Assembleia Legislativa aprova nova Lei Orgânica do TCE-BA após 35 anos
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei Complementar que estabelece uma nova Lei Orgânica para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A proposta moderniza as normas de funcionamento e fiscalização do órgão, substituindo a legislação que estava em vigor desde 1991.
A matéria foi aprovada por acordo entre os parlamentares e teve como relator o deputado estadual Zé Raimundo (PT).
Entre as principais alterações estão a criação de instrumentos para solucionar conflitos administrativos, a definição de prazos de prescrição, a atualização das penalidades aplicáveis a gestores e fornecedores e o fortalecimento dos mecanismos de controle social.
O texto aprovado estabelece que a nova legislação entrará em vigor 120 dias após sua publicação oficial.
Nova lei moderniza fiscalização das contas públicas na Bahia
A atualização da Lei Orgânica busca adequar o funcionamento do Tribunal de Contas às necessidades atuais da administração pública.
O TCE-BA é responsável por exercer o controle externo sobre a aplicação de recursos públicos estaduais, fiscalizando a legalidade, a legitimidade e a regularidade de atos administrativos e despesas governamentais.
Com a nova legislação, o órgão passará a contar com instrumentos destinados a tornar sua atuação mais preventiva, sem abandonar os mecanismos de responsabilização em casos de irregularidades.
A proposta também procura ampliar a cooperação entre auditores e gestores públicos, permitindo a adoção de medidas corretivas antes da aplicação de determinadas penalidades, quando juridicamente cabível.
TCE-BA poderá firmar acordos para corrigir irregularidades
Uma das principais novidades é a regulamentação de mecanismos de solução consensual de problemas administrativos.
A nova Lei Orgânica autoriza o Tribunal de Contas a utilizar Termos de Ajustamento de Gestão e Procedimentos de Solução Consensual de Controvérsias.
Esses instrumentos permitirão que o órgão estabeleça compromissos com gestores para corrigir falhas identificadas na administração pública.
A proposta busca priorizar, em situações adequadas, a orientação técnica e a regularização de procedimentos, evitando que todos os conflitos sejam tratados exclusivamente por meio de processos punitivos.
A possibilidade de acordo, entretanto, não elimina a responsabilidade por irregularidades nem impede a aplicação de sanções quando necessárias.
Lei regulamenta processos para solucionar problemas estruturais
Outro avanço previsto no texto é a regulamentação dos chamados processos estruturais.
Esses procedimentos são destinados a situações em que as irregularidades não podem ser solucionadas apenas com a correção de um ato administrativo isolado.
O instrumento poderá ser utilizado quando problemas recorrentes exigirem mudanças na organização de órgãos públicos ou na execução de políticas estaduais.
A proposta permite que o Tribunal de Contas acompanhe medidas mais amplas de reorganização institucional, considerando a complexidade das situações identificadas.
O objetivo é contribuir para a solução de falhas persistentes que comprometem o funcionamento da administração pública.
Prazo de prescrição será de cinco anos
A nova legislação também estabelece regras sobre os prazos para responsabilização em processos conduzidos pelo TCE-BA.
O texto prevê prescrição de cinco anos para as pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário, observadas as condições legais aplicáveis.
Isso significa que o exercício dessas pretensões ficará sujeito aos prazos e às regras de contagem definidos na legislação.
A medida busca oferecer maior previsibilidade à tramitação dos procedimentos de fiscalização e responsabilização.
A aplicação dos prazos dependerá das circunstâncias de cada caso e das hipóteses legais de suspensão ou interrupção da prescrição.
Processos paralisados por mais de três anos poderão prescrever
Além do prazo geral de cinco anos, a nova Lei Orgânica prevê a chamada prescrição intercorrente.
O mecanismo poderá ser aplicado quando um processo permanecer paralisado por mais de três anos, conforme os requisitos estabelecidos no texto aprovado.
A previsão pretende estimular a tramitação regular dos procedimentos e evitar que processos administrativos permaneçam indefinidamente sem andamento.
A regra também reforça a necessidade de acompanhamento dos processos pelos órgãos responsáveis.
A prescrição intercorrente não representa o encerramento automático e indistinto de todos os processos antigos, pois sua aplicação depende da verificação das condições previstas na legislação.
Multas por irregularidades poderão chegar a R$ 45 mil
Embora amplie as possibilidades de solução consensual, a nova Lei Orgânica mantém instrumentos de punição para gestores e demais responsáveis por irregularidades.
Entre as penalidades previstas estão multas de até R$ 45 mil em casos de descumprimento de normas ou sonegação de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas.
Essas sanções poderão ser aplicadas conforme a gravidade da conduta e os critérios definidos na legislação.
