terça-feira, 27 outubro 2026

TJ-BA afasta definitivamente titular de cartório em Ipiaú após identificar irregularidades graves

Tribunal de Justiça da Bahia determinou a perda da delegação de responsável por cartório de registro de imóveis em Ipiaú. Investigação identificou infrações disciplinares, problemas em registros imobiliários e descumprimento de normas legais.

TJ-BA cassa titularidade de cartório em Ipiaú após investigação identificar infrações graves

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a perda da delegação de Maria Heloysa de Andrade Cardoso, responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos de Ipiaú, no sul da Bahia.

A decisão foi tomada após uma investigação conduzida pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX), que identificou irregularidades consideradas graves na administração e na prestação dos serviços da unidade cartorária.

Fique ligado! Participe do nosso canal do WhatsApp! Quero Participar

Entre os problemas constatados estão o descumprimento de prazos, falhas em procedimentos de regularização imobiliária, irregularidades relacionadas ao parcelamento do solo e desrespeito a normas de proteção de dados pessoais.

A penalidade foi aplicada no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado após uma correição extraordinária realizada em agosto de 2025.

Inspeção identificou descumprimento sistemático de normas

A fiscalização foi conduzida pelo juiz Moacir Reis Fernandes Filho, responsável pela inspeção que fundamentou a apuração disciplinar.

Segundo o relatório elaborado pela equipe, foram constatadas falhas recorrentes no funcionamento da serventia extrajudicial.

A investigação apontou que os problemas não se restringiam a ocorrências isoladas, mas envolviam o descumprimento sistemático de normas aplicáveis às atividades cartorárias.

Entre as irregularidades identificadas estavam atrasos na execução de procedimentos e inconsistências em atos relacionados ao registro de imóveis.

As constatações contribuíram para a abertura do procedimento disciplinar que resultou na perda da titularidade.

Cartório apresentava irregularidades em usucapião e registros de imóveis

Parte das infrações identificadas estava relacionada a procedimentos essenciais para a segurança jurídica das transações imobiliárias.

A inspeção apontou problemas em processos de usucapião extrajudicial, mecanismo que permite o reconhecimento da aquisição de propriedade em determinadas circunstâncias, sem a necessidade de uma ação judicial.

Também foram constatadas irregularidades relacionadas ao princípio da continuidade registral, que exige coerência entre os registros sucessivos de titularidade e os atos praticados sobre determinado imóvel.

Outro ponto destacado foi a existência de problemas em procedimentos de parcelamento do solo.

Essas atividades exigem observância rigorosa das normas legais, pois os registros realizados pelos cartórios produzem efeitos sobre direitos de propriedade e situações patrimoniais.

Falhas envolveram imóveis rurais e georreferenciamento

A investigação também encontrou irregularidades relacionadas ao cumprimento das exigências de georreferenciamento e de cadastro de propriedades rurais.

O georreferenciamento é um procedimento técnico utilizado para identificar os limites e a localização de imóveis rurais por meio de coordenadas geográficas, conforme as exigências legais aplicáveis.

A correta identificação dessas áreas é importante para a regularidade dos registros imobiliários e a prevenção de conflitos envolvendo propriedades.

Segundo a fiscalização, a serventia deixou de observar regras relacionadas a esses procedimentos.

O relatório também apontou problemas no cumprimento de obrigações cadastrais exigidas para determinados atos registrais.

Investigação constatou infrações à LGPD e a normas de acessibilidade

Além das falhas em registros imobiliários, a equipe de fiscalização identificou descumprimentos de outras normas legais.

Entre elas está a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para o tratamento e a proteção de informações pessoais.

A inspeção também constatou transgressões ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, legislação que prevê garantias relacionadas à acessibilidade e ao atendimento adequado às pessoas com deficiência.

Foram apontadas, ainda, irregularidades no cumprimento de obrigações fiscais.

A diversidade das infrações identificadas foi considerada na avaliação da gravidade dos problemas administrativos da serventia.

Delegatária já havia sido afastada cautelarmente

Antes da aplicação da penalidade de perda da delegação, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial já havia adotado medidas preventivas relacionadas ao funcionamento do cartório.

Após a correição extraordinária realizada em agosto de 2025, foi determinado o afastamento cautelar de Maria Heloysa de Andrade Cardoso.

A medida teve como objetivo permitir a continuidade da apuração e resguardar a prestação dos serviços cartorários.

Também foi estabelecida intervenção judicial na serventia.

Essas providências antecederam a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e a aplicação da penalidade.

Titular já havia recebido punição disciplinar em 2025

O histórico disciplinar da delegatária também incluía uma penalidade anterior.

Em setembro de 2025, Maria Heloysa recebeu uma repreensão por descumprir determinações administrativas do órgão responsável pela fiscalização das serventias extrajudiciais.

A punição foi registrada antes da decisão que resultou na perda de sua delegação.

O novo procedimento administrativo examinou um conjunto mais amplo de irregularidades identificadas na inspeção extraordinária.

A decisão de cassação representa uma penalidade mais severa no âmbito da fiscalização dos serviços notariais e de registro.

Entenda o que significa a perda da delegação de um cartório

Os cartórios extrajudiciais brasileiros prestam serviços públicos exercidos em caráter privado por profissionais que recebem delegação do poder público.

A atividade é fiscalizada pelo Poder Judiciário, responsável por acompanhar o cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis.

A perda da delegação significa que o titular deixa de possuir autorização para exercer aquela função pública delegada.

A penalidade pode ser aplicada em situações previstas na legislação, após a observância dos procedimentos administrativos e das garantias de defesa.

A medida não implica, por si só, o encerramento das atividades do cartório.

A continuidade do atendimento à população deverá observar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Decisão busca preservar regularidade dos serviços cartorários

A perda da delegação de Maria Heloysa de Andrade Cardoso encerra uma etapa do processo disciplinar instaurado após a fiscalização extraordinária no Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos de Ipiaú.

A apuração identificou problemas relacionados a procedimentos registrais, administração da serventia, proteção de dados, acessibilidade e obrigações fiscais.

Com a decisão, o TJ-BA aplica uma penalidade disciplinar decorrente das irregularidades constatadas pela Corregedoria.

As informações divulgadas não detalham eventual apresentação de recurso contra a decisão nem indicam se há providências judiciais paralelas relacionadas ao caso.

A medida reforça a atuação fiscalizatória do Judiciário sobre os cartórios extrajudiciais, cuja regularidade é fundamental para a segurança jurídica de documentos e registros imobiliários.

COMPARTILHE ESTE POST:

Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
MAIS NOTÍCIAS

Mais populares