segunda-feira, 24 março 2025
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Gol é condenada a indenizar passageiras agredidas em voo de Salvador para SP

Gol deve indenizar passageiras agredidas em voo de Salvador para SP

A Justiça de São Paulo condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a duas passageiras que se envolveram em um tumulto durante um voo entre Salvador e São Paulo. O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara Cível de Cubatão/SP, considerou que a empresa falhou ao não garantir a correta acomodação dos passageiros e ao permitir que um funcionário atribuísse publicamente a culpa do incidente às clientes.

O caso

Em 2023, duas passageiras, mãe e filha, embarcaram no voo e encontraram uma mulher ocupando a poltrona da janela, assento que haviam adquirido previamente. A mulher, que estava com uma criança supostamente com deficiência, foi pedida para desocupar o assento, mas iniciou agressões verbais contra a mãe e filha. O conflito evoluiu para agressões físicas dentro da aeronave, levando ao desembarque forçado de todas as envolvidas. Os vídeos da confusão circularam nas redes sociais.

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Falha da Gol

Segundo as passageiras, um funcionário da Gol concedeu entrevista à imprensa, responsabilizando-as pelo ocorrido ao afirmar que elas se recusaram a ceder o lugar para a criança. Diante da situação, mãe e filha recorreram à Justiça, argumentando que a companhia aérea falhou ao garantir a segurança e a ordem dentro do avião e que foram expostas injustamente à opinião pública.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz ressaltou que é obrigação da empresa garantir que os assentos sejam ocupados corretamente para evitar conflitos entre passageiros. Ele também destacou que não há nenhuma exigência legal que determine que um passageiro deve ceder seu assento a outra pessoa.
A sentença ainda apontou que a companhia foi omissa ao permitir que a situação escalasse para uma confusão generalizada, tomando providências apenas quando as agressões físicas já haviam ocorrido. O magistrado também condenou a declaração pública do funcionário da empresa, que responsabilizou as passageiras pelo tumulto, o que, segundo ele, aumentou ainda mais o impacto moral sofrido pelas clientes.

Indenização

A Gol foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais às passageiras. A decisão reforça a responsabilidade das companhias aéreas em garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante os voos.

Próximos passos

A Gol ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença serve como um alerta para outras companhias aéreas sobre a importância de garantir a correta acomodação dos passageiros e de evitar conflitos que possam resultar em situações constrangedoras ou violentas.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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