TST determina fim imediato da greve da Caixa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o fim imediato da greve dos bancários da Caixa Econômica Federal.
A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria.
O movimento, iniciado em 10 de setembro, não foi considerado abusivo pela Corte.
Dias parados deverão ser compensados
Segundo a decisão, os dias parados deverão ser compensados em até 180 dias.
Com a compensação, não haverá desconto nos salários dos trabalhadores.
A medida foi aprovada por unanimidade, seguindo o voto do ministro relator Maurício Godinho, com ajustes acordados durante a sessão.
Retorno deve ocorrer imediatamente
Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho determinou que os bancários retornem ao trabalho de forma imediata.
“Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã [dia 30]. Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial”, disse Godinho.
O ministro também alertou a categoria sobre os riscos do dissídio coletivo.
Reajuste salarial será pelo INPC mais aumento real
O TST determinou reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6% de aumento real.
O reajuste será aplicado sobre salários e benefícios.
Com isso, o índice total chega a 4,6%.
Acordo terá validade de dois anos
A regra valerá a partir de 1º de setembro.
O acordo coletivo de trabalho terá validade de dois anos, de 2026 a 2028.
Segundo o relator, a solução por meio de acordo coletivo continua sendo o melhor caminho para a categoria resolver suas demandas.
Greve cumpriu requisitos formais
Em seu voto, de 97 páginas, o ministro Maurício Godinho afirmou que os requisitos formais previstos na Lei de Greve foram cumpridos pelas entidades representativas dos trabalhadores.
Ele destacou que a paralisação foi deflagrada dentro dos prazos legais.
Também houve comunicação às entidades empresariais e manutenção do atendimento necessário aos clientes durante a greve.
TST nega multa de R$ 100 mil
O relator negou a aplicação da multa de R$ 100 mil por suposto descumprimento.
Segundo o ministro, a greve observou as exigências legais.
Ele também negou pedido da Caixa para que o tribunal supervisionasse diretamente o movimento.
Efetivo mínimo foi reduzido para 60%
Godinho afirmou que o TST determinou a presença de 60% do efetivo nas agências.
O percentual levou em conta o uso de tecnologias e dos serviços digitais no sistema bancário.
Em geral, segundo o ministro, pedidos desse tipo costumam envolver percentuais de 80% de efetivo.
Fiscalização caberá à Caixa e à Justiça do Trabalho
O ministro considerou que cabe à Caixa, às varas do trabalho e aos juízes do trabalho acompanhar o cumprimento das regras.
“Temos 3.500 varas de trabalho e também os TRTs com os recursos que existem”, afirmou.
A decisão afastou a necessidade de supervisão direta do TST sobre a greve.
Plano de saúde terá reajuste de 4,6%
O plano de saúde foi o principal ponto de impasse entre a Caixa e os trabalhadores.
Na decisão, o TST definiu que o reajuste será de 4,6%, mesmo índice aplicado aos salários e benefícios.
O percentual corresponde ao INPC mais 0,6% de aumento real.
Ministro cita lucro da Caixa
Ao tratar do plano de saúde, Godinho comparou a situação da Caixa com a dos Correios, cujo dissídio havia sido julgado na semana anterior.
Segundo o ministro, a Caixa registrou lucro de R$ 10 bilhões em 2025.
Ele afirmou que a realidade financeira da instituição é diferente da dos Correios, que precisam de ajuda.
Déficit do Saúde Caixa foi citado no julgamento
O ministro também citou estudo sobre o Saúde Caixa, que aponta déficit no plano.
As entidades sindicais contestam os dados e solicitaram perícia.
Godinho afirmou, no entanto, que a perícia não seria possível no momento, porque o julgamento do dissídio tem caráter urgente.
Regras anteriores do plano foram mantidas
A sentença mantém regras preexistentes sobre mensalidade adicional de dependentes, teto de renda e coparticipação.
Além do reajuste pelo INPC, o TST determinou que a contribuição descontada do salário dos bancários siga em 3,5%.
Também permanece o teto de 7% previsto no acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026.
Relator diz que não acolheu integralmente nenhum dos lados
Ao votar, o ministro afirmou que a decisão buscou equilíbrio entre as propostas da Caixa e dos trabalhadores.
“Neste caso não há possibilidade de atender nem o pleito inteiro da Caixa nem o pleito inteiro dos trabalhadores”, afirmou.
Godinho também tratou da contribuição assistencial e destacou que os descontos podem alcançar associados e não associados, conforme as regras.
Advogado cita diferença entre empregados antes e depois de 2018
O advogado José Eymard Loguércio, que representa uma das confederações de trabalhadores, afirmou que uma das principais discussões sobre o plano de saúde envolve diferenças entre empregados que ingressaram na Caixa antes e depois de 2018.
“Também há uma diferença a ser corrigida entre os que ingressaram na Caixa antes de 2018 e os que ingressaram pós-2018. Essas são as duas referências e questões fundamentais que nos fizeram chegar até aqui”, disse.
Trabalhadores defenderam vigência de dois anos
Loguércio também defendeu que a sentença normativa tivesse vigência de dois anos.
Segundo ele, uma validade de apenas um ano poderia gerar descasamento entre a data-base da Caixa e a dos demais bancos.
“Embora as sentenças normativas tenham, por prática, um ano, se nós definirmos aqui uma vigência de apenas um ano, nós teremos um problema de descasamento da data-base da Caixa Econômica em relação aos demais do sistema financeiro”, afirmou.
Caixa diz que dissídio não deve ter vencedores e perdedores
O advogado da Caixa, Pedro Jorge Santana Pereira, afirmou que o dissídio coletivo não deveria ser tratado como uma disputa entre vencedores e perdedores.
“A Caixa entende que o dissídio coletivo não tem vencedores e ganhadores.”
A manifestação ocorreu durante o julgamento na tarde desta terça-feira.
Contec defendeu maior participação da Caixa no plano
O advogado Carlúcio Campos Rodrigues Coelho, da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), citou os resultados da Caixa para defender que o banco poderia absorver o déficit projetado para o plano de saúde em 2026.
Ele pediu que a Caixa assumisse o pagamento de 11% sobre a folha de salários para o plano.
Segundo o advogado, a instituição acumulou lucro líquido de R$ 120,6 bilhões entre 2018 e o primeiro semestre de 2026.
Representante diz que Caixa poderia suportar déficit
Durante a sustentação, Carlúcio Campos Rodrigues Coelho afirmou que os resultados financeiros da Caixa permitiriam maior participação no custeio do plano.
“Diante desses números […] é perfeitamente economicamente sustentável para uma empresa do porte da Caixa Econômica Federal, com os objetivos sociais que são inerentes a esta instituição, suportar o prejuízo de 2026”, afirmou.
Com a decisão do TST, a greve chega ao fim, e os trabalhadores deverão retomar as atividades conforme determinado pela Corte.