subtenente afetado com R$ 5 mil, uma decisão que sublinha não apenas as implicações legais de suas ações, mas também serve como um lembrete da importância da ética e do respeito mútuo, especialmente em eventos de grande visibilidade como o Carnaval de Salvador.