terça-feira, 29 setembro 2026

MPF investiga prefeito de Correntina por suposta irregularidade em compra de kits escolares

Inquérito civil apura possível contratação direta irregular e suposta autopromoção pessoal envolvendo aquisição de kits escolares no município.

MPF abre inquérito sobre compra de kits escolares em Correntina

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar suposta contratação direta irregular e possível autopromoção pessoal atribuídas ao prefeito de Correntina, Walter Mariano Messias de Souza, conhecido como Mariano Correntina (União Brasil).

O caso envolve um pregão eletrônico realizado no ano passado no município, localizado no oeste da Bahia.

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A abertura da investigação foi assinada pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira e tornada pública nesta terça-feira (29).

Investigação envolve pregão eletrônico de 2025

Segundo o MPF, o procedimento teve origem em uma representação que relatou possível contratação direta irregular no âmbito do Pregão Eletrônico nº 027/2025.

O processo licitatório envolve a aquisição de kits escolares.

Além disso, o órgão apura suposta autopromoção pessoal do prefeito referente ao exercício financeiro de 2025.

Pregão já havia sido alvo do TCM

O mesmo pregão já havia sido alvo de investigação no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).

Em abril, após decisão do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o prefeito foi notificado para suspender esse processo.

Na mesma ocasião, também houve notificação relacionada a outro procedimento, voltado à ata de registro de preços para aquisição de mochilas e estojos.

MPF ainda não detalhou empresa ou serviço

Até o momento, o Ministério Público Federal não detalhou qual empresa ou serviço teria sido contratado de forma direta.

O órgão também não especificou em que consistiria a suposta autopromoção pessoal atribuída ao gestor.

Ainda não foi informado se a apuração envolve publicidade institucional, redes sociais ou outro tipo de divulgação.

Caso começou como procedimento preparatório

O caso já vinha sendo apurado como procedimento preparatório desde 2025.

De acordo com o MPF, esse tipo de procedimento deve durar até 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Ao final desse prazo, ele deve ser arquivado, convertido em ação civil pública ou transformado em inquérito civil.

Órgão aponta necessidade de novas diligências

O MPF informou que o procedimento ainda não reúne elementos suficientes para adoção imediata de medidas judiciais ou extrajudiciais.

Por isso, serão necessárias diligências complementares.

Entre as medidas previstas estão requisições de documentos e informações para aprofundar a análise dos fatos.

Próximos passos do inquérito

O Ministério Público Federal determinou o registro e a autuação do processo.

Também foi determinada a publicação oficial do inquérito.

O órgão ainda aguarda resposta a um ofício encaminhado à Procuradoria da República no Município de Barreiras, responsável pela tramitação do caso.

Prefeitura diz que vai colaborar com o MPF

Por meio de nota encaminhada ao BNews, a Prefeitura de Correntina informou que prestará as informações e documentos solicitados pelo MPF.

A gestão municipal ressaltou que a instauração de um inquérito civil não representa conclusão de irregularidade, acusação formal, ajuizamento de ação ou reconhecimento de responsabilidade de qualquer agente público.

A Prefeitura afirmou que o procedimento tem como finalidade reunir documentos, esclarecer fatos e permitir a formação de convencimento pelo órgão de controle.

Gestão cita Portaria nº 50/2026

Na nota, a Prefeitura afirmou que a própria Portaria nº 50/2026 registra que o caso ainda não está instruído com dados suficientes para medidas imediatas.

Segundo a administração municipal, qualquer afirmação de que a portaria teria comprovado irregularidade iria além do conteúdo do ato do MPF.

A gestão também defendeu que a investigação deverá esclarecer qual ponto específico da representação motivou a apuração.

Prefeitura contesta interpretação sobre contratação direta

A gestão municipal também comentou a referência ao Pregão Eletrônico nº 027/2025.

Segundo a Prefeitura, o procedimento foi objeto de aviso publicado oficialmente pelo Município em 3 de julho de 2025, seguido de errata no Diário Oficial.

