Ex-prefeito de Urandi deve ressarcir cofres públicos
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quinta-feira (06/08), julgaram parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo.
A decisão envolve irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017.
TCM aplica multa e determina devolução de R$ 1,7 milhão
Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$ 10 mil ao ex-gestor.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 1.789.826,69, com recursos pessoais de Dorival Barbosa do Carmo.
Caso será encaminhado ao Ministério Público
O TCM-BA também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
O objetivo é apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa e outras ilegalidades que possam ter sido cometidas durante a gestão municipal.
Denúncia apontava irregularidades em contratos
A denúncia analisada pelo Tribunal apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos firmados pela Prefeitura de Urandi.
Os contratos envolviam serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídica e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito.
Auditores realizaram inspeção no município
Para aprofundar a análise dos fatos, auditores do TCM-BA realizaram inspeção no município.
A fiscalização constatou falhas na execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.
Equipe técnica identificou superfaturamento
Segundo o voto do relator, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas e pagamentos realizados sem a devida comprovação.
Também foram apontados pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno municipal.
Processos de inexigibilidade também tiveram falhas
O TCM-BA constatou ainda irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação.
Também foram verificadas falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.
Maior parte do ressarcimento envolve contrato com cooperativa de saúde
Do total a ser ressarcido, R$ 1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED).
Outros R$ 325.995,28 correspondem a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU).
Ressarcimento também inclui diárias e transporte escolar
A decisão também determinou a devolução de R$ 95.063,28 por pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados.
Além disso, foram apontados R$ 35.400,00 em diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental.
O valor inclui ainda R$ 10.835,98 referentes a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar.
Decisão ainda cabe recurso
A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ainda cabe recurso.
Até lá, permanece a determinação de multa, ressarcimento aos cofres municipais e encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais responsabilidades.