TJ-BA condena ex-secretário de Jaques Wagner
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-secretário estadual do governo do agora senador Jaques Wagner (PT), James Silva Santos Correia, pelos crimes de calúnia e difamação contra o empresário Carlos Suarez.
A ação foi movida pelo advogado Roberto Podval.
Decisão reformou sentença de primeira instância
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal do TJ-BA em maio de 2026.
O julgamento reformou uma sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-gestor por entender que não havia dolo específico para a prática dos crimes.
James Correia foi condenado a mais de quatro anos
Com a nova decisão, James Correia foi condenado a quatro anos, nove meses e 14 dias de detenção, em regime aberto.
Ele também deverá pagar 126 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
Processo começou após envio de e-mail
O processo teve origem no envio de um e-mail contendo uma minuta de proposta de delação a um terceiro.
No documento, o ex-secretário atribuía a Carlos Suarez envolvimento em supostos esquemas de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, caixa dois eleitoral e organização criminosa.
Desembargadores apontaram falta de provas
Ao julgar o caso, os desembargadores concluíram que as acusações foram feitas sem qualquer base probatória ou suporte factual mínimo.
O acórdão destaca que James Correia associou o empresário a investigações de grande repercussão nacional, como a Operação Lava Jato e a Operação Faroeste, sem apresentar elementos que sustentassem as alegações.
Corte reconheceu crime de calúnia
Para os magistrados, ficou caracterizado o crime de calúnia.
O entendimento foi de que o ex-secretário imputou falsamente a prática de crimes graves ao empresário Carlos Suarez.
TJ-BA também apontou difamação
Além da calúnia, a Corte entendeu que houve difamação pela forma como Suarez foi retratado no documento.
Segundo a decisão, a minuta utilizava expressões destinadas a desqualificar a reputação do empresário.
Documento comparava grupo empresarial a Al Capone
A decisão aponta que o texto fazia referências à chamada “elite”, aos “asseclas da mídia” e chegou a comparar o grupo empresarial ao do gângster norte-americano Al Capone.
Para os desembargadores, a escolha das palavras e a estrutura do texto demonstravam intenção de atingir o prestígio pessoal e profissional do empresário.
Decisão cita grave desprezo à verdade
“O Apelado, ao redigir a minuta, conhecia a falsidade das acusações ou, no mínimo, agia com grave desprezo à verdade, porquanto não apresenta evidência ou fundamento, ainda que mínimo, para as ilações formuladas. A escolha deliberada de imputar crimes graves, sem qualquer base factual, evidencia o conhecimento da falsidade”, diz decisão obtida pelo Bahia Notícias.
Defesa alegou que minuta era privada
Durante o processo, a defesa de James Correia sustentou que o documento era apenas uma minuta preliminar encaminhada em caráter privado a um amigo e sócio.
A defesa também alegou que não havia intenção de divulgação pública.
Envio a terceiro configurou divulgação, segundo TJ-BA
O argumento da defesa foi rejeitado pela Segunda Câmara Criminal.
Para os magistrados, o simples envio do conteúdo a um terceiro já configura divulgação para fins penais.
A decisão também destaca que a caracterização dos crimes contra a honra não depende da quantidade de destinatários, mas da vontade consciente de ofender e macular a reputação da vítima.
Relação profissional com Suarez foi considerada no julgamento
Outro ponto destacado no acórdão foi o fato de James Correia ter mantido relação profissional próxima com Carlos Suarez durante quase duas décadas.
Segundo os desembargadores, essa circunstância reforça o entendimento de que o ex-secretário tinha conhecimento da ausência de provas para sustentar as acusações feitas.
Tribunal afirma que houve imputação sem elementos concretos
A decisão afirma que James Correia agiu com “grave desprezo pela verdade” ao imputar condutas criminosas sem apresentar qualquer elemento concreto que as respaldasse.
Esse entendimento foi usado para sustentar a condenação pelos crimes contra a honra.
Pena foi agravada pelo uso de e-mail
Na dosimetria da pena, o TJ-BA considerou que a utilização do correio eletrônico facilitou a propagação das acusações.
Para os magistrados, esse meio ampliou o potencial lesivo das ofensas.
Relevância empresarial de Suarez também foi considerada
Os desembargadores também levaram em conta a relevância da atividade empresarial exercida por Carlos Suarez.
A Corte considerou os possíveis impactos das acusações sobre sua imagem e reputação em âmbito nacional.
Idade da vítima aumentou a pena
Outro fator considerado foi a idade da vítima.
Como Carlos Suarez possuía mais de 60 anos à época dos fatos, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista na legislação penal para crimes contra a honra praticados contra pessoa idosa.
James Correia já havia sido condenado em outro processo
Esta é a segunda condenação criminal de James Correia em processos movidos por Carlos Suarez.
Em janeiro de 2024, o ex-secretário já havia sido condenado pelos crimes de injúria e difamação após a divulgação de áudios em aplicativos de mensagens com ofensas dirigidas ao empresário.
Justiça já havia reconhecido ataques à honra
Na ocasião da primeira condenação, a Justiça concluiu que as manifestações tinham o objetivo de atingir a honra e a dignidade de Carlos Suarez.
O novo julgamento reforça a sequência de disputas judiciais entre o empresário e o ex-secretário.
Ex-secretário tinha relação próxima com o empresário
Antes do rompimento que deu origem às disputas judiciais, James Correia tinha relação de proximidade com Carlos Suarez.
Em setembro de 2011, a revista Veja publicou que James Correia e Carlos Suarez estariam na Espanha durante um evento promovido pela família do empresário.
James Correia também responde a outro processo
Além das ações envolvendo Carlos Suarez, James Correia também responde a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em fevereiro de 2025.
No processo, ele é acusado de violência psicológica contra sua ex-companheira, Magali de Oliveira Viana.
Denúncia cita atos intimidatórios e abusivos
Segundo a denúncia do MP-BA, o ex-secretário teria praticado atos intimidatórios e abusivos após o término do relacionamento.
O caso inclui a acusação de compartilhamento não autorizado de imagens íntimas da vítima.