A nota afirma que, pela Lei nº 14.133/2021, pregão é modalidade de licitação, enquanto contratação direta envolve hipóteses específicas de dispensa e inexigibilidade.

Gestão também responde sobre autopromoção

Sobre a alegação de promoção pessoal, a Prefeitura afirmou que a Constituição exige caráter educativo, informativo ou de orientação social na publicidade institucional.

A gestão declarou que a divulgação questionada teve caráter informativo e estava relacionada à chegada de materiais destinados aos estudantes da rede municipal.

Segundo a administração, a simples comunicação sobre a chegada de bens públicos não caracterizaria, por si só, promoção pessoal.

Confira a nota na íntegra

A Prefeitura de Correntina informa que prestará integralmente as informações e documentos solicitados pelo Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito Civil instaurado pela Portaria nº 50, de 24 de setembro de 2026.

É necessário, entretanto, fazer uma distinção importante para que a informação seja apresentada corretamente à população: a instauração de um inquérito civil não representa conclusão de irregularidade, acusação formal, ajuizamento de ação ou reconhecimento de responsabilidade de qualquer agente público. Trata-se de procedimento destinado justamente à coleta de documentos, esclarecimento dos fatos e formação de convencimento pelo órgão de controle. O próprio Ministério Público Federal define esses procedimentos como instrumentos de apuração de notícias de possíveis irregularidades.

No caso concreto, essa circunstância está expressamente registrada na própria Portaria nº 50/2026. O documento afirma que o procedimento “ainda não se encontra instruído com dados suficientes a permitir a adoção imediata de quaisquer das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis” e determina a realização de novas diligências e a obtenção de informações.

Portanto, qualquer afirmação de que a portaria teria comprovado uma contratação irregular ou promoção pessoal iria além do que consta no próprio ato do Ministério Público Federal. O que existe, neste momento, é uma apuração sobre alegações apresentadas em uma representação, ainda sem conclusão do órgão responsável pela investigação.

Também merece esclarecimento a referência ao Pregão Eletrônico nº 027/2025. O procedimento foi objeto de aviso publicado oficialmente pelo Município em 3 de julho de 2025, seguido de errata publicada no Diário Oficial.

Pela Lei nº 14.133/2021, pregão é modalidade de licitação. A mesma legislação trata separadamente da chamada contratação direta, que compreende hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Portanto, não é tecnicamente correto concluir, apenas pela existência do Pregão Eletrônico nº 027/2025, que houve uma “contratação direta irregular”. A investigação deverá esclarecer qual ato específico da representação motivou essa descrição.

Quanto à alegação de promoção pessoal, a Constituição determina que a publicidade institucional tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda sua utilização para promoção pessoal de autoridades.

A divulgação questionada pela Prefeitura teve caráter informativo, relacionada à chegada de materiais destinados aos estudantes da rede municipal. A simples comunicação da chegada de bens públicos não transforma, por si só, uma informação administrativa em promoção pessoal.

*Inclusive, ao examinar matéria semelhante no campo da improbidade administrativa, o Superior Tribunal de Justiça registrou em decisão de 2026 que a caracterização da promoção pessoal exige análise concreta de elementos como enaltecimento inequívoco do agente público e personalização da ação pública, não bastando automaticamente a simples presença ou identificação da autoridade em comunicação institucional. *

A Prefeitura reafirma que respeita integralmente a atuação dos órgãos de controle, encaminhará os documentos solicitados e confia que a análise objetiva dos fatos permitirá o esclarecimento da questão.

Apuração segue em andamento

O inquérito civil seguirá sob responsabilidade do Ministério Público Federal.

A partir das diligências, o órgão deverá avaliar documentos, informações oficiais e elementos apresentados na representação.

Somente após essa análise o MPF poderá decidir pelo arquivamento, pela adoção de medidas extrajudiciais ou pelo eventual ajuizamento de ação.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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