terça-feira, 6 outubro 2026

Governo da Bahia autoriza venda de ações minoritárias da Bahiagás

Decreto permite a venda da participação acionária minoritária do Estado na companhia, sem transferência do controle da empresa.

Governo da Bahia autoriza venda de ações minoritárias da Bahiagás

O Governo da Bahia publicou, na segunda-feira (5), o Decreto nº 24.839, que autoriza a venda da participação acionária minoritária do Estado na Companhia de Gás da Bahia, a Bahiagás.

A medida tem como objetivo atrair investimentos privados para modernizar e ampliar a infraestrutura de gás canalizado no estado.

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Apesar da autorização, o controle da companhia não será privatizado.

Controle da companhia será mantido

A Bahiagás continuará operando como sociedade de economia mista.

Segundo o decreto, a operação não altera os prazos da concessão vigente.

Também não haverá mudança nas regras tarifárias nem na regulação exercida pela AGERBA.

Venda começará com avaliação independente

O primeiro passo do processo será a contratação de uma empresa independente e especializada.

Essa empresa ficará responsável por realizar a avaliação econômico-financeira da Bahiagás.

O estudo definirá o preço mínimo de venda das ações ordinárias e preferenciais.

Preço mínimo terá limite definido

O valor das ações não poderá ser inferior ao patrimônio líquido da companhia.

A avaliação servirá como base para definir as condições da venda.

O objetivo é garantir que o processo ocorra com critérios técnicos e segurança jurídica.

Acionistas atuais terão direito de preferência

O decreto também respeita o Acordo de Acionistas em vigor desde 1993.

Por isso, os atuais sócios da Bahiagás terão direito de preferência na compra da fatia pertencente ao Estado.

Eles serão notificados formalmente e terão prazo mínimo de 30 dias para decidir se desejam adquirir as ações nas mesmas condições estipuladas pela avaliação.

Venda poderá ser aberta a novos investidores

Caso os atuais acionistas recusem a oferta ou não comprem a totalidade das ações, o Governo da Bahia poderá abrir a venda para terceiros.

Nesse caso, será publicado um edital com as regras do processo.

O preço oferecido aos novos interessados deverá ser o mesmo apresentado anteriormente aos sócios.

Empresas nacionais e estrangeiras poderão participar

A disputa poderá contar com empresas nacionais ou estrangeiras.

No entanto, o decreto estabelece exigências para os interessados.

O comprador deverá comprovar capacidade econômico-financeira compatível com a aquisição, experiência no setor de energia, gás natural ou infraestrutura, além de regularidade fiscal e trabalhista.

Decreto impõe restrições a possíveis compradores

O texto também estabelece barreiras para a aquisição das ações.

Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou declaradas inaptas pelo poder público não poderão participar.

Concorrentes diretos da Bahiagás no estado da Bahia também ficam impedidos de adquirir as ações, salvo se houver autorização expressa do Conselho de Administração da companhia.

Consumidor não terá mudança nas regras

A entrada de um novo investidor minoritário não deverá alterar as regras para o consumidor.

O decreto garante a manutenção dos critérios tarifários.

Também preserva o papel fiscalizador da AGERBA e as obrigações de universalização do serviço.

Novo acionista deverá aderir ao acordo atual

O investidor que adquirir a participação minoritária será obrigado a aderir integralmente ao atual Acordo de Acionistas.

Também deverá garantir os investimentos proporcionais à sua participação no plano de expansão do gás no estado.

A medida busca assegurar que a entrada de capital privado esteja vinculada ao desenvolvimento da infraestrutura da companhia.

PGE acompanhará legalidade da operação

Todo o processo será acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O órgão terá a responsabilidade de zelar pela legalidade da operação.

A fiscalização jurídica será uma das etapas de controle da venda da participação acionária.

Governo poderá suspender ou revogar a venda

O decreto também inclui uma cláusula de segurança para o Estado.

O Governo da Bahia se reserva o direito de suspender ou revogar a venda a qualquer momento.

Caso isso ocorra, os participantes do processo não terão direito a indenização.

Medida busca ampliar investimentos no setor de gás

Com a venda da participação minoritária, o governo pretende atrair novos recursos para o setor de gás canalizado.

A expectativa é que a entrada de investidores contribua para modernizar e expandir a infraestrutura da Bahiagás.

A operação, no entanto, preserva o controle estatal e mantém as regras de concessão e fiscalização já existentes.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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