Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, nesta quinta-feira (18), a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais. A medida estabelece normas rigorosas para garantir transparência, rastreabilidade e prestação de contas dos recursos públicos transferidos por meio dessas emendas.
A resolução atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da ADPF 854. A decisão determina, de forma vinculante, que estados, Distrito Federal e municípios adotem o modelo federal de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
📊 Novas exigências para as prefeituras
De acordo com a norma, os municípios baianos deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, adotar uma série de providências para cumprir o artigo 163-A da Constituição Federal e as determinações do STF. Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade de:
Instituir e manter uma plataforma digital específica para emendas parlamentares municipais;
Disponibilizar dados abertos, permitindo consulta pública, download e uso das informações por cidadãos e órgãos de controle.
A resolução foi estruturada em cinco capítulos e estabelece que todas as emendas deverão conter, obrigatoriamente:
Identificação do parlamentar autor da emenda;
Código ou número único da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou;
Descrição detalhada do objeto e da finalidade do gasto;
Valor total dos recursos previstos;
Identificação do órgão ou entidade responsável pela execução;
Indicação do distrito, bairro ou localidade beneficiada;
Prazo de execução, com datas estimadas de início e término.
🧾 Prestação de contas e fiscalização
A prestação de contas da execução orçamentária e financeira das emendas seguirá os mesmos procedimentos das contas regulares apresentadas ao TCM. As informações deverão ser declaradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) e acompanhadas da documentação inserida no e-TCM, além da divulgação obrigatória na plataforma digital específica.
A resolução também amplia o alcance das regras de transparência para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares municipais, exigindo adequação integral às normas legais e aos procedimentos de controle.
⚠️ Condicionante a partir de 2026
O texto ressalta que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares municipais ficará condicionada ao cumprimento integral das medidas previstas na resolução e às determinações do STF, sem prejuízo da edição de normas complementares.
🗣️ Posicionamento do TCM
O presidente do TCM-BA, Francisco de Souza Andrade Netto, destacou que o tribunal seguirá atuando com rigor na fiscalização dos recursos públicos.
“O tribunal continuará atuando com firmeza para garantir a indispensável transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, evitando desperdícios ou desvios, permitindo o amplo controle social e assegurando que os recursos resultem em benefícios concretos para a população”, afirmou.
