quarta-feira, 11 fevereiro 2026
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Tribunal Regional Federal da 1ª Regiao autoriza finalização de passarela no Morro do Ipiranga para o Carnaval 2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a finalização da instalação da passarela de camarotes na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Barra-Ondina do Carnaval de Salvador.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a finalização da instalação da passarela de camarotes na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Barra-Ondina do Carnaval de Salvador.

A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (10), no âmbito de uma tutela cautelar antecedente movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, que questiona a legalidade da estrutura em área classificada como de proteção ambiental e urbanística.

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Autorização excepcional e restrita

O juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira manteve o entendimento cautelar já firmado anteriormente e destacou que a autorização não representa regularização definitiva da obra nem cria direito adquirido para futuras edições do Carnaval.

Segundo o magistrado, trata-se de uma permissão:

  • singular

  • baseada em contexto excepcional e irrepetível

  • restrita exclusivamente ao Carnaval de 2026

A decisão determina que esta será a última oportunidade de utilização da passarela sobre a área do Morro do Ipiranga, proibindo expressamente qualquer futura implantação, reinstalação ou uso de estrutura semelhante no local.

Exigência de recuperação ambiental

Como contrapartida, a empresa responsável pelo camarote deverá executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização judicial.

O plano deverá prever:

  • recomposição integral da encosta

  • estabilização do solo

  • correção de processos erosivos

  • recuperação da função ecológica da área

A decisão determina ainda que sejam utilizadas exclusivamente espécies nativas da Mata Atlântica, sendo vedado o uso de gramíneas ou vegetação ornamental.

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hidricos da Bahia foi convocado para atuar como órgão técnico auxiliar, acompanhando e fiscalizando a execução do PRAD, com emissão de relatórios periódicos. O Ministerio Publico Federal continuará atuando como fiscal da lei.

O prazo para recomposição ambiental é de até um ano, podendo ser prorrogado por mais seis meses mediante justificativa técnica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções nas esferas civil, administrativa e penal.

Contexto da ação

Na semana passada, a Justiça Federal havia acolhido a ação do CAU-BA sob o argumento de que o Morro do Ipiranga é área legalmente protegida, submetida a critérios arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos específicos.

Após essa decisão, o Município de Salvador ingressou no processo como terceiro interessado e foi admitido como assistente simples da parte requerida.

Em entrevista à Metropole, o procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, afirmou que, mesmo que a passarela fosse considerada segura do ponto de vista estrutural, sua instalação não seria compatível com o regime de proteção da área, classificada como Zona de Proteção Cultural e Paisagística (PCP).

Segundo ele, o conselho tentou resolver a questão administrativamente antes de recorrer ao Judiciário, mas enfrentou dificuldades de interlocução.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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