sexta-feira, 25 setembro 2026

Justiça determina despejo de Arthur Aguiar por dívida de R$ 166 mil em São Paulo

Ator é alvo de ação de despejo movida por locadora, que afirma haver atraso em pagamentos de aluguel e despesas locatícias.

Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo

Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo na Justiça de São Paulo por uma dívida de R$ 166 mil.

As informações foram divulgadas pela coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

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O caso teve início em 4 de setembro de 2026 e tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Contrato previa pagamento mensal de R$ 60 mil

Segundo dados do processo, o ator teria alugado um apartamento em 2025.

O contrato teria término previsto para novembro de 2027.

Ainda conforme os autos, Arthur teria se comprometido contratualmente a pagar R$ 60 mil por mês, valor que inclui aluguel e demais despesas locatícias.

Locadora afirma que pagamentos estão em atraso

A locadora sustenta que Arthur Aguiar deixou de cumprir suas obrigações como locatário desde maio deste ano.

Segundo a autora da ação, o artista ficou em atraso com os pagamentos previstos no contrato.

Ela afirma que tentou resolver a situação antes de recorrer à Justiça.

Acordo teria sido feito, mas entrada não foi paga

De acordo com a locadora, houve uma tentativa de acordo com Arthur Aguiar.

A autora da ação afirma que concedeu um “expressivo desconto” sobre o valor devido.

Ainda segundo ela, apesar de o acordo ter sido celebrado, o campeão do BBB22 não teria pago nem mesmo o valor de entrada combinado entre as partes.

Dívida apontada é de R$ 166 mil

Nos autos, a locadora afirma que Arthur Aguiar deve R$ 166.028,30.

O valor corresponde a três meses de pagamentos atrasados.

A autora da ação também acusa o ator de permanecer inadimplente mesmo após diversas tentativas de contato por mensagens de texto e e-mail.

Locadora pediu despejo em até 15 dias

Diante da inadimplência apontada no processo, a locadora solicitou a concessão de uma liminar para determinar o despejo de Arthur Aguiar.

O pedido prevê a desocupação do imóvel no prazo de até 15 dias.

Ela também pede que o ator pague o valor devido, incluindo parcelas que venceram durante o andamento da ação.

Justiça acatou liminar de despejo

No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, acatou a liminar de despejo.

Com a decisão favorável à locadora, Arthur Aguiar terá 15 dias para deixar o imóvel voluntariamente.

Caso não desocupe o apartamento dentro do prazo, a ordem poderá ser cumprida de forma forçada.

Ator ainda será intimado da decisão

Antes da intimação do ator, a locadora deverá recolher taxas judiciais obrigatórias.

Também será necessário realizar o depósito de caução exigido no processo.

Após o cumprimento dessas exigências, Arthur Aguiar será intimado oficialmente da decisão judicial.

Caso segue em tramitação no TJ-SP

A ação de despejo continua em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão liminar determina a desocupação do imóvel, mas o processo ainda deve seguir seus trâmites legais.

O caso envolve a cobrança da dívida apontada pela locadora e a permanência do ator no imóvel alugado.

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Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo
Gabriel Figueiredo, jornalista baiano, nascido em Feira de Santana, com mais de 15 anos de experiência, é referência em notícias locais e inovação do Minha Bahia.
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