O objetivo é assegurar que os responsáveis pela administração de recursos públicos cumpram os deveres de transparência e prestação de contas.
A atualização das penalidades também busca fortalecer a capacidade de fiscalização do TCE-BA.
Sanções por danos ao erário poderão alcançar 100% do prejuízo
Nos casos que envolvam prejuízos aos cofres públicos, a legislação prevê penalidades que poderão atingir o equivalente a 100% do dano identificado.
A medida amplia os instrumentos disponíveis para responsabilizar agentes e demais envolvidos em irregularidades que causem perdas financeiras ao Estado.
A aplicação dependerá da apuração dos fatos e da identificação das responsabilidades.
As sanções previstas não substituem, necessariamente, a obrigação de ressarcir valores devidos ao erário.
O objetivo é estabelecer mecanismos proporcionais de responsabilização e proteger os recursos públicos estaduais.
Gestores poderão ficar até oito anos impedidos de ocupar cargos em comissão
A nova Lei Orgânica também estabelece consequências administrativas para gestores responsabilizados por irregularidades graves.
De acordo com o texto, poderá ser aplicada a proibição de ocupação de cargos em comissão por períodos de cinco a oito anos.
A restrição dependerá da identificação das condutas previstas na legislação e da conclusão dos procedimentos cabíveis.
A medida busca impedir que agentes responsabilizados por determinadas irregularidades continuem ocupando funções de confiança na administração pública durante o período da sanção.
A aplicação deverá respeitar as garantias processuais e os critérios legais estabelecidos.
Empresas envolvidas em fraudes poderão ser punidas por até seis anos
A legislação também apresenta mecanismos de responsabilização voltados a fornecedores e empresas que mantêm relações contratuais com a administração pública.
Nos casos de fraude em processos licitatórios, fornecedores poderão ser declarados inidôneos por até seis anos.
A penalidade busca restringir a participação de empresas envolvidas em práticas fraudulentas nas contratações públicas, conforme o alcance definido pelas normas aplicáveis.
A responsabilização dependerá de processo regular, com análise dos fatos e garantia do direito de defesa.
A medida pretende fortalecer a integridade das licitações e a segurança na utilização dos recursos estaduais.
Escola de Contas terá atuação regulamentada
A nova Lei Orgânica também contempla iniciativas voltadas à qualificação de servidores e gestores públicos.
Entre elas está a regulamentação da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa, vinculada ao TCE-BA.
A instituição desempenha atividades relacionadas à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento de profissionais que atuam na administração e no controle dos recursos públicos.
O fortalecimento da qualificação técnica é considerado importante para melhorar procedimentos administrativos e reduzir falhas na gestão.
A proposta também reforça a dimensão educativa da atuação do Tribunal de Contas, além de suas funções fiscalizadoras.
Ouvidoria do TCE-BA ganha previsão na nova legislação
O texto aprovado também regulamenta a Ouvidoria do Tribunal de Contas, instrumento voltado à comunicação entre a instituição e a sociedade.
A estrutura permite o recebimento e o encaminhamento de manifestações relacionadas à atuação do órgão e à fiscalização da administração pública.
A regulamentação busca fortalecer os mecanismos de participação social e ampliar as possibilidades de acompanhamento da aplicação de recursos estaduais.
A Ouvidoria também poderá contribuir para aproximar cidadãos e instituições de controle, conforme suas competências legais.
Deputados aprovaram outras matérias durante a sessão
Além da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas, a Assembleia Legislativa da Bahia analisou e aprovou outros projetos durante a sessão desta terça-feira.
Entre as matérias estavam propostas de concessão de títulos de cidadão baiano, outorgas da Comenda Dois de Julho e declarações de utilidade pública.
As iniciativas possuem finalidades distintas e integram a pauta legislativa da Casa.
A aprovação da atualização das normas do TCE-BA, entretanto, destacou-se pelo alcance institucional e pelas mudanças previstas na fiscalização dos recursos públicos.
Nova legislação entrará em vigor 120 dias após publicação
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar pela Assembleia Legislativa, a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas avança para as etapas formais necessárias à sua entrada em vigor.
O texto estabelece um intervalo de 120 dias após a publicação oficial para que as novas disposições passem a produzir efeitos.
A atualização substitui uma legislação com 35 anos de vigência e reúne mudanças relacionadas à fiscalização, à responsabilização administrativa e à solução de irregularidades.
Entre os principais pontos estão os mecanismos de acordo com gestores, a regulamentação dos processos estruturais, os prazos de prescrição e a atualização das sanções.
A nova estrutura normativa também contempla a capacitação de agentes públicos e o fortalecimento dos canais de participação da sociedade.
Com as mudanças, o TCE-BA passará a dispor de regras atualizadas para exercer suas atribuições de controle externo sobre a administração pública estadual.