TCU condena Consisal e gestores ao pagamento de multas
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal) e mais três gestores ligados à ala governista ao pagamento de mais de R$ 15 milhões em multas por irregularidades nas prestações de contas do consórcio.
A decisão está relacionada a um convênio de 2014, período em que o deputado estadual Osni Cardoso (PT) e os dirigentes André Luiz Andrade (PT) e Dival Medeiros Pinheiro (PSD) compunham o Consisal.
Sanções somam R$ 15,85 milhões
A decisão, fundamentada no Acórdão nº 3513/2026, impõe sanções financeiras que somam R$ 15,85 milhões.
Segundo o TCU, as penalidades foram aplicadas em razão da omissão no dever de prestar contas de recursos federais.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), após a identificação de falhas na transparência dos recursos do Convênio 6/2014 – SESAN.
Consisal recebeu a maior multa
Entre os débitos aplicados, a multa destinada ao Consisal foi a mais elevada, no valor de R$ 7,9 milhões.
O ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso, foi multado em R$ 5,4 milhões.
Já Dival Medeiros Pinheiro, ex-prefeito de Lamarão, no território do Sisal, recebeu multa de R$ 2 milhões.
Além deles, o atual prefeito de Queimadas, também no Sisal, foi condenado a pagar R$ 550 mil aos cofres públicos.
Condenados têm prazo de 15 dias para comprovar pagamento
O Tribunal de Contas da União determinou que os condenados têm prazo de 15 dias, a partir da notificação, para comprovar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
A cobrança judicial já está autorizada caso os pagamentos não sejam realizados voluntariamente dentro do prazo estabelecido.
A decisão foi unânime entre os ministros da Primeira Câmara do TCU.
Tribunal rejeitou alegações de defesa
Na análise do processo, o Tribunal rejeitou as alegações de defesa apresentadas pelos envolvidos.
O TCU também identificou dano ao erário, o que fundamentou a condenação e a aplicação das sanções financeiras.
Consisal afirma que caso envolve gestões anteriores
Procurado pelo Bahia Notícias, o Consisal afirmou que as decisões dizem respeito a atos administrativos e procedimentos vinculados a gestões anteriores.
Segundo a assessoria, os fatos não têm relação com a atual administração do consórcio.
A entidade também informou que tem adotado medidas voltadas ao fortalecimento da governança, da transparência, da integridade administrativa e do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno.
Consórcio diz estar à disposição para esclarecimentos
O Consisal ressaltou a importância do Tribunal de Contas da União e afirmou estar à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à Justiça.
No biênio 2025/2026, a entidade de cooperação intermunicipal é presidida pela prefeita de Lamarão, Maria Luzineide Costa Silva de Araújo (PT), conhecida como Pró Ninha.
Defesa de Osni Cardoso diz que recorrerá
A defesa do deputado estadual Osni Cardoso discordou da decisão do TCU e afirmou que recorrerá da sentença na Justiça.
Segundo a equipe do ex-prefeito de Serrinha, o Tribunal teria ignorado documentos que, de acordo com a defesa, comprovariam a aplicação correta dos recursos e a execução do objeto do convênio.
Advogados citam notas técnicas favoráveis
Os advogados de Osni também afirmaram que notas técnicas elaboradas por órgãos vinculados ao Ministério Público de Contas emitiram parecer favorável ao deputado.
“As Notas Técnicas elaboradas por órgãos vinculados ao próprio Ministério atestam a regular execução física e financeira do objeto, sem qualquer apontamento de dano ao erário”, apontou a nota divulgada pela assessoria.
Defesa questiona exigência de documentos antigos
A equipe jurídica também sustenta que a condenação exigiu a apresentação de documentos referentes a pagamentos realizados há mais de dez anos.
A defesa afirma ainda que parte do período cobrado incluiria uma fase em que Osni Cardoso, segundo os advogados, nem sequer ocupava o cargo de prefeito.
Caso segue com possibilidade de recurso
Com a decisão do TCU, os condenados deverão comprovar o pagamento dos valores ou apresentar as medidas judiciais cabíveis para contestar a condenação.
O caso segue com possibilidade de recurso, enquanto as sanções determinadas pelo Tribunal permanecem formalmente registradas no processo.