Justiça suspende cobrança da TFF para escritórios de advocacia
O juiz Eduardo Carvalho, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) para três escritórios de advocacia em Salvador.
O magistrado acolheu o argumento de que a atividade advocatícia, por ser considerada de “baixo risco”, não gera o fato que justificaria o pagamento do tributo.
A ação foi promovida pelo advogado Rafael Garrido Frank e beneficiou os escritórios Frank, Dourado e Abramovitz Advogados, Cerqueira, Frank e Soares Advogados Associados e Tanuri e Zatti Advogados Associados.
Mandado de Segurança questionou legalidade da cobrança
A discussão judicial foi apresentada por meio de um Mandado de Segurança que questionava a legalidade da cobrança da TFF para sociedades de advogados.
O ponto central da tese apresentada no processo é que a Lei da Liberdade Econômica, Lei Federal nº 13.874/2019, e o Decreto Municipal nº 32.636/2020 dispensam atividades consideradas de baixo risco de determinados atos públicos de liberação.
Entre esses atos estão exigências como alvarás e mecanismos de fiscalização contínua relacionados ao chamado “poder de polícia”, que é utilizado como fundamento legal para a cobrança da TFF.
Juiz questiona cobrança sem fiscalização periódica
Na prática, o entendimento adotado pelo magistrado foi de que, se não existe fiscalização ordinária e periódica exercida pela prefeitura sobre determinada atividade, não seria possível cobrar uma taxa fundada justamente nessa atuação fiscalizatória.
Para atividades como a advocacia, a fiscalização seria apenas pontual e posterior, segundo a decisão.
O magistrado afirmou que essa situação “fragiliza a ocorrência do pressuposto material que autoriza a exigência anual da TFF”.
Decisão beneficia diretamente três sociedades de advogados
A liminar concedida pela Justiça tem efeito imediato apenas para as sociedades de advogados que ingressaram com a ação.
Com a decisão, os três escritórios ficam, neste momento, desobrigados de recolher a TFF enquanto a medida permanecer válida.
O Município de Salvador também deve se abster de adotar atos de cobrança relacionados ao crédito tributário suspenso.
Decisão pode abrir precedente para outras atividades de baixo risco
Embora o alcance direto da liminar esteja restrito aos escritórios envolvidos no processo, a decisão abre um precedente relevante para outras categorias profissionais.
Advogados, psicólogos, consultores, designers e profissionais de diferentes áreas classificadas como de baixo risco podem utilizar fundamentos semelhantes para questionar a cobrança da taxa na Justiça.
A discussão passa a atingir uma gama maior de atividades que não dependem, segundo essa interpretação, de fiscalização contínua da administração municipal para funcionar.
Juiz considerou risco de multas e inscrição em dívida ativa
Ao conceder a liminar, o magistrado também considerou o chamado “perigo da demora”.
O vencimento da cota única da TFF ocorria na mesma data, o que poderia resultar em aplicação de multas, cobrança de encargos e inscrição das empresas em dívida ativa.
Diante disso, a Justiça suspendeu a exigibilidade do crédito enquanto a decisão permanecer em vigor.
Prefeitura fica impedida de realizar cobrança enquanto liminar estiver válida
Com a medida, o Município de Salvador deve deixar de promover qualquer ato de cobrança relacionado à TFF das sociedades beneficiadas pela decisão.
A suspensão permanece enquanto a liminar estiver válida ou até que haja nova decisão no processo.
Procuradoria de Salvador ainda será notificada
A Procuradoria do Município de Salvador ainda será formalmente notificada para apresentar manifestação no processo.
A decisão, no entanto, já sinaliza a possibilidade de crescimento da judicialização sobre a cobrança da TFF para atividades consideradas de baixo risco.
Discussão pode ter impacto na arrecadação municipal
Caso novas decisões sigam o mesmo entendimento, a cobrança da taxa para outras categorias profissionais poderá ser questionada em série na Justiça.
Esse cenário pode gerar impacto relevante na arrecadação municipal e ampliar o debate sobre os limites da cobrança da TFF em atividades que não dependem de fiscalização contínua da prefeitura.