quarta-feira, 28 janeiro 2026
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TCM-BA investiga possível direcionamento em licitação da Prefeitura de Irecê

Denúncia aponta desclassificação em massa de empresas e excesso de rigor formal em pregão para manutenção de prédios públicos.

TCM-BA investiga possível direcionamento em licitação da Prefeitura de Irecê

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheu uma denúncia contra a Prefeitura de Irecê, no centro-norte do estado, por supostas irregularidades em um processo licitatório voltado à manutenção de prédios públicos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27).

O município é administrado pelo prefeito Murilo França (PSB), que figura como um dos responsáveis apontados no processo, ao lado do pregoeiro municipal, Enilson Lázaro Vieira.

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Denúncia aponta falhas no pregão

De acordo com o relator do caso, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a denúncia envolve um pregão destinado ao registro de preços para contratação de empresa responsável pela manutenção de prédios, logradouros e equipamentos públicos, incluindo fornecimento de materiais, peças e mão de obra.

Conforme os autos, seis das oito empresas participantes do certame foram desclassificadas antes da abertura da sessão pública e da fase de lances. A justificativa apresentada pela administração municipal foi a de que essas empresas teriam inserido suas propostas de preços em campo inadequado da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC).

Apenas uma empresa permaneceu habilitada

Com a desclassificação das concorrentes, apenas a empresa Dourado e Sobral Ltda permaneceu habilitada e acabou declarada vencedora do processo licitatório.

Entre as empresas desclassificadas está a denunciante, ROBLE Serviços Ltda, que sustenta que o edital não indicava de forma clara e objetiva qual seria o campo correto para o envio da proposta de preços.

Questionamento sobre o edital

Segundo a denúncia, o edital utilizou termos genéricos que teriam induzido os licitantes ao erro. A empresa afirma que toda a documentação exigida foi apresentada corretamente e que a desclassificação ocorreu exclusivamente por vício formal, sem análise do mérito das propostas apresentadas.

A denunciante também argumenta que não houve identificação indevida das propostas, situação que, segundo o próprio edital, seria a hipótese autorizadora para desclassificação.

Entendimento do relator

Ao analisar o pedido de medida cautelar, o conselheiro Antônio Carlos da Silva entendeu que houve excesso de rigor formal por parte da administração municipal. Para o relator, a conduta afronta princípios que regem as licitações públicas, como legalidade, competitividade, julgamento objetivo e formalismo moderado.

O relator destacou ainda que, conforme os documentos constantes nos autos, não ficou caracterizada a situação prevista no edital que justificaria a desclassificação das empresas antes da fase de lances.

A investigação segue em tramitação no TCM-BA para aprofundamento da análise das supostas irregularidades apontadas no processo licitatório.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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