Prefeito e secretária de Prado são multados pelo TCM-BA
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (5), julgaram parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra o prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos, e a secretária municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Iracema Ribeiro Lourenço de Carvalho.
O caso envolve suspeita de favorecimento a empresas pertencentes ao marido da gestora.
Pela irregularidade reconhecida, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou multa individual de R$ 1,5 mil aos gestores.
Denúncia apontava três situações investigadas
A denúncia analisada pelo TCM-BA apontou possíveis irregularidades em três situações distintas.
Entre elas estavam a locação de um veículo, a hospedagem de artistas contratados pelo município em uma pousada ligada ao marido da secretária e a realização do “Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura”, em julho de 2023, no mesmo estabelecimento.
Relator não viu provas suficientes em dois pontos
Após a análise dos documentos apresentados, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna concluiu que não havia provas suficientes para comprovar favorecimento na locação do veículo ou na hospedagem dos artistas.
No caso da locação, o automóvel estava registrado em nome de outra pessoa.
Além disso, os pagamentos foram realizados a uma empresa sem vínculo comprovado com o cônjuge da secretária.
Hospedagem de artistas não teve direcionamento comprovado
Em relação à hospedagem dos artistas contratados pelo município, o relator também não identificou elementos objetivos que demonstrassem direcionamento da escolha do estabelecimento por parte da gestora.
Por isso, esses pontos da denúncia não foram acolhidos como irregularidades comprovadas.
Evento oficial em pousada foi considerado irregular
Apesar disso, o TCM-BA considerou comprovada a realização de um evento institucional na pousada ligada ao marido da secretária.
A comprovação ocorreu por meio do cartaz oficial de divulgação, que indicava o local do evento e continha as marcas da Prefeitura de Prado e de órgãos públicos envolvidos na iniciativa.
TCM aponta conflito de interesses
Para o relator, a utilização de um estabelecimento ligado ao marido da secretária responsável pela pasta promotora do evento caracterizou conflito de interesses.
A conduta foi considerada uma violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
Gestores receberam multa individual
Diante da irregularidade, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna aplicou multa individual de R$ 1,5 mil ao prefeito Gilvan da Silva Santos e à secretária Iracema Ribeiro Lourenço de Carvalho.
A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA.
Tribunal faz recomendações à Prefeitura de Prado
Além das multas, os conselheiros recomendaram que a administração municipal se abstenha de realizar eventos oficiais ou destinar recursos públicos, inclusive para despesas acessórias, a empresas ligadas a agentes públicos municipais, seus cônjuges ou parentes.
O objetivo é evitar situações que possam gerar conflito de interesses ou comprometer a impessoalidade nas ações da gestão pública.
TCM cobra mais controle em contratações públicas
O Tribunal também recomendou a adoção de medidas para ampliar o controle sobre vínculos familiares e societários nas contratações públicas.
Entre as orientações estão o fortalecimento da segregação de funções e o aprimoramento dos procedimentos de controle interno da Prefeitura de Prado.
Decisão ainda cabe recurso
A decisão do TCM-BA ainda cabe recurso.
Até lá, permanece o entendimento da Corte de Contas de que houve irregularidade na realização de evento oficial em estabelecimento ligado ao marido da secretária responsável pela pasta envolvida.