Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo
Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo na Justiça de São Paulo por uma dívida de R$ 166 mil.
As informações foram divulgadas pela coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
O caso teve início em 4 de setembro de 2026 e tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Contrato previa pagamento mensal de R$ 60 mil
Segundo dados do processo, o ator teria alugado um apartamento em 2025.
O contrato teria término previsto para novembro de 2027.
Ainda conforme os autos, Arthur teria se comprometido contratualmente a pagar R$ 60 mil por mês, valor que inclui aluguel e demais despesas locatícias.
Locadora afirma que pagamentos estão em atraso
A locadora sustenta que Arthur Aguiar deixou de cumprir suas obrigações como locatário desde maio deste ano.
Segundo a autora da ação, o artista ficou em atraso com os pagamentos previstos no contrato.
Ela afirma que tentou resolver a situação antes de recorrer à Justiça.
Acordo teria sido feito, mas entrada não foi paga
De acordo com a locadora, houve uma tentativa de acordo com Arthur Aguiar.
A autora da ação afirma que concedeu um “expressivo desconto” sobre o valor devido.
Ainda segundo ela, apesar de o acordo ter sido celebrado, o campeão do BBB22 não teria pago nem mesmo o valor de entrada combinado entre as partes.
Dívida apontada é de R$ 166 mil
Nos autos, a locadora afirma que Arthur Aguiar deve R$ 166.028,30.
O valor corresponde a três meses de pagamentos atrasados.
A autora da ação também acusa o ator de permanecer inadimplente mesmo após diversas tentativas de contato por mensagens de texto e e-mail.
Locadora pediu despejo em até 15 dias
Diante da inadimplência apontada no processo, a locadora solicitou a concessão de uma liminar para determinar o despejo de Arthur Aguiar.
O pedido prevê a desocupação do imóvel no prazo de até 15 dias.
Ela também pede que o ator pague o valor devido, incluindo parcelas que venceram durante o andamento da ação.
Justiça acatou liminar de despejo
No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, acatou a liminar de despejo.
Com a decisão favorável à locadora, Arthur Aguiar terá 15 dias para deixar o imóvel voluntariamente.
Caso não desocupe o apartamento dentro do prazo, a ordem poderá ser cumprida de forma forçada.
Ator ainda será intimado da decisão
Antes da intimação do ator, a locadora deverá recolher taxas judiciais obrigatórias.
Também será necessário realizar o depósito de caução exigido no processo.
Após o cumprimento dessas exigências, Arthur Aguiar será intimado oficialmente da decisão judicial.
Caso segue em tramitação no TJ-SP
A ação de despejo continua em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão liminar determina a desocupação do imóvel, mas o processo ainda deve seguir seus trâmites legais.
O caso envolve a cobrança da dívida apontada pela locadora e a permanência do ator no imóvel alugado.