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sexta-feira, 17 maio 2024
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Condenações por violência política de gênero reforçam proteção a mandatos femininos

As condenações recentes por violência política de gênero pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Ceará e do Rio de Janeiro destacam a seriedade com que o judiciário está tratando os casos de assédio e discriminação contra mulheres no cenário político brasileiro.

A lei de violência política de gênero, tipificada em 2021, define como crime atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres eleitas, com a intenção de impedir ou dificultar suas campanhas eleitorais ou mandatos.

Casos Recentes:

    • Rio de Janeiro: O TRE-RJ condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim por declarações ofensivas contra a vereadora Benny Briolly, evidenciando o uso de discursos degradantes como ferramenta para comprometer a dignidade e a eficácia política da vereadora.
    • Ceará: O TRE-CE condenou o vereador Maurício Martins por comentários depreciativos contra três deputadas estaduais, destacando como tais ações podem minar a percepção pública do trabalho político feminino.

 

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Conclusões dos Tribunais

Ambos os tribunais reiteraram que a imunidade parlamentar não cobre atos que configuram violência política de gênero, reforçando a necessidade de um ambiente político respeitoso e equitativo.

Impacto e relevância

Estas condenações são vistas como vitórias significativas para a bancada feminina no Congresso e um passo importante para garantir que o ambiente político permita às mulheres exercerem seus mandatos sem discriminação ou hostilidade.

A continuidade na aplicação rigorosa da lei de violência política de gênero é fundamental para fortalecer a democracia brasileira, assegurando que todas as representantes eleitas possam desempenhar suas funções efetivamente, livres de ameaças ou assédio.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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