sexta-feira, 21 agosto 2026

TRE-BA decide que Câmara de Araci deve passar de 13 para 15 vereadores

Decisão unânime do TRE-BA determinou o reprocessamento dos votos das eleições de 2024 em Araci, considerando 15 cadeiras no Legislativo municipal.

TRE-BA determina aumento no número de vereadores em Araci

A Câmara Municipal de Araci, na região do Sisal, deverá passar de 13 para 15 vereadores após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Por 7 votos a 0, a Corte acolheu recurso apresentado pelo diretório municipal do MDB e reformou a decisão de primeira instância que havia mantido o Legislativo araciense com 13 cadeiras.

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Tribunal manda reprocessar votos de 2024

O TRE-BA também determinou o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais de 2024.

A nova totalização deverá considerar as 15 vagas previstas na Lei Orgânica do Município desde 2017.

A medida pode alterar a composição da Câmara Municipal, com a inclusão de novos parlamentares.

Suplentes podem assumir vagas na Câmara

A mudança beneficia diretamente os atuais suplentes Léo de Marluce (MDB) e Dimas Júnior (PP).

Eles poderão ser diplomados e, posteriormente, tomar posse como vereadores após o cumprimento das etapas previstas pela Justiça Eleitoral.

Com isso, os dois deixariam a condição de suplentes para assumir a titularidade dos mandatos.

Decisão reverte redução de cadeiras

A decisão do TRE-BA reverte a redução de 15 para 13 vereadores feita anteriormente pelo tribunal.

A diminuição havia sido baseada na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No novo julgamento, a Corte entendeu que os dados do IBGE, de forma isolada, não seriam suficientes para modificar o número de cadeiras previsto na legislação municipal.

Lei Orgânica de Araci previa 15 vagas

Segundo o entendimento do TRE-BA, a Lei Orgânica do Município de Araci continuava estabelecendo 15 vereadores.

Como a legislação municipal não havia sido alterada, o Tribunal reconheceu a validade dessa composição.

A decisão reforça que a definição do número de cadeiras deve observar os limites constitucionais e a legislação local vigente.

Advogado comemora decisão do TRE-BA

O advogado eleitoralista Lucas Ribeiro, que atuou no caso, afirmou que a decisão reafirma a autonomia dos municípios para definir, dentro dos limites constitucionais, a composição de suas Câmaras.

“É uma vitória da autonomia municipal, do processo legislativo e, sobretudo, dos eleitores de Araci, que agora terão sua representação política integralmente restabelecida”, comemorou o representante do município.

Decisão ainda pode ser alvo de recurso

A decisão do TRE-BA ainda está sujeita ao prazo para apresentação de recurso.

Caso o resultado seja mantido, a Justiça Eleitoral deverá realizar o reprocessamento da totalização dos votos das eleições de 2024 considerando as 15 cadeiras.

Diplomação deve ocorrer após etapas da Justiça Eleitoral

Após o reprocessamento, os suplentes Léo de Marluce e Dimas Júnior deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral.

Somente depois dessa etapa eles poderão tomar posse na Câmara Municipal de Araci.

O caso segue em tramitação até o cumprimento das fases previstas pela Justiça Eleitoral.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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