quinta-feira, 15 outubro 2026

Aposentadoria dos professores terá novas regras em 2027; veja idade mínima e pontuação exigida

Mudanças previstas na Reforma da Previdência elevam os requisitos para docentes da educação básica. Professoras precisarão de 89 pontos e professores de 99 na regra de transição por pontuação.

Aposentadoria dos professores terá exigências maiores em 2027

Professores da educação básica que pretendem se aposentar em 2027 deverão ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Previdência Social.

A partir de janeiro, haverá novo aumento nos requisitos de idade mínima e pontuação exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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As alterações seguem o cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, responsável pela Reforma da Previdência.

As mudanças atingem especialmente os profissionais que já contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria.

O que muda na aposentadoria dos professores em 2027?

Duas modalidades de transição terão novas exigências: a regra por pontos e a regra da idade mínima progressiva.

Na primeira, o professor precisa atingir uma pontuação calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição.

Já na segunda, é necessário alcançar uma idade mínima específica e comprovar o período exigido de exercício no magistério.

Esses requisitos aumentam anualmente, conforme o calendário da reforma.

Regra por pontos exigirá 89 pontos para mulheres e 99 para homens

Em 2027, as professoras deverão alcançar pelo menos 89 pontos, além de comprovar 25 anos de contribuição em funções de magistério na educação básica.

Para os professores, serão exigidos 99 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição nessas atividades.

A pontuação considera a soma da idade com o tempo de contribuição reconhecido pela Previdência.

Por exemplo, uma professora com 60 anos de idade e 29 anos de contribuição em funções de magistério terá 89 pontos, atingindo o requisito de pontuação previsto para 2027.

Além da soma, é necessário atender às demais condições previdenciárias.

Idade mínima para professores também aumentará

A regra da idade mínima progressiva terá novos patamares em 2027.

As exigências serão:

  • Professoras: 55 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição em funções de magistério.
  • Professores: 60 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição em funções de magistério.

Em 2026, os limites são de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 anos e seis meses para homens.

Portanto, o próximo ano representa mais um aumento de seis meses na idade exigida.

Quem não cumprir os requisitos em 2026 poderá ter que esperar mais

Os professores que completarem todos os requisitos de determinada regra até o fim de 2026 preservam o direito de solicitar a aposentadoria com base nas condições daquele ano, mesmo que apresentem o pedido posteriormente.

Por outro lado, quem ainda não tiver preenchido todos os critérios precisará observar as exigências aplicáveis quando completar os requisitos.

Essa diferença pode alterar a data prevista para a aposentadoria.

Regras são diferentes para quem começou a contribuir após 2019

Os profissionais que ingressaram no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019 seguem a regra permanente, sem acesso às transições destinadas aos segurados anteriores à reforma.

Nesse caso, a aposentadoria programada do professor exige:

  • Mulheres: idade mínima de 57 anos e 25 anos de contribuição.
  • Homens: idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.

Em ambos os casos, é necessário comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, além de cumprir a carência previdenciária de 180 contribuições mensais.

Pedágio de 100% continua sendo alternativa

Outra modalidade disponível para determinados professores que já contribuíam antes da reforma é a regra do pedágio de 100%.

Nessa opção, as mulheres precisam ter pelo menos 52 anos de idade, enquanto os homens devem alcançar 55 anos.

Também é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para o magistério: 25 anos para professoras e 30 anos para professores.

Além disso, o segurado deve contribuir por um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para atingir o tempo mínimo.

Se uma professora precisava de mais três anos de contribuição naquela data, por exemplo, deverá cumprir esses três anos restantes e outros três anos de pedágio, além da idade mínima.

Especialista alerta para importância do planejamento

O advogado previdenciarista Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, destaca que pequenas diferenças nos registros de contribuição podem alterar o momento de concessão do benefício.

“Uma oscilação de poucos meses no calendário é suficiente para jogar o trabalhador em um patamar de exigência superior. Por essa razão, quem está na reta final precisa colocar a documentação na mesa e confrontar os períodos averbados com a idade real”, explica o especialista.

A recomendação é verificar antecipadamente os registros previdenciários e identificar possíveis inconsistências.

Diretores e coordenadores pedagógicos também podem ter direito

O tempo reconhecido para a aposentadoria diferenciada dos professores não se limita necessariamente às atividades realizadas dentro da sala de aula.

A legislação também contempla determinadas funções de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.

Para isso, as atividades precisam atender aos critérios legais aplicáveis ao exercício do magistério em estabelecimentos de educação básica.

A comprovação deve ser feita por meio de documentos funcionais e registros profissionais.

Como consultar o tempo de contribuição no INSS?

Professores que estão próximos da aposentadoria podem consultar o histórico previdenciário pela plataforma Meu INSS.

O principal documento é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que apresenta os vínculos de trabalho e os registros de contribuição.

É importante verificar se existem períodos ausentes, vínculos com informações incorretas ou pendências que possam comprometer a análise do benefício.

Também podem ser necessários documentos emitidos pelas instituições de ensino para comprovar o exercício das atividades de magistério.

Professores devem organizar documentos antes de pedir aposentadoria

Entre os documentos que podem auxiliar na comprovação do direito estão certidões de tempo de contribuição, registros profissionais e declarações das escolas.

A conferência antecipada permite identificar inconsistências e solicitar correções antes do requerimento.

Para docentes vinculados a regimes próprios de previdência de estados e municípios, os requisitos podem ser diferentes daqueles aplicados pelo INSS.

Por isso, é necessário verificar as normas do regime previdenciário ao qual o profissional está vinculado.

Planejamento pode evitar atrasos e mudanças na data do benefício

Com a progressão das regras em 2027, o planejamento previdenciário passa a ter importância para os professores que estão próximos de encerrar a carreira.

A análise deve considerar idade, tempo de contribuição, períodos de exercício no magistério e a modalidade de aposentadoria mais adequada ao histórico profissional.

As exigências para as regras de transição seguem o cronograma da Reforma da Previdência, mas o direito adquirido de quem já completou os requisitos deve ser preservado.

Fonte de referência: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria programada do professor.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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