sexta-feira, 25 setembro 2026

Justiça Eleitoral suspende propaganda de ACM Neto e Elinaldo em Lauro de Freitas

Decisão aponta uso irregular de adesivos justapostos com efeito visual semelhante a outdoor no município da Região Metropolitana de Salvador.

Justiça Eleitoral suspende propaganda de ACM Neto e Elinaldo

A Justiça Eleitoral suspendeu a propaganda do candidato ao governo da Bahia, ACM Neto, e do candidato a deputado estadual Elinaldo Araújo, ambos do União Brasil.

A decisão atende a um pedido de liminar ajuizado por José Mário Dias Soares Júnior.

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A representação foi apresentada contra os candidatos e contra a coligação “Unidos Para Mudar a Bahia”.

Ação aponta propaganda irregular em Lauro de Freitas

A representação alega a veiculação de propaganda irregular no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.

Segundo o pedido, foram utilizados adesivos e materiais colados de forma justaposta.

A disposição dos materiais teria gerado um efeito visual de grande escala, semelhante ao de um outdoor.

Representação cita uso de bens públicos e de uso comum

Além do efeito visual apontado como irregular, a ação também menciona suposto descumprimento de regras sobre o uso de bens públicos e de uso comum.

O fundamento jurídico foi baseado na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

As normas vedam propaganda eleitoral por meio de outdoors ou estruturas que se assemelhem a esse tipo de peça publicitária.

Adesivos são permitidos, mas têm limite legal

Pela legislação eleitoral, adesivos de até 0,5 m² podem ser usados em locais permitidos.

No entanto, a disposição em sequência ou em conjunto, quando cria aparência de uma peça única de maior dimensão, pode ultrapassar os limites legais.

A representação sustenta que esse tipo de montagem afeta a isonomia entre os concorrentes na disputa eleitoral.

Relator vê indícios de violação das regras

Ao analisar o pedido, o relator Gustavo Teles Veras Nunes verificou que as fotografias anexadas ao processo indicam violação das regras eleitorais.

Segundo a decisão, a permanência do material poderia gerar benefícios irregulares aos candidatos.

O magistrado também considerou a possibilidade de prejuízos irreparáveis ao pleito.

Candidatos têm 48 horas para retirar ou adequar material

A decisão determina que os candidatos retirem a propaganda irregular ou façam a readequação do material à legislação eleitoral.

O prazo estabelecido é de 48 horas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.

Envolvidos terão prazo para apresentar defesa

Os envolvidos terão prazo de dois dias para apresentar defesa no processo.

Depois disso, os autos serão encaminhados para manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A análise da representação seguirá na Justiça Eleitoral após essa etapa.

Caso envolve regras de propaganda na campanha

A decisão reforça a fiscalização sobre os formatos permitidos de propaganda eleitoral durante a campanha.

O caso em Lauro de Freitas envolve a discussão sobre o limite entre adesivos autorizados e peças que produzem efeito visual semelhante a outdoor.

A propaganda permanecerá suspensa até que seja retirada, readequada ou até nova decisão no processo.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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