TCM-BA suspende licitação em Conceição do Almeida
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 023/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida.
O município é administrado pela prefeita Renata Suely Nogueira de Santana Barros (PSD).
A licitação, realizada na modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP), tem valor estimado em R$ 4.523.220,00.
Pregão previa compra de combustíveis para frota municipal
O certame estava com sessão de abertura de propostas marcada para o próximo dia 28 de setembro, às 9h.
O objeto da licitação é a futura e eventual aquisição de combustíveis automotivos para abastecimento da frota de veículos e máquinas da administração pública municipal.
Entre os itens previstos estão gasolina comum, óleo diesel S10 e S500, etanol e ARLA 32.
Denúncia foi apresentada por vereadores
A medida de urgência foi provocada por denúncia apresentada pelos vereadores Pedro Augusto Coni Filho, Edmundo Neiva Lessa e Jaqueline Araújo Santana Silva.
Os parlamentares acionaram o TCM-BA contra o Município de Conceição do Almeida.
Também foram citados o secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, Thiago Barbosa Santos Borges, e o pregoeiro Carlos José Santos.
Vereadores apontaram três irregularidades
Na petição inicial, os vereadores apontaram três irregularidades principais no edital.
A primeira envolve o preço de referência, considerado elevado pelos denunciantes.
Segundo a representação, o valor estimado no edital coincidiria com as tarifas do posto mais caro do município, sem apresentação de planilha discriminada ou justificativa de custos.
Volume de combustível também foi questionado
Outro ponto levantado na denúncia foi o volume de combustível previsto no certame.
De acordo com os vereadores, o quantitativo de gasolina seria incompatível com a frota municipal, composta por 43 veículos.
A denúncia também afirma que a Prefeitura não disponibilizou o Estudo Técnico Preliminar (ETP) na plataforma do certame, a BNC Compras.
Cláusula exigia postos a até 10 km do município
O terceiro ponto questionado foi a exigência de que os postos credenciados estivessem localizados em um raio máximo de até 10 km da sede do município.
Para os denunciantes, a cláusula não teria respaldo legal e poderia restringir a competitividade da disputa.
A representação afirma que a regra poderia favorecer apenas postos locais.
Edital teria divergências internas
Além das irregularidades centrais apontadas pelos vereadores, a denúncia também menciona divergências numéricas entre o texto do edital e a minuta do contrato.
Essas inconsistências foram apresentadas ao TCM-BA como elementos adicionais para justificar a suspensão cautelar.
O objetivo da medida foi impedir a continuidade do certame antes da análise completa da denúncia.
Crédito suplementar também foi questionado
Os denunciantes ainda questionaram a legalidade do Decreto nº 122/2026.
O decreto abriu crédito suplementar de R$ 120 mil por meio de anulação de dotação ligada a repasses da União.
No entanto, por falta de documentos probatórios nesta fase inicial, a verificação desse ponto foi deixada para a análise de mérito do processo.
TCM-BA apontou risco de dano pela proximidade da sessão
Ao analisar o caso, o TCM-BA entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da medida cautelar.
A Corte de Contas considerou a probabilidade do direito e o perigo de dano, especialmente diante da proximidade da sessão de julgamento da licitação.
A decisão destacou que a continuidade do processo poderia comprometer a competitividade e a regularidade do certame.
Ausência do ETP e raio de 10 km pesaram na decisão
Na decisão, o relator destacou a ausência do Estudo Técnico Preliminar e a fixação do raio de 10 km sem justificativa técnica.
Segundo o entendimento do TCM-BA, esses pontos ferem princípios como isonomia, ampla competitividade e motivação dos atos administrativos.
A Corte também mencionou fundamentos previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.
Prefeitura fica impedida de seguir com o pregão
Com o deferimento da cautelar, a Prefeitura de Conceição do Almeida está impedida de dar prosseguimento ao pregão até o julgamento definitivo da denúncia.
A suspensão vale para todas as etapas do certame relacionadas à aquisição dos combustíveis.
A medida busca evitar que o processo avance com cláusulas ou justificativas consideradas insuficientes pelo órgão de controle.
TCM autoriza correções no edital
Apesar da suspensão, o Tribunal autorizou a gestão municipal a realizar as correções necessárias no instrumento convocatório.
Entre os ajustes estão a retirada da cláusula de limitação territorial de 10 km e a apresentação das justificativas de preços e quantitativos.
“A Administração Pública está autorizada a promover a retificação do instrumento convocatório — especialmente para suprimir a cláusula de limitação territorial de 10 km e apresentar as devidas justificativas de preços e quantitativos —, republicando o edital e reabrindo o prazo para apresentação das propostas.”
Secretário e pregoeiro serão notificados
A Secretaria-Geral do TCM-BA determinou a notificação do secretário de Infraestrutura, Thiago Barbosa Santos Borges.
O pregoeiro Carlos José Santos também será notificado.
Ambos terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo.
Vereadores denunciantes também foram comunicados
Os vereadores responsáveis pela denúncia também foram cientificados da decisão.
O processo seguirá em análise no Tribunal de Contas dos Municípios até o julgamento definitivo.
Enquanto isso, a Prefeitura poderá corrigir o edital, republicar o documento e reabrir o prazo para apresentação das propostas, caso decida dar continuidade à contratação.
Por: Rodrigo Tardio
